PROJETOS TURÍSTICOS NA GESTÃO PÚBLICA
O que é Planejamento Estratégico no Setor Público
O planejamento estratégico é uma ferramenta essencial para a administração pública contemporânea, permitindo a organização das ações estatais de forma sistemática, orientada por metas e objetivos de longo prazo. No contexto do setor público, o planejamento estratégico não apenas guia a atuação governamental, como também aprimora a eficiência administrativa, a transparência e a participação cidadã.
Planejamento estratégico pode ser definido como o processo sistemático de estabelecer diretrizes, metas e ações para alcançar objetivos organizacionais em determinado horizonte temporal. Segundo Peter Drucker (1998), trata-se de "um processo contínuo e sistemático de tomada de decisões, baseado no conhecimento do futuro, organizado para obter os melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis".
No setor público, o planejamento estratégico deve considerar fatores políticos, sociais, econômicos e institucionais, além de envolver múltiplos atores e interesses. Diferente do setor privado, cuja lógica está centrada no lucro, a administração pública lida com bens coletivos e busca maximizar o bem-estar da sociedade.
Entre as principais características do planejamento estratégico na gestão pública estão:
• Visão de longo prazo: definição de objetivos que transcendem mandatos eletivos;
• Participação social: inclusão da sociedade civil no processo decisório;
• Alinhamento institucional: articulação entre órgãos, políticas e recursos;
• Mensuração de desempenho: estabelecimento de indicadores para monitoramento e avaliação das ações.
O planejamento estratégico é composto por um conjunto de etapas interdependentes, que contribuem para a racionalização da atuação estatal:
Trata-se da análise situacional interna (recursos, capacidades, processos) e externa (contexto socioeconômico, político e ambiental), utilizando ferramentas como a análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças).
A missão representa o propósito institucional; a visão define o estado desejado no futuro; e os valores expressam os princípios que orientam a atuação do órgão público.
São metas amplas e mensuráveis que definem os resultados esperados, alinhadas à política pública de interesse. Os objetivos devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais (critérios SMART).
Nesta fase, são definidas as iniciativas e programas que permitirão atingir os objetivos estabelecidos, com a identificação dos responsáveis, prazos e recursos necessários.
Acompanhamento contínuo da execução do plano, com a medição dos resultados por meio de indicadores de desempenho, revisão periódica das metas e retroalimentação do processo de gestão.
O planejamento estratégico qualifica a gestão pública ao permitir maior previsibilidade, integração e controle das ações governamentais. Ele contribui para a formulação de políticas públicas mais eficazes, fortalece a governança e legitima as decisões diante da sociedade.
A sua adoção se alinha aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando utilizado de forma contínua e com apoio técnico, o planejamento estratégico também se torna um antídoto contra o improviso e a descontinuidade administrativa, frequentemente provocada por mudanças de governo.
Além disso, em um contexto de escassez de recursos e amplas demandas sociais, o planejamento estratégico auxilia na priorização de ações e na alocação eficiente do orçamento público, sendo integrado, em muitos casos, ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Apesar dos avanços institucionais, a implementação do planejamento estratégico no setor público enfrenta obstáculos, como:
• Cultura organizacional resistente à mudança;
• Deficiência técnica nos quadros da administração;
• Descontinuidade política e ausência de institucionalização do planejamento;
• Falta de integração entre planejamento e orçamento.
Superar esses desafios exige capacitação contínua dos gestores públicos, fortalecimento da cultura de planejamento e uso de ferramentas tecnológicas que promovam a gestão por
resultados. Além disso, a participação social e a transparência são elementos indispensáveis para legitimar o processo junto à sociedade.
O planejamento estratégico no setor público é um instrumento indispensável para o aprimoramento da gestão pública, orientando as ações do Estado de maneira racional, transparente e voltada ao interesse coletivo. Ao alinhar objetivos de longo prazo com as capacidades institucionais disponíveis, promove uma administração mais eficiente, democrática e orientada por resultados. Seu fortalecimento é condição necessária para a construção de políticas públicas sustentáveis, inclusivas e eficazes.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2025.
DRUCKER, Peter F. Administração em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Pioneira, 1998.
FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Planejamento governamental e formulação de políticas públicas. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 4, p. 813–841, 2013.
SEPLAN. Planejamento estratégico na administração pública: guia metodológico. Brasília: Secretaria de Planejamento e Gestão, 2019.
OECD. Strategic Foresight for Better Policies. Paris: OECD Publishing, 2020.
Fases do Ciclo de Projetos Turísticos: Diagnóstico, Planejamento, Execução e Avaliação
O desenvolvimento de projetos turísticos requer uma abordagem metodológica estruturada, que permita transformar ideias em ações concretas, orientadas por objetivos claros e sustentáveis. Nesse sentido, o ciclo de projetos é uma ferramenta amplamente utilizada no setor público e privado para garantir a efetividade, a eficiência e a viabilidade das iniciativas. No campo do turismo, esse ciclo é composto por quatro fases fundamentais: diagnóstico, planejamento, execução e avaliação.
O diagnóstico é a primeira fase do ciclo de um projeto turístico e corresponde à etapa de levantamento de informações e análise da realidade local. Seu objetivo é compreender o contexto em que o projeto será inserido, identificando potencialidades, limitações, demandas, recursos disponíveis e características do território.
Nesse momento, são utilizados instrumentos como:
• Levantamento socioeconômico da população local;
• Inventário da oferta turística (meios de hospedagem, atrativos, serviços);
• Análise SWOT (forças, fraquezas,
oportunidades e ameaças);
• Entrevistas com atores locais e consultas públicas.
O diagnóstico bem elaborado fornece os fundamentos para a tomada de decisão e contribui para que o projeto esteja alinhado às reais necessidades da comunidade e à vocação turística do território. Ele também permite identificar possíveis conflitos de interesse e riscos socioambientais que podem comprometer a sustentabilidade do projeto.
Com base nas informações obtidas no diagnóstico, a fase de planejamento estabelece os objetivos, metas, estratégias e ações que orientarão a implementação do projeto turístico. Trata-se de um processo técnico e participativo que organiza as intenções em um plano estruturado, com definição clara de prazos, responsabilidades e recursos.
Entre os principais elementos do planejamento, destacam-se:
• Definição do escopo do projeto;
• Estabelecimento de metas mensuráveis e prazos;
• Alocação de recursos humanos, materiais e financeiros;
• Identificação de parceiros e fontes de financiamento;
• Elaboração de cronograma de execução.
O planejamento é essencial para garantir a viabilidade do projeto, prevenindo falhas de coordenação e assegurando que as ações estejam integradas a outras políticas públicas, como infraestrutura, meio ambiente, cultura e educação. Projetos turísticos bem planejados favorecem o desenvolvimento local e a preservação do patrimônio cultural e natural.
A fase de execução é o momento em que o projeto sai do papel e se materializa por meio da realização das atividades previstas no planejamento. Envolve a mobilização de equipes, aquisição de materiais, contratação de serviços e monitoramento constante do andamento das ações.
Nessa fase, é fundamental que a gestão do projeto seja eficiente e flexível, de forma a resolver imprevistos, manter a coesão entre os parceiros e garantir a comunicação com a comunidade envolvida. A transparência na aplicação de recursos e o cumprimento de prazos são elementos essenciais para a credibilidade do projeto junto aos órgãos financiadores e à sociedade.
Além disso, a execução de projetos turísticos deve estar atenta aos impactos gerados sobre o meio ambiente, a cultura local e a qualidade de vida dos residentes. É necessário adotar práticas sustentáveis, respeitar os direitos das populações tradicionais e preservar os bens culturais envolvidos.
A avaliação é a fase final do ciclo de projetos turísticos e tem como finalidade medir os
resultados alcançados em relação aos objetivos propostos. Trata-se de um processo sistemático de coleta e análise de dados, que pode ocorrer durante (avaliação formativa) ou após a implementação do projeto (avaliação somativa).
Os principais aspectos avaliados incluem:
• Efetividade: o grau de alcance das metas estabelecidas;
• Eficiência: o uso racional dos recursos disponíveis;
• Impacto: os efeitos sociais, econômicos, culturais e ambientais gerados;
• Sustentabilidade: a continuidade das ações e benefícios após o fim do projeto.
