PROJETOS TURÍSTICOS NA GESTÃO PÚBLICA
Definições de Turismo segundo a OMT e a Legislação Brasileira
O turismo é um fenômeno social, cultural e econômico que envolve o
deslocamento de pessoas para destinos fora do seu local habitual, seja por motivos de lazer, negócios ou outros fins. A compreensão do conceito de turismo é fundamental para a formulação de políticas públicas, estratégias de desenvolvimento regional e regulamentações que visem organizar a atividade em âmbito nacional e internacional.
A Organização Mundial do Turismo (OMT), agência especializada das Nações Unidas, é a principal referência global no que se refere à definição, mensuração e análise do turismo. Segundo a OMT, turismo compreende as "atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e estadias em lugares distintos do seu ambiente habitual, por um período consecutivo inferior a um ano, com fins de lazer, negócios e outros não relacionados com o exercício de uma atividade remunerada no local visitado" (OMT, 2001).
Essa definição inclui três dimensões centrais: o deslocamento para fora do local de residência habitual, a permanência temporária e a não realização de atividades com vínculo empregatício no destino. A OMT classifica os turistas em visitantes internacionais (quando o deslocamento é entre países) e visitantes domésticos (quando ocorre dentro do mesmo país), o que influencia a forma como os governos monitoram os fluxos turísticos e organizam os dados estatísticos do setor.
Além disso, a OMT distingue o "turista" (visitante que pernoita ao menos uma noite no destino) do "excursionista" (visitante que não pernoita). Essa distinção é essencial para avaliar os impactos econômicos e sociais de diferentes tipos de visitas.
No Brasil, a principal norma jurídica que trata do turismo é a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, conhecida como a Lei Geral do Turismo. Essa legislação estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo e estrutura o Sistema Nacional de Turismo. Em seu artigo 2º, inciso I, a lei define turismo como:
"o conjunto de atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares distintos do seu entorno habitual, por período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras, desde que não estejam relacionadas ao exercício de atividade remunerada no local visitado."
Nota-se que a definição legal brasileira adota
praticamente os mesmos elementos conceituais estabelecidos pela OMT, evidenciando a preocupação do legislador nacional em alinhar-se às diretrizes internacionais. A lei também prevê a segmentação do turismo em diversas modalidades, como o turismo cultural, ecológico, de aventura, religioso, rural, entre outros, refletindo a diversidade da oferta turística nacional.
A legislação brasileira também estabelece instrumentos de planejamento e fomento do setor, como o Plano Nacional de Turismo (PNT), o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), além de regulamentar os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, entre outros.
As definições de turismo, tanto da OMT quanto da legislação brasileira, são fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de planejamento que promovam o crescimento sustentável da atividade turística. A uniformização conceitual possibilita a padronização estatística, o intercâmbio de informações entre países e a adoção de boas práticas no setor.
Compreender o turismo a partir dessas definições também permite integrar diferentes políticas públicas — como meio ambiente, cultura, infraestrutura e segurança — na promoção do desenvolvimento territorial. A definição clara do conceito de turismo e suas variantes contribui ainda para a qualificação da atividade no Brasil, estabelecendo bases legais e institucionais para a regulação e profissionalização do setor.
BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11771.htm. Acesso em: 20 maio 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO (OMT). Recomendações internacionais para estatísticas de turismo. Madri: OMT, 2001.
COUTINHO, S. C. Turismo: fundamentos e dimensões. São Paulo: Contexto, 2015.
BENI, M. C. Análise estrutural do turismo. São Paulo: SENAC, 2006.
Tipos de Turismo: Cultural, Ecológico, Rural e Outras Modalidades
O turismo contemporâneo caracteriza-se por sua diversidade e constante transformação, refletindo mudanças culturais, sociais e econômicas da sociedade global. Ao longo das últimas décadas, os tipos de turismo se multiplicaram e se especializaram, atendendo às demandas de diferentes públicos, territórios e experiências desejadas. O reconhecimento das várias modalidades turísticas é essencial para o planejamento e a
gestão pública do setor, sobretudo em países como o Brasil, com grande diversidade geográfica, ambiental e cultural.
O turismo cultural está centrado na motivação do visitante em conhecer, vivenciar e valorizar o patrimônio material e imaterial de uma localidade. Engloba visitas a museus, sítios históricos, centros culturais, monumentos, manifestações folclóricas, gastronomia típica, festas populares e tradições religiosas.
