Introdução à Segurança Pública

Introdução à 

Segurança Pública


Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é uma divisão do Direito Público que engloba um conjunto de normas jurídicas que definem certas ações como crimes. Essa área do Direito fornece um meio para o Estado aplicar penalidades, dentro da legalidade, àqueles que cometem crimes e causam distúrbios à ordem social, contribuindo assim para a harmonia da sociedade.

Existem dois conceitos principais relacionados ao Direito Penal: o Direito Penal objetivo e o subjetivo. O primeiro refere-se ao direito de punir, conhecido como "ius puniendi", que é detido exclusivamente pelo Estado. Já o Direito Penal subjetivo compreende o conjunto de leis em vigor em uma determinada nação.

Na essência, o Direito Penal é uma ferramenta utilizada pelo Estado para garantir a punição adequada para atos criminosos, tendo a vítima o direito de acusação e a responsabilidade de iniciar o processo judicial. No entanto, é o Estado que tem a autoridade de efetivamente punir a ação criminosa.

Os princípios que norteiam o Direito Penal incluem a dignidade humana, alegalidade e