A avaliação fornece informações valiosas para o aperfeiçoamento de futuras iniciativas, além de promover a accountability (prestação de contas) e o aprendizado institucional. Também possibilita a retroalimentação do ciclo, com ajustes e atualizações no planejamento de políticas públicas de turismo.
O ciclo de projetos turísticos é um instrumento metodológico indispensável para o desenvolvimento de ações estruturadas, participativas e sustentáveis. Suas quatro fases — diagnóstico, planejamento, execução e avaliação — compõem uma lógica de atuação que favorece a eficiência administrativa, o protagonismo comunitário e a promoção do turismo como vetor de desenvolvimento territorial. A adoção dessa abordagem, especialmente no setor público, é condição essencial para garantir que os projetos turísticos contribuam efetivamente para a geração de emprego, a valorização da cultura local e a preservação ambiental.
BRASIL. Ministério do Turismo. Manual de Planejamento e Gestão de Projetos Turísticos. Brasília: MTur, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2001.
TACHIZAWA, Takeshy. Gestão com Pessoas e Equipes. 6. ed. São Paulo: FGV Editora, 2021.
CUNHA, Neide. Planejamento Turístico: fundamentos e práticas. São Paulo: Contexto, 2013.
UNESCO. Cultural Tourism and Sustainable Development. Paris: UNESCO, 2014.
Ferramentas Básicas de Gestão de Projetos: Matriz SWOT, 5W2H e Cronograma Simplificado
A gestão de projetos é uma prática cada vez mais essencial na administração pública e privada, especialmente em setores que demandam planejamento, coordenação e avaliação de ações integradas, como o turismo, a educação e o desenvolvimento social. Para que os projetos sejam bem-sucedidos, é necessário adotar ferramentas de apoio que possibilitem a organização dos dados, a
análise estratégica e o controle eficiente das etapas. Dentre as ferramentas mais acessíveis e amplamente utilizadas na gestão de projetos estão a matriz SWOT, o 5W2H e o cronograma simplificado. Estas ferramentas contribuem significativamente para a clareza, a eficiência e a viabilidade das iniciativas.
A matriz SWOT — acrônimo das palavras em inglês Strengths (forças), Weaknesses (fraquezas), Opportunities (oportunidades) e Threats (ameaças) — é uma ferramenta de análise estratégica que permite o diagnóstico situacional de um projeto, organização ou território. Em português, é frequentemente chamada de matriz FOFA (forças, oportunidades, fraquezas e ameaças).
Essa matriz permite observar tanto os fatores internos (forças e fraquezas), que podem ser controlados ou modificados pela organização ou equipe do projeto, quanto os fatores externos (oportunidades e ameaças), que exigem monitoramento e adaptação.
No contexto de projetos turísticos, por exemplo, forças podem incluir a riqueza cultural local ou atrativos naturais bem conservados; fraquezas podem estar relacionadas à infraestrutura precária ou à baixa qualificação da mão de obra. Oportunidades podem surgir de políticas públicas de fomento ao turismo regional, enquanto ameaças podem envolver instabilidade política ou degradação ambiental.
A SWOT é especialmente útil nas fases iniciais do projeto, como no diagnóstico e na formulação de estratégias, pois permite uma visão sistêmica e realista da situação.
O 5W2H é uma ferramenta de planejamento prático que ajuda a estruturar ações e facilitar a execução de tarefas, com base em sete perguntas fundamentais:
• What? (O que será feito?)
• Why? (Por que será feito?)
• Where? (Onde será feito?)
• When? (Quando será feito?)
• Who? (Quem fará?)
• How? (Como será feito?)
• How much? (Quanto custará?)
Trata-se de um método simples e direto que visa transformar objetivos genéricos em planos de ação concretos. É especialmente útil na fase de planejamento operacional, quando se precisa detalhar atividades, designar responsabilidades e prever custos e prazos.
No setor público, o 5W2H pode ser utilizado para organizar campanhas de promoção turística, oficinas comunitárias, eventos culturais ou qualquer outro componente de um projeto. Sua aplicação contribui para a clareza na comunicação da equipe, a prevenção de falhas por omissão e a transparência na execução das atividades.