Essa modalidade não apenas movimenta a economia local, mas também contribui para a preservação de tradições e o fortalecimento da identidade cultural. O turismo cultural pode ser praticado em grandes centros urbanos ou em pequenas cidades históricas, como ocorre com os roteiros nas cidades coloniais brasileiras.
O turismo ecológico, frequentemente associado ao ecoturismo, é aquele que envolve a visitação a áreas naturais de forma responsável, promovendo a conservação ambiental e o bem-estar das populações locais. Conforme a definição do Ministério do Turismo do Brasil, trata-se de uma atividade voltada para a educação ambiental e a valorização da biodiversidade.
É comum em parques nacionais, unidades de conservação e áreas de preservação ambiental. Atividades como trilhas interpretativas, observação de fauna e flora, canoagem e mergulho são típicas dessa modalidade. O turismo ecológico exige infraestrutura de baixo impacto ambiental e práticas de manejo sustentável.
O turismo rural ocorre em espaços rurais, em propriedades agropecuárias ativas ou comunidades do campo, e busca proporcionar ao visitante contato com o modo de vida tradicional do campo. Inclui experiências como alimentação típica, cavalgadas, participação em atividades agrícolas e artesanato local.
Essa modalidade visa valorizar o patrimônio cultural rural e gerar renda complementar para os agricultores familiares, promovendo a permanência das populações no campo. Também pode contribuir para a educação ambiental e o fortalecimento da agroecologia.
O turismo de aventura é baseado na realização de atividades recreativas em ambientes naturais que envolvem algum grau de risco físico controlado. Montanhismo, rafting, rapel, escalada e tirolesa são exemplos comuns. Está frequentemente associado ao turismo ecológico, embora com ênfase na atividade esportiva ou de adrenalina.
Para a gestão pública, o desafio é regulamentar e fiscalizar esse tipo de turismo, garantindo segurança e preservação ambiental, uma
a gestão pública, o desafio é regulamentar e fiscalizar esse tipo de turismo, garantindo segurança e preservação ambiental, uma vez que sua prática desordenada pode gerar impactos negativos nos ecossistemas.
Essa modalidade está ligada à visitação de locais sagrados, romarias, peregrinações e eventos de cunho religioso. No Brasil, é bastante expressiva em cidades como Aparecida (SP), Juazeiro do Norte (CE) e Belém (PA), que recebem milhares de visitantes anualmente durante festas religiosas.
Além do impacto econômico local, o turismo religioso fortalece valores simbólicos e identitários, sendo uma importante expressão da cultura popular brasileira.
Além das categorias acima, há outras formas de turismo que vêm ganhando destaque:
• Turismo Gastronômico: voltado à valorização da culinária local e experiências sensoriais ligadas à alimentação;
• Turismo de Saúde e Bem-Estar: associado a spas, termalismo, tratamentos terapêuticos e prevenção;
• Turismo de Eventos e Negócios: abrange congressos, feiras, seminários e viagens corporativas;
• Turismo de Sol e Praia: tradicional no Brasil, especialmente nas regiões litorâneas.
A segmentação do turismo em diferentes modalidades possibilita o desenvolvimento de estratégias específicas para cada tipo de atividade, promovendo a diversificação da oferta turística e a inclusão de novos territórios no mapa do turismo nacional. O reconhecimento dessas tipologias permite que a gestão pública atue de forma mais eficaz na promoção, regulamentação e incentivo de práticas sustentáveis e inclusivas, ampliando os benefícios econômicos, sociais e ambientais da atividade turística.
BRASIL. Ministério do Turismo. Segmentação do Turismo Brasileiro. Brasília: MTur, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2001.
CAMPOS, Luciane. Turismo Cultural no Brasil: tendências e desafios.
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CUNHA, S. K.; KRAWCZYK, N. R. Turismo e Sustentabilidade: práticas e reflexões. Porto Alegre: Bookman, 2018.
