Auxiliar Fiscal

 AUXILIAR FISCAL

 

Rotinas Práticas do Auxiliar Fiscal

Apuração de ICMS e ISS

 

A apuração dos tributos indiretos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é uma das rotinas mais relevantes e complexas da área fiscal no Brasil. Esses tributos estão presentes em grande parte das operações comerciais e de prestação de serviços realizadas por empresas de diferentes portes e segmentos. O entendimento de sua sistemática de cálculo, das alíquotas aplicáveis, da substituição tributária e do controle de créditos é essencial para assegurar a regularidade fiscal e evitar penalidades.

Cálculo básico de ICMS e ISS

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo de competência estadual, aplicado sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. Sua incidência ocorre mesmo sem transferência de propriedade, e o valor do imposto compõe o preço final do produto.

O cálculo do ICMS pode variar conforme a operação, mas, em regra, segue a fórmula:

ICMS = (Valor da operação × Alíquota) / (1 + Alíquota) (quando incluído no preço)

Em operações internas, as alíquotas normalmente variam entre 17% e 20%, podendo ser maiores para produtos supérfluos. Em operações interestaduais, as alíquotas padrão são 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e destino das mercadorias.

Exemplo prático:

Supondo uma venda de R$ 1.000,00 com alíquota de 18% embutida no preço:

ICMS = 1.000 × 18 / 118 = R$ 152,54

Esse valor será destacado na nota fiscal e usado na apuração mensal do imposto.

ISS – Imposto sobre Serviços

O ISS é um tributo de competência municipal, incidente sobre a prestação de serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Aplica-se a empresas e profissionais que realizam atividades de natureza não mercantil (ex: consultorias, estética, tecnologia, educação, entre outros).

A base de cálculo é o valor do serviço prestado, e a alíquota varia conforme a legislação do município onde está sediado o prestador, com limites entre 2% e 5%. O ISS pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço, dependendo do município e do tipo de operação.

Exemplo prático:

Se um prestador cobra R$ 1.000,00 por um serviço sujeito a ISS de 5%:

ISS = R$ 1.000,00 × 5% = R$ 50,00

Esse valor pode ser recolhido pelo próprio prestador ou retido e recolhido pelo tomador do serviço.

Substituição tributária e alíquotas

ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST)

substituição

tributária (ST) é um regime especial no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da cadeia anterior (normalmente o fabricante ou importador), que antecipa o imposto devido por toda a cadeia de circulação até o consumidor final.

O cálculo do ICMS-ST envolve a aplicação de um índice de valor agregado (IVA) ou Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor da operação. Esse modelo visa simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação.

ICMS-ST = (Base de Cálculo × Alíquota interna) – ICMS próprio

A base de cálculo inclui o valor da mercadoria, frete, IPI e o IVA ou MVA. O valor antecipado deve constar destacado na nota fiscal.

Alíquotas do ICMS

As alíquotas de ICMS variam conforme a legislação de cada estado e o tipo de produto. As alíquotas mais comuns são:

  • Interna: 17% ou 18% (produtos em geral)
  • Interestadual: 12% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste), 7% (Norte/Nordeste para Sul/Sudeste), 4% (importados)
  • Reduzidas ou elevadas: produtos essenciais podem ter alíquotas menores (ex: medicamentos), e supérfluos podem ter alíquotas maiores (ex: bebidas alcoólicas)

ISS e substituição tributária

Embora o conceito seja semelhante, o ISS possui retenção na fonte, em vez de substituição tributária. O tomador do serviço (cliente) é quem retém e recolhe o imposto ao município do prestador, quando a legislação local assim determina.

A obrigatoriedade da retenção varia entre municípios e deve ser observada com base na localização e no cadastro das partes envolvidas.

Apuração mensal e créditos

Apuração do ICMS

A apuração do ICMS é feita mensalmente, por meio do confronto entre:

ICMS devido (débito) – ICMS recuperável (crédito) = ICMS a recolher

  • Débito: valores destacados em notas de venda (saída)
  • Crédito: valores destacados em notas de compra (entrada)

O ICMS é não cumulativo, ou seja, o valor pago na aquisição de mercadorias ou insumos pode ser usado como crédito para reduzir o imposto devido nas vendas. É o chamado princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal, artigo 155, § 2º, inciso I.

O ICMS deve ser recolhido até o dia estabelecido pela legislação estadual. A escrituração é feita por meio do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).

Apuração do ISS

O ISS também é apurado mensalmente com base no faturamento dos serviços prestados no período. Ao contrário do ICMS, não existe crédito de ISS, pois ele é um imposto cumulativo. Cada operação é tributada isoladamente.