O cronograma
simplificado é uma ferramenta de organização temporal que apresenta de forma clara e objetiva as etapas de um projeto, os prazos e a sequência lógica das atividades. Embora existam ferramentas avançadas de gestão de tempo (como o Diagrama de Gantt), o cronograma simplificado atende bem a projetos de menor complexidade ou àqueles em fases iniciais.
Um cronograma eficiente deve conter:
• As principais atividades do projeto;
• Os prazos estimados de início e término;
• A possibilidade de atualização contínua conforme a execução.
Essa ferramenta é fundamental para o acompanhamento do projeto, o controle do tempo e a gestão de riscos, pois permite antecipar atrasos, redistribuir tarefas e manter o foco nas metas estabelecidas. A simplicidade do cronograma o torna ideal para uso por gestores públicos, agentes comunitários e profissionais que atuam com recursos e equipes reduzidas.
A utilização de ferramentas como a matriz SWOT, o 5W2H e o cronograma simplificado torna o processo de gestão de projetos mais objetivo, transparente e eficaz. Essas metodologias ajudam a planejar melhor, reduzir incertezas, envolver os atores estratégicos e organizar os recursos disponíveis. No contexto da gestão pública, onde os desafios são múltiplos e os recursos escassos, o domínio dessas ferramentas é indispensável para a formulação e execução de projetos consistentes, com impacto real sobre o território e a população.
Adotar essas ferramentas significa alinhar boas práticas à realidade administrativa, facilitando a governança, o monitoramento e a avaliação das ações públicas. Além disso, ao promover a participação social e o diálogo entre diferentes setores, elas contribuem para uma cultura de planejamento e
inovação na administração pública.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração: Teoria, Processo e Prática. São Paulo: Elsevier, 2014.
DRUCKER, Peter. Administração em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Pioneira, 1998.
MAXIMIANO, Antonio C. A. Teoria Geral da Administração: da Revolução Urbana à Revolução Digital. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SEBRAE. Ferramentas de Gestão: Manual de Aplicação. Brasília: SEBRAE Nacional, 2016. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 20 maio 2025.
PMI – Project Management Institute. Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK). 6. ed. Pennsylvania: PMI, 2017.
Fontes
Públicas e Privadas de Financiamento para o Turismo
O turismo é uma atividade multifacetada que requer investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação, promoção e preservação do patrimônio natural e cultural. A sustentabilidade e a expansão do setor dependem, entre outros fatores, do acesso a fontes de financiamento adequadas, capazes de apoiar desde projetos comunitários até empreendimentos de grande porte. Nesse contexto, tanto fontes públicas quanto privadas desempenham papéis fundamentais, em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.
As fontes públicas de financiamento são recursos disponibilizados por órgãos governamentais e instituições públicas com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do turismo como política pública. Essas fontes podem ter origem orçamentária, tributária ou de fundos específicos.
Nos três níveis da federação — União, estados e municípios —, o financiamento de ações turísticas pode ser previsto nos instrumentos de planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O governo federal, por meio do Ministério do Turismo, repassa recursos para obras de infraestrutura turística, eventos culturais e projetos de qualificação profissional.
Os municípios podem receber recursos da União por meio de convênios, termos de fomento e transferências voluntárias, sendo obrigatória a apresentação de projetos técnicos e prestação de contas. As emendas parlamentares individuais e de bancada também são uma fonte importante de recursos para o setor.
No Brasil, há fundos específicos destinados ao apoio de atividades turísticas, como:
• FUNGETUR (Fundo Geral de Turismo): operado pelo Ministério do Turismo, oferece financiamento com juros subsidiados a empreendimentos turísticos cadastrados no CADASTUR, especialmente micro, pequenas e médias empresas.
• FCO, FNE e FNO: os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, Nordeste e Norte, respectivamente, incluem linhas voltadas para o turismo regional, estimulando a geração de emprego e renda.
Social): oferece crédito para projetos de infraestrutura turística, modernização de equipamentos, sustentabilidade ambiental e inovação no setor.
Essas instituições contribuem para o fortalecimento do turismo como motor de
desenvolvimento regional e territorial.