Impactos Econômicos e Sociais do Turismo nas Comunidades Locais
O turismo é amplamente reconhecido como uma atividade capaz de impulsionar o desenvolvimento econômico, promover inclusão social e valorizar o patrimônio cultural e natural das localidades. Nas comunidades locais, os efeitos do
turismo é amplamente reconhecido como uma atividade capaz de impulsionar o desenvolvimento econômico, promover inclusão social e valorizar o patrimônio cultural e natural das localidades. Nas comunidades locais, os efeitos do turismo podem ser significativos, tanto em termos positivos quanto em desafios que exigem planejamento e gestão pública eficaz. A compreensão desses impactos é essencial para a construção de políticas que promovam um turismo sustentável e integrador.
1. Impactos Econômicos do Turismo Local
Um dos principais efeitos econômicos do turismo é a geração de emprego direto e indireto. O setor abrange atividades como hospedagem, alimentação, transporte, lazer, guias turísticos, comércio e produção artesanal, criando oportunidades para diversos perfis profissionais, especialmente em pequenas comunidades com baixo nível de industrialização.
De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT), o turismo responde por cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) global e é um dos setores que mais emprega no mundo. Em nível local, essa dinâmica pode representar a diversificação da economia, reduzindo a dependência de setores tradicionais, como a agricultura de subsistência.
O turismo impulsiona o surgimento de micro e pequenos empreendimentos voltados à oferta de bens e serviços aos visitantes. Restaurantes, pousadas, lojas de artesanato e agências receptivas são exemplos de negócios estimulados pela atividade turística. O empreendedorismo comunitário pode promover maior autonomia econômica e circulação de recursos dentro do próprio território.
O fluxo turístico pode estimular investimentos em infraestrutura, como saneamento, iluminação pública, pavimentação e transporte, beneficiando também a população residente. A presença de turistas tende a pressionar o poder público a melhorar os serviços essenciais, gerando um legado positivo para a comunidade.
2. Impactos Sociais do Turismo
O contato entre turistas e comunidades locais pode fortalecer o senso de identidade cultural dos habitantes, incentivando a preservação de tradições, festividades e saberes locais. O turismo cultural, por exemplo, contribui para o reconhecimento de práticas culturais que antes eram marginalizadas, promovendo autoestima coletiva.
Além disso, a criação de museus comunitários, centros culturais e festivais voltados ao público visitante costuma
estimular o engajamento da população local na preservação de seu patrimônio.
Em contextos de vulnerabilidade social, o turismo pode funcionar como mecanismo de inclusão, especialmente quando vinculado a políticas públicas que envolvam jovens, mulheres e populações tradicionais em programas de capacitação e geração de renda. A atuação em projetos turísticos contribui para o fortalecimento da cidadania, da participação comunitária e da coesão social.
Apesar dos benefícios, o turismo também pode gerar impactos negativos. A chegada de visitantes pode levar à descaracterização cultural, gentrificação de áreas históricas, elevação do custo de vida e sobrecarga de serviços públicos. A informalidade no setor também pode expor trabalhadores a situações de exploração, baixos salários e falta de direitos trabalhistas.
Ademais, o turismo mal planejado pode provocar conflitos sociais, uso indevido de espaços públicos e danos ao meio ambiente, prejudicando a qualidade de vida da população local. Por isso, o envolvimento das comunidades no planejamento turístico é fundamental para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma justa e sustentável.
O sucesso do turismo como motor de desenvolvimento local depende diretamente do grau de planejamento, regulação e envolvimento social. A abordagem sustentável do turismo propõe que o crescimento do setor não comprometa os recursos naturais, a cultura e o bem-estar das futuras gerações. Políticas públicas inclusivas, planos municipais de turismo e instâncias de governança colaborativa são essenciais para maximizar os impactos positivos e mitigar os negativos.
A gestão pública tem papel central na mediação dos interesses entre os agentes privados, a população local e os turistas, garantindo que o turismo seja uma ferramenta de transformação positiva nas comunidades.
Referências Bibliográficas
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CRUZ, Roberto. Turismo e Sustentabilidade: A Responsabilidade do Setor Público. Campinas: Papirus, 2008.
Competências dos Entes Federativos: União, Estados e Municípios
O
Brasil é uma República Federativa composta pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme previsto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. A repartição de competências entre os entes federativos tem por objetivo garantir o equilíbrio entre os poderes e possibilitar uma gestão pública mais eficiente e próxima da população. Cada esfera de governo possui competências legislativas, administrativas e financeiras próprias, de acordo com o princípio do federalismo cooperativo.