A guia de recolhimento do ISS é emitida no sistema da prefeitura ou por meio de sistemas

integrados. As empresas devem verificar se o imposto será recolhido por elas ou se será retido na fonte.

Considerações finais

A apuração correta do ICMS e do ISS é fundamental para a legalidade fiscal da empresa e para a integridade das informações prestadas ao Fisco. Além de evitar autuações e multas, o domínio sobre esses tributos possibilita a otimização do fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos fiscais. A substituição tributária, as alíquotas aplicáveis e os procedimentos de apuração variam de acordo com o tipo de operação, o local e o regime tributário da empresa.

Por isso, é essencial que o profissional fiscal esteja constantemente atualizado sobre a legislação vigente e utilize sistemas confiáveis para realizar os cálculos e a escrituração. A atenção aos detalhes e a conferência de documentos fiscais são boas práticas indispensáveis à rotina de apuração tributária.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o ISSQN.
  • BRASIL. Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir). Dispõe sobre o ICMS.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e Respostas – ICMS e ISS. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
  • REZENDE, Denivaldo de Moraes. Manual de Rotinas Fiscais: teoria e prática. São Paulo: IOB, 2020.
  • MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
  • SEBRAE. Guia Tributário para Pequenos Negócios. Disponível em: https://www.sebrae.com.br


Retenções na Fonte (IRRF, INSS, CSLL, PIS/COFINS): Conceitos, Responsabilidades e Obrigações

 

As retenções tributárias na fonte são mecanismos utilizados pelo Estado para antecipar a arrecadação de tributos, garantindo maior eficiência na fiscalização e combate à sonegação fiscal. No âmbito das operações entre pessoas jurídicas e na contratação de serviços por entes públicos e privados, é comum a incidência de tributos que devem ser retidos na fonte pagadora e posteriormente recolhidos aos cofres públicos.

Entre os principais tributos sujeitos à retenção destacam-se: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Previdenciária (INSS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A correta aplicação das retenções é essencial para a conformidade fiscal e a prevenção de autuações.

Quando ocorre a retenção e quem é responsável

A retenção na fonte ocorre quando o

 tomador do serviço (contratante) é obrigado a reter parte do valor bruto pago ao prestador (contratado), repassando esse valor diretamente à Receita Federal ou ao INSS. O responsável pela retenção é sempre o pagador, que se torna substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido pelo prestador.

As retenções são obrigatórias em determinadas situações, definidas em lei, geralmente quando há a prestação de serviços por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica ou a entes públicos. A obrigatoriedade depende da natureza do serviço, do tipo de contratante (empresa privada ou órgão público), e do valor da operação.

Exemplos comuns de retenção:

  • Serviços de natureza profissional (como consultoria, contabilidade ou advocacia) sofrem retenção de IRRF;
  • Serviços de cessão de mão de obra geram retenção de INSS na fonte;
  • Serviços prestados à administração pública geram retenções de PIS, COFINS e CSLL.

A legislação impõe limites e condições específicas para a obrigatoriedade da retenção, incluindo valores mínimos e alíquotas específicas conforme o tipo de tributo e a natureza do serviço prestado.

Cálculo e recolhimento das retenções

O cálculo das retenções deve ser feito com base na base de cálculo tributável, geralmente correspondente ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pelo prestador. As alíquotas são definidas em legislação específica para cada tributo e podem variar conforme o tipo de serviço e o regime tributário da empresa contratada.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

A retenção de IRRF é obrigatória quando há prestação de serviços de natureza profissional (consultoria, auditoria, contabilidade, engenharia, advocacia, entre outros) entre pessoas jurídicas.

A alíquota base é 1,5% sobre o valor bruto da nota, conforme o artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

O recolhimento deve ser feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1708, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

INSS – Contribuição Previdenciária

retenção de INSS ocorre em serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada de serviços, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009. A alíquota usual é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, limitada ao teto do salário de contribuição, com responsabilidade da empresa contratante.

O recolhimento é feito por GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, ou dia útil anterior.

CSLL,

PIS e COFINS

Essas contribuições são retidas conjuntamente quando há prestação de serviços a órgãos públicos ou empresas em geral (exceto no Simples Nacional), conforme a Lei nº 10.833/2003. A base de cálculo é o valor bruto do serviço, com as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,0%
  • CSLL: 1,0%
  • Total da retenção conjunta4,65%

O recolhimento deve ser feito via DARF, com os códigos:

  • 5952 (PIS)
  • 5979 (COFINS)
  • 5987 (CSLL)

O prazo de pagamento é o último dia útil da quinzena subsequente ao fato gerador.