O turismo também pode ser financiado por meio de cooperação internacional. Organismos multilaterais como o Banco Mundial (BIRD), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a UNESCO oferecem apoio técnico e financeiro a projetos que alinham turismo, cultura, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Projetos voltados para a conservação do patrimônio, o ecoturismo e o empoderamento de comunidades tradicionais podem ser elegíveis a esses recursos, desde que estejam articulados com políticas públicas e marcos legais nacionais.
Além do setor público, o financiamento de atividades turísticas pode ser impulsionado por diferentes mecanismos da iniciativa privada, que visam ao lucro, à sustentabilidade ou à responsabilidade social corporativa.
Instituições financeiras privadas oferecem linhas de crédito para empresas do setor turístico, com foco em capital de giro, aquisição de equipamentos, modernização de instalações e expansão dos negócios. Embora as taxas de juros sejam geralmente superiores às de bancos públicos, esses financiamentos podem ser uma alternativa rápida para empreendimentos formalizados com boa capacidade de pagamento.
O investimento privado direto, nacional ou estrangeiro, é importante para o crescimento do setor, sobretudo em áreas como hotelaria, transporte aéreo, parques temáticos e tecnologia da informação voltada ao turismo (como aplicativos e plataformas de reservas). A estabilidade institucional, a segurança jurídica e os incentivos fiscais regionais são fatores determinantes para atrair esse tipo de investimento.
As Parcerias Público-Privadas representam uma estratégia intermediária entre o setor público e o privado, viabilizando projetos de maior escala com divisão de riscos, responsabilidades e receitas. No turismo, as PPPs são comuns em projetos de concessão de áreas naturais protegidas, gestão de centros de convenções, serviços de transporte turístico e desenvolvimento de polos temáticos.
Para garantir a transparência e o interesse público, esses contratos devem obedecer aos princípios da Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as PPPs no Brasil, e contar com amplo controle social e institucional.
Empresas privadas também podem investir em projetos turísticos por meio de leis de incentivo à
cultura, como a Lei Rouanet ou a Lei do Audiovisual, desde que os projetos estejam enquadrados nos critérios das respectivas normas. Além disso, o patrocínio de eventos, festivais, roteiros culturais e ações promocionais faz parte das estratégias de marketing e responsabilidade social de muitas corporações.
A diversidade de fontes de financiamento é essencial para o fortalecimento do turismo como atividade econômica sustentável e inclusiva. A combinação entre recursos públicos e privados amplia a capacidade de implementação de projetos, melhora a infraestrutura, estimula a inovação e promove o acesso democrático aos benefícios do turismo. No entanto, o acesso a essas fontes exige planejamento técnico, transparência na gestão, articulação entre os atores locais e capacidade institucional para a elaboração e execução de projetos qualificados.
BRASIL. Ministério do Turismo. Manual de Apoio ao Financiamento do Turismo. Brasília: MTur, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
SEBRAE. Fontes de Financiamento para Pequenos Negócios Turísticos. Brasília: SEBRAE Nacional, 2020.
BNDES. Linhas de Crédito para o Turismo. Disponível em: https://www.bndes.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
UNESCO. Sustainable Tourism and Development Funding. Paris: UNESCO, 2018.
Convênios, Termos de Fomento e Emendas Parlamentares: Mecanismos de Financiamento e Cooperação na Gestão Pública
No âmbito da administração pública brasileira, diversas ferramentas jurídicas e orçamentárias são utilizadas para viabilizar a transferência de recursos financeiros entre entes federativos e entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. Dentre essas, destacam-se os convênios, os termos de fomento e as emendas parlamentares, instrumentos fundamentais para a execução descentralizada de políticas públicas e para o financiamento de projetos nos setores de educação, saúde, cultura, turismo, assistência social, entre outros. Compreender o funcionamento e a natureza desses mecanismos é essencial para gestores públicos, organizações da sociedade civil e cidadãos interessados na boa governança.
O convênio é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência voluntária de recursos financeiros da
União, dos estados ou dos municípios para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de realizar ações de interesse comum. Regulamentado pelo Decreto nº 11.531/2023 (que substitui o Decreto nº 6.170/2007), o convênio exige que as partes envolvidas colaborem mutuamente na execução do objeto pactuado, com obrigações claramente estabelecidas.