A União é o ente federativo de maior abrangência e possui competências de natureza predominantemente nacional e internacional. As competências exclusivas da União estão previstas no artigo 21 da Constituição Federal, e entre elas destacam-se:
• Manter relações internacionais;
• Emitir moeda;
• Declarar guerra e celebrar a paz;
• Exercer a defesa nacional;
• Explorar os serviços de radiodifusão, energia elétrica e transporte ferroviário interestadual.
Já o artigo 22 estabelece as competências legislativas privativas da União, como legislar sobre direito civil, penal, comercial, eleitoral, trabalho e processual. No entanto, há matérias em que os Estados podem legislar de forma suplementar, desde que não haja norma federal específica.
No campo das políticas públicas, a União é responsável pela formulação de diretrizes gerais para áreas como saúde, educação, meio ambiente, turismo e assistência social, cabendo a ela também o financiamento de programas nacionais, transferências voluntárias e repasses do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.
Os Estados-membros possuem autonomia para organizar seus próprios poderes e legislar sobre matérias de interesse regional. Conforme o artigo 25 da Constituição, os Estados exercem todas as competências que não lhes sejam vedadas pela Carta Magna.
Além disso, o artigo 24 estabelece que os Estados possuem competência legislativa concorrente com a União em diversas áreas, como:
• Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
• Produção e consumo;
• Proteção ao meio ambiente;
• Saúde e educação;
• Turismo.
A competência concorrente implica que a União estabelece normas gerais e os Estados complementam ou detalham essas diretrizes conforme as especificidades regionais. Isso permite a adaptação das políticas públicas às realidades locais, respeitando a diversidade federativa do país.
Cada Estado
também possui sua própria Constituição estadual, assembleia legislativa e órgãos executivos e judiciários, o que garante maior autonomia na gestão de seus assuntos internos.
Os Municípios, conforme o artigo 30 da Constituição, são entes autônomos com competências próprias para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Dentre suas principais atribuições estão:
• Elaborar o plano diretor urbano;
• Promover o ordenamento territorial;
• Prestar serviços públicos de interesse local, como transporte, limpeza urbana e iluminação;
• Arrecadar e aplicar tributos municipais;
• Cuidar da saúde primária e da educação infantil e fundamental.
A gestão pública municipal é a mais próxima do cidadão, sendo responsável direta pela implementação de políticas públicas que impactam o cotidiano da população. A descentralização de competências busca garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e maior responsividade às demandas locais.
Os Municípios também podem celebrar consórcios e convênios com outros entes federativos para execução de ações conjuntas, especialmente em áreas como turismo, cultura, meio ambiente e desenvolvimento regional.
O modelo federativo brasileiro adota características do federalismo cooperativo, em que há interdependência entre os entes, sobretudo na execução de políticas públicas. A cooperação entre União, Estados e Municípios é prevista no artigo 23 da Constituição, que estabelece competências comuns como:
• Zelar pela guarda da Constituição;
• Cuidar da saúde e da assistência pública;
• Proteger o meio ambiente e combater a poluição;
• Preservar o patrimônio histórico e cultural.
Apesar da clareza constitucional, na prática, a repartição de competências enfrenta desafios, como sobreposição de ações, conflitos de atribuições e desigualdades regionais. A ausência de recursos suficientes em alguns municípios, por exemplo, dificulta a implementação eficaz de políticas públicas, mesmo quando a competência é local.
Assim, a atuação integrada, o pacto federativo equilibrado e o fortalecimento da gestão pública em todas as esferas são fundamentais para que o federalismo brasileiro seja efetivo e promova o bem-estar coletivo.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado Federal, 2021.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2025.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
ARRETCHE, Marta. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v.
19, n. 55, p. 44-67, 2004.
Estrutura Institucional do Turismo no Brasil: Ministério do Turismo e EMBRATUR
O turismo no Brasil é um setor estratégico para o desenvolvimento econômico e social, sendo regulado e incentivado por uma estrutura institucional composta por órgãos, conselhos e entidades que atuam em diferentes esferas de governo. A organização institucional visa promover políticas públicas, planejar ações estruturantes e fomentar o crescimento sustentável da atividade turística no território nacional. Os principais órgãos da administração pública federal responsáveis por essa coordenação são o Ministério do Turismo (MTur) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR).