Obrigações e documentos relacionados

A retenção na fonte envolve uma série de obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela fonte pagadora. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades por omissão, atraso ou erros de recolhimento.

1. Emissão de documentos fiscais e comprovantes de retenção

O tomador deve exigir nota fiscal do prestador e, quando realizar a retenção, deve emitir comprovantes de retenção informando os tributos retidos, suas respectivas alíquotas, valores e códigos de recolhimento. Esse documento serve como base para que o prestador possa deduzir ou compensar o valor retido em suas declarações.

2. Recolhimento via DARF ou GPS

Os tributos federais (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) são recolhidos via DARF, enquanto o INSS é pago por meio da GPS. O não recolhimento no prazo sujeita o tomador a juros, multa de mora e penalidades administrativas.

3. Declarações acessórias

As retenções devem ser informadas em declarações fiscais específicas:

  • DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte): informa ao Fisco os valores de IRRF e outras retenções efetuadas no ano-calendário.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): declara os débitos tributários federais e os respectivos pagamentos.
  • eSocial (para retenções de INSS com cessão de mão de obra): utilizado por empresas para informar os eventos trabalhistas e previdenciários.
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): complementa o eSocial e contempla as retenções previdenciárias e contribuições sociais.

4. Compensações e créditos

O prestador de serviço que sofre retenções pode utilizar os valores retidos para compensar tributos devidos no mesmo período ou em períodos posteriores, conforme regulamentação específica da Receita Federal. Para isso, é necessário manter a documentação comprobatória e escrituração adequada.

Considerações finais

O correto cumprimento das regras de retenção na fonte é essencial para a integridade fiscal das operações entre empresas e órgãos

públicos. O desconhecimento ou negligência quanto à obrigatoriedade de retenção, prazos de recolhimento, códigos e percentuais pode acarretar penalidades tanto para o tomador quanto para o prestador do serviço.

O profissional da área fiscal deve estar atento à legislação vigente, aos sistemas utilizados para geração das guias e declarações, bem como à correta interpretação dos serviços contratados. A organização documental e a atualização contínua são indispensáveis para garantir a conformidade e prevenir riscos fiscais.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) – Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
  • BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
  • BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Institui a retenção de PIS, COFINS e CSLL.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e Respostas sobre Retenções. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
  • SEBRAE. Guia de Retenção de Tributos na Fonte. Disponível em: https://www.sebrae.com.br
  • REZENDE, Denivaldo de Moraes. Manual de Rotinas Fiscais: teoria e prática. São Paulo: IOB, 2020.
  • MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2022.


Geração e Conferência de Guias de Recolhimento: Tipos, Procedimentos e Cuidados Fiscais

 

A correta emissão, conferência e pagamento das guias de recolhimento de tributos é uma das principais responsabilidades do setor fiscal das empresas brasileiras. Diante da diversidade de tributos existentes no país e da complexidade do sistema tributário nacional, é fundamental compreender os diferentes tipos de guias utilizadas, seus prazos de vencimento, penalidades por descumprimento e boas práticas para garantir conformidade e eficiência na gestão fiscal.

Dentre as principais guias utilizadas, destacam-se: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Tipos de guias de recolhimento

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

DAS é a guia utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que unifica vários tributos em um único documento. O DAS reúne tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), o ICMS (estadual) e o ISS

(municipal), conforme o perfil da empresa e a atividade exercida.

A guia é gerada por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no portal do Simples Nacional. A apuração é mensal e o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da receita auferida.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DARF é utilizado para o recolhimento de tributos administrados pela Receita Federal, como:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • CSLL, PIS e COFINS (no regime de retenção)
  • IRPJ e CSLL (no Lucro Real ou Presumido)
  • Multas e encargos decorrentes de fiscalizações

O DARF pode ser gerado manualmente ou via sistema, com base no código de receita específico, período de apuração, valor e CNPJ do contribuinte. O vencimento varia de acordo com o tributo, mas geralmente ocorre no último dia útil da quinzena seguinte ao fato gerador ou até o 20º dia do mês subsequente.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DCTF não é uma guia propriamente dita, mas uma declaração obrigatória por meio da qual as empresas informam os débitos de tributos federais e os respectivos pagamentos realizados por DARF. Sua apresentação é mensal e deve ser feita via programa da Receita Federal. O atraso na entrega da DCTF pode acarretar multa mínima de R$ 200,00, podendo ser superior em casos de omissão ou erro de valores.

A DCTF cruza os débitos apurados com os valores efetivamente pagos, servindo como ferramenta de fiscalização eletrônica por parte da Receita.