Os convênios são amplamente utilizados para a execução de obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos, capacitação profissional, organização de eventos e implementação de programas sociais. A celebração desse tipo de instrumento exige a aprovação de um plano de trabalho, a habilitação jurídica e fiscal da entidade proponente e a prestação de contas dos recursos recebidos.
No caso do turismo, convênios entre o Ministério do Turismo e prefeituras são frequentemente usados para financiar obras em áreas de interesse turístico, como praças, centros culturais, sinalização e acessibilidade.
Os termos de fomento foram instituídos pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e são utilizados para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) com o objetivo de desenvolver projetos de interesse público.
Diferentemente dos convênios, os termos de fomento reconhecem a iniciativa da proposta como sendo da própria entidade privada, que propõe uma ação alinhada a políticas públicas já existentes. O poder público, por sua vez, participa como incentivador e financiador, contribuindo com recursos financeiros e acompanhamento da execução.
Esse instrumento reforça a ideia de colaboração entre o Estado e a sociedade civil organizada, valorizando o conhecimento técnico, a experiência local e a capacidade de mobilização das OSCs. Os termos de fomento são especialmente importantes em áreas como cultura, meio ambiente, turismo comunitário e desenvolvimento social, onde a atuação de entidades locais é determinante para o sucesso das ações.
Assim como nos convênios, é obrigatório o plano de trabalho, o cumprimento de critérios de seleção, a transparência dos gastos e a prestação de contas.
As emendas parlamentares são dispositivos constitucionais que permitem aos parlamentares (deputados federais e senadores) indicarem a destinação de parte do orçamento público para projetos e ações de interesse de suas bases eleitorais. As emendas podem ser individuais, de bancada
estadual ou de comissão.
Desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, as emendas individuais passaram a ter execução obrigatória, o que significa que a União é obrigada a liberar os recursos indicados pelos parlamentares, respeitados os limites constitucionais. A partir da Emenda Constitucional nº 100/2019, parte das emendas de bancada também passou a ter caráter impositivo.
As emendas parlamentares são amplamente utilizadas para financiar projetos em áreas sensíveis, como saúde, educação e turismo. No caso do turismo, podem ser destinadas à realização de eventos culturais, revitalização de pontos turísticos, apoio a festas tradicionais e obras de infraestrutura turística.
Entretanto, o uso das emendas requer atenção quanto à transparência e à equidade, pois sua distribuição muitas vezes é influenciada por critérios políticos e partidários. Além disso, a execução das emendas deve seguir os trâmites legais, como a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com os entes beneficiados.
Convênios, termos de fomento e emendas parlamentares são instrumentos legítimos e necessários para viabilizar políticas públicas e garantir a descentralização dos recursos públicos, permitindo que ações de interesse social e econômico sejam efetivamente realizadas em nível local. No entanto, a eficácia e integridade desses instrumentos dependem de uma gestão responsável, do cumprimento rigoroso das normas legais e do fortalecimento da cultura da prestação de contas e do controle social.
Para que esses mecanismos cumpram seu papel, é imprescindível que tanto os gestores públicos quanto as organizações proponentes atuem com planejamento, transparência e compromisso com o interesse público. Assim, é possível garantir que os recursos públicos realmente cheguem onde são mais necessários, promovendo desenvolvimento e bem-estar social.
BRASIL. Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Regulamenta as transferências voluntárias da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Atualizada até a EC nº 132/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: convênios, termos de parceria e
contratos de gestão. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
FERREIRA, Carla. Execução orçamentária e emendas parlamentares: limites e possibilidades. Brasília: Enap, 2022.
A crescente complexidade das demandas sociais e as limitações orçamentárias enfrentadas pelo Estado brasileiro nas últimas décadas têm incentivado a adoção de novos arranjos institucionais na gestão pública. Entre esses mecanismos, destacam-se as parcerias público-privadas (PPPs) e a cooperação com o terceiro setor, que representam alternativas estratégicas para ampliar a capacidade de ação do poder público, sem abrir mão dos princípios da legalidade, eficiência e interesse coletivo. Esses instrumentos vêm ganhando espaço em áreas como infraestrutura, turismo, saúde, educação, cultura e assistência social.