Criado em 2003 pela Medida Provisória nº 103, posteriormente convertida na Lei nº 10.683/2003, o Ministério do Turismo é o órgão máximo da administração federal responsável por formular, coordenar e implementar a Política Nacional de Turismo. Seu papel é atuar na estruturação da oferta turística, no fortalecimento institucional e na qualificação dos serviços, visando à melhoria da competitividade do setor.
Principais atribuições do Ministério do Turismo:
• Formular diretrizes, programas e planos nacionais de desenvolvimento do turismo;
• Coordenar ações de infraestrutura turística em parceria com estados e municípios;
• Regular o setor e manter o CADASTUR, sistema de cadastro obrigatório de prestadores de serviços turísticos;
• Fomentar o turismo interno e estimular o turismo regional;
• Promover a qualificação profissional dos trabalhadores do setor por meio de programas de capacitação;
• Implementar ações voltadas à inclusão produtiva, ao turismo sustentável e à valorização das identidades culturais regionais.
Além disso, o MTur atua de forma articulada com outras pastas, como os Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e do Desenvolvimento Regional, além de órgãos como o IBGE e o Iphan, buscando integrar o turismo com políticas de preservação ambiental, patrimônio histórico,
mobilidade e desenvolvimento local.
A EMBRATUR (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo, cuja missão institucional é promover o Brasil como destino turístico no exterior. Criada em 1966, a EMBRATUR passou por diversas reformulações ao longo das décadas, sendo transformada em agência em 2019 pela Lei nº
14.002/2020, com autonomia administrativa e orçamentária ampliada.
Funções principais da EMBRATUR:
• Promover o Brasil nos mercados internacionais como destino turístico competitivo e sustentável;
• Apoiar ações de marketing e participação em feiras internacionais;
• Desenvolver campanhas publicitárias e institucionais de promoção do turismo brasileiro no exterior;
• Estimular a entrada de turistas estrangeiros e o aumento da receita cambial do setor;
• Fomentar parcerias com empresas aéreas, operadores internacionais e redes hoteleiras.
A atuação da EMBRATUR é fundamental para a inserção do Brasil no cenário turístico global. Entre os principais mercados-alvo estão os países da América Latina, Europa, Estados Unidos e China, com estratégias diferenciadas de acordo com o perfil dos viajantes.
O Ministério do Turismo e a EMBRATUR integram o Sistema Nacional de Turismo, que também é composto por outras instâncias, como:
• Conselho Nacional de Turismo (CNTur): órgão consultivo que reúne representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil para debater diretrizes do setor;
• Instâncias de Governança Regionais (IGRs): estruturas colegiadas criadas para integrar ações entre municípios de uma mesma região turística;
• Observatórios de Turismo: núcleos dedicados à produção e análise de dados para subsidiar políticas públicas.
Essa estrutura busca assegurar o princípio da descentralização e da cooperação federativa, conforme disposto na Lei nº 11.771/2008, que institui a Política Nacional de Turismo. O objetivo é promover uma atuação coordenada entre União, estados e municípios, garantindo que o turismo contribua de forma efetiva para o desenvolvimento regional e a geração de emprego e renda.
A estrutura institucional do turismo no Brasil, liderada pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, desempenha papel central na formulação de políticas, no fomento ao setor e na promoção do país em âmbito
internacional. A atuação conjunta desses órgãos com os entes subnacionais e com a iniciativa privada é essencial para que o turismo brasileiro avance de forma sustentável, qualificada e competitiva. A consolidação de um sistema nacional eficaz depende de planejamento estratégico, investimentos contínuos e de uma governança participativa e transparente.
Referências Bibliográficas
Nacional de Turismo. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11771.htm. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Ministério do Turismo. Estrutura do Turismo no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
EMBRATUR. Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Disponível em: https://www.embratur.com.br. Acesso em: 20 maio 2025.
SILVA, L. P. da. Gestão Pública do Turismo no Brasil: fundamentos e práticas. São Paulo: Atlas, 2017.