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

GIA é uma obrigação acessória estadual, exigida por algumas Unidades da Federação, como São Paulo. Ela consiste na apresentação mensal das informações sobre o ICMS apurado e é complementar ao SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).

Apesar de seu nome, a GIA não é uma guia de pagamento, mas uma declaração eletrônica que gera, posteriormente, o valor a ser recolhido via guia estadual (como a GARE-SP). O não envio ou envio com inconsistências pode levar a multas por descumprimento de obrigação acessória.

GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

GNRE é utilizada para o recolhimento do ICMS devido a estados diferentes do domicílio da empresa, geralmente em operações interestaduais. É comum nas situações de ICMS Substituição Tributária, diferencial de alíquota (DIFAL), ou vendas destinadas a consumidores finais em outros estados.

A GNRE é gerada pelo portal nacional (www.gnre.pe.gov.br) e deve conter dados da nota

fiscal, estado de destino, valor do imposto, código da receita e informações do remetente e destinatário.

Como gerar e conferir as guias

A geração correta das guias requer atenção aos seguintes pontos:

1.     Identificação correta do tributo e do código de receita: Cada tributo possui um código específico. Por exemplo, IRRF é 1708, CSLL retida é 5987, PIS retido é 5952, entre outros.

2.     Conferência do CNPJ e período de apuração: O erro no CNPJ ou no mês de competência pode impedir a compensação ou gerar inconsistências na escrituração fiscal.

3.     Valor apurado com base na legislação vigente: A base de cálculo deve ser compatível com a nota fiscal ou fatura, e as alíquotas devem estar atualizadas.

4.     Verificação de vencimentos: Cada tributo possui data de vencimento diferente. O não pagamento até essa data acarreta juros e multas.

5.     Assinatura digital (quando exigida): Algumas declarações, como a DCTF e o PGDAS-D, exigem certificado digital para transmissão.

6.     Conferência com sistemas contábeis e fiscais: As informações lançadas nas guias devem ser compatíveis com a escrituração dos livros fiscais e contábeis, evitando divergências com o SPED ou a DCTF.

Prazos, penalidades e boas práticas

Prazos

Os prazos para pagamento e envio de guias e declarações são fixados por legislação específica e variam conforme o tributo e o regime tributário. Atrasos podem gerar autuações e bloqueios na regularidade fiscal da empresa.

Exemplos:

  • DAS: até o dia 20 do mês seguinte;
  • DARF IRRF, PIS, COFINS, CSLL: até o último dia útil da quinzena subsequente;
  • GPS (INSS): até o dia 20 do mês seguinte;
  • GNRE: conforme regras do estado de destino, geralmente antes do trânsito da mercadoria.

Penalidades

A não geração, atraso ou erros nas guias e declarações podem resultar em:

  • Multas por atraso (valores fixos ou percentuais sobre o imposto);
  • Juros de mora com base na SELIC;
  • Impedimento de emissão de certidões negativas;
  • Bloqueio em sistemas estaduais ou federais.

Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a escrituração do SPED, gerar autuações e obrigar a entrega de retificações.

Boas práticas

  • Automatizar processos com uso de sistemas integrados (ERP);
  • Manter calendário fiscal atualizado, com alertas de vencimento;
  • Conferir sempre os valores, códigos e prazos antes da transmissão ou pagamento;
  • Armazenar digitalmente os comprovantes de pagamento e declarações enviadas;
  • Capacitar a equipe fiscal e acompanhar as mudanças legislativas.

Considerações finais

A correta geração e conferência das

guias de recolhimento é um elemento-chave para a saúde fiscal da empresa. Em um cenário de obrigações acessórias cada vez mais integradas e digitalizadas, erros simples podem levar a consequências significativas. O profissional responsável por essa tarefa deve ser criterioso, organizado e constantemente atualizado com as regras tributárias vigentes.

Guias como o DAS, DARF, GNRE e obrigações como a DCTF e GIA exigem mais do que simples preenchimento: exigem compreensão dos tributos, do regime tributário da empresa e das regras específicas de cada ente federado. A boa gestão fiscal começa com a responsabilidade e a precisão na emissão dessas guias.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Simples Nacional.
  • BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual da DCTF Mensal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal.
  • SEBRAE. Guia de Recolhimento de Tributos para Pequenos Negócios. Disponível em: https://www.sebrae.com.br.
  • MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
  • REZENDE, Denivaldo de Moraes. Manual de Rotinas Fiscais: teoria e prática. São Paulo: IOB, 2020.
  • CONFAZ. Portal GNRE. Disponível em: https://www.gnre.pe.gov.br/.
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