As parcerias público-privadas são formas de contratação estabelecidas entre a administração pública e entidades privadas, visando à execução de serviços ou obras de interesse coletivo. No Brasil, as PPPs são regulamentadas pela Lei nº 11.079/2004, que define os requisitos, garantias e responsabilidades envolvidas nesse tipo de contrato.
Existem duas modalidades principais de PPPs:
• Concessão administrativa: quando o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelos pagamentos do ente público.
• Concessão patrocinada: quando a remuneração do parceiro decorre tanto da tarifa paga pelos usuários quanto da complementação do poder público.
O diferencial das PPPs em relação às concessões comuns está no compartilhamento de riscos, na exigência de investimentos privados significativos e na duração contratual mais longa (mínimo de 5 anos, com limite de até 35 anos). No setor do turismo, por exemplo, PPPs têm sido utilizadas na gestão de parques naturais, revitalização de centros históricos, construção de centros de convenções e operação de equipamentos culturais.
As vantagens das PPPs incluem:
• Maior agilidade na execução de projetos;
• Inovação na prestação de serviços;
• Alívio da pressão sobre os cofres públicos;
• Aproveitamento da expertise da iniciativa privada.
Entretanto, a adoção de PPPs exige planejamento técnico rigoroso, modelagens econômicas sustentáveis, transparência nos processos licitatórios e controle social efetivo, a fim de evitar distorções contratuais, abusos de poder econômico e prejuízos à
população.
A cooperação com o terceiro setor refere-se à articulação entre o Estado e organizações da sociedade civil (OSCs) — como associações, fundações e cooperativas — com o objetivo de promover o bem comum por meio da realização de atividades de interesse público. Esse modelo foi formalmente reconhecido e regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Os principais instrumentos previstos no MROSC para formalizar a cooperação entre o poder público e as OSCs são:
• Termo de fomento: para apoio a iniciativas propostas pelas próprias organizações;
• Termo de colaboração: para execução de projetos concebidos pela administração pública;
• Acordo de cooperação: para parcerias sem transferência de recursos financeiros, mas com objetivos comuns.
A atuação conjunta com o terceiro setor é especialmente relevante em áreas que exigem capilaridade territorial, escuta social e atuação direta com populações vulneráveis. No turismo, por exemplo, OSCs podem desenvolver projetos de turismo comunitário, promoção da cultura local, capacitação de moradores e valorização de práticas tradicionais.
Entre os benefícios dessa cooperação estão:
• Ampliação da cobertura das políticas públicas;
• Fortalecimento da participação social e da democracia;
• Maior adequação das ações às realidades locais.
Por outro lado, é necessário observar critérios rigorosos de seleção das OSCs, garantir a transparência na aplicação dos recursos e estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, a fim de evitar desvios, fraudes ou uso indevido da parceria.
Embora as PPPs e as parcerias com o terceiro setor sejam reconhecidas como formas inovadoras de gestão, sua implementação ainda enfrenta desafios significativos, como:
• Ausência de cultura institucional voltada à cooperação;
• Deficiências técnicas na elaboração de editais e contratos;
• Falta de mecanismos eficazes de avaliação de desempenho e impacto social.
Além disso, é fundamental que essas parcerias não sejam encaradas como formas de privatização ou transferência indiscriminada de responsabilidades do Estado, mas sim como instrumentos complementares para a promoção do bem público, orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e participação social.
Quando bem planejadas e geridas, as parcerias
público-privadas e a cooperação com o terceiro setor contribuem para a modernização do Estado, o fortalecimento da governança pública e a construção de soluções mais eficazes, sustentáveis e inclusivas para os desafios coletivos.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: convênios, termos de parceria e contratos de gestão. São Paulo: Atlas, 2021.
MATIAS-PEREIRA, José. Parcerias Público-Privadas: fundamentos e experiências. São Paulo: Atlas, 2016.
IPEA. As Parcerias Estado e Terceiro Setor: avaliação e desafios. Brasília: IPEA, 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.