A Importância do Turismo no Desenvolvimento Territorial
O turismo tem se consolidado, nas últimas décadas, como um dos vetores estratégicos para o desenvolvimento territorial, especialmente em regiões com elevado potencial cultural, histórico e ambiental. Por seu caráter transversal, o turismo articula múltiplas dimensões — econômica, social, cultural e ambiental — e pode atuar como indutor da descentralização produtiva, valorização das identidades locais e melhoria da infraestrutura urbana e rural. Quando bem planejado, o turismo se torna uma ferramenta eficaz para promover a inclusão social e a redução das desigualdades regionais.
O desenvolvimento territorial é entendido como um processo que articula crescimento econômico, bem-estar social, equilíbrio ambiental e valorização dos recursos e identidades de um determinado espaço geográfico. Ele pressupõe a atuação coordenada entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil, com vistas a fortalecer as potencialidades locais e regionais.
Nessa perspectiva, o turismo surge como uma atividade capaz de dinamizar economias locais, incentivar o empreendedorismo, gerar ocupação e renda, além de estimular políticas públicas integradas. Mais do que uma simples atividade econômica, o turismo pode atuar como elemento estruturante da coesão social e da sustentabilidade territorial.
Em contextos onde há restrições à industrialização ou ao
agronegócio de grande escala, o turismo pode representar uma alternativa viável de desenvolvimento, aproveitando recursos endógenos como paisagens naturais, manifestações culturais, patrimônio histórico e modos de vida tradicionais.
Os impactos econômicos positivos do turismo no território incluem:
• Diversificação da economia local: com o surgimento de micro e pequenos empreendimentos nas áreas de hospedagem, alimentação, transporte, guias e artesanato;
• Geração de emprego e renda: especialmente em comunidades que antes estavam à margem dos circuitos produtivos formais;
• Aumento da arrecadação municipal: por meio de tributos indiretos e incentivos à formalização de negócios.
Do ponto de vista social, o turismo contribui para:
• Fortalecimento das identidades culturais locais;
• Melhoria da autoestima coletiva e do sentimento de pertencimento comunitário.
A presença de visitantes impulsiona a necessidade de preservação dos atrativos locais e estimula a melhoria dos serviços públicos, como saneamento, mobilidade e segurança.
A importância do turismo no desenvolvimento territorial exige planejamento estratégico e integração com políticas urbanas, ambientais, culturais e de infraestrutura. É fundamental que o crescimento do setor seja orientado por critérios de sustentabilidade e participação social.
Entre os instrumentos de planejamento estão:
• O Plano Diretor de Turismo: que define metas e diretrizes para o setor em nível municipal ou regional;
• O Zoneamento Turístico: que organiza o uso do espaço conforme as potencialidades e fragilidades locais;
• As Instâncias de Governança Regional (IGRs): que promovem a cooperação entre municípios vizinhos para consolidar roteiros integrados e ações conjuntas.
Além disso, a articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU fortalece a legitimidade do turismo como política pública capaz de enfrentar os desafios contemporâneos, como a pobreza, a desigualdade e a degradação ambiental.
Apesar do seu potencial, o turismo enfrenta obstáculos significativos, sobretudo em países em desenvolvimento. Entre os principais desafios estão:
• Falta de qualificação da mão de obra local;
• Concentração do
turismo em destinos consolidados, deixando outras regiões à margem dos fluxos turísticos;
• Riscos de descaracterização cultural e impactos ambientais, em decorrência da exploração desordenada do território.
A superação desses desafios passa pela atuação integrada entre União, Estados e Municípios, e pelo fortalecimento das capacidades institucionais locais. A participação ativa das comunidades no planejamento e gestão do turismo é igualmente essencial para garantir que os benefícios sejam amplamente distribuídos.
O turismo, quando planejado de forma sustentável e participativa, é uma das ferramentas mais eficazes para promover o desenvolvimento territorial. Ao integrar economia, cultura, meio ambiente e inclusão social, ele fortalece os laços entre as comunidades e seu território, contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento mais justo, equilibrado e duradouro. Por isso, investir em políticas públicas de turismo é investir no futuro das regiões e na valorização de suas múltiplas identidades.
BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo e Desenvolvimento Regional. Brasília: MTur, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2001.
CUNHA, Neide. Turismo e Desenvolvimento Sustentável: reflexões e práticas. São Paulo: Contexto, 2015.
SENPLAT. Planejamento Territorial e Turismo: diretrizes e desafios. Brasília: IPEA, 2020.
OMT – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO. Tourism and Local Development. Madrid: UNWTO, 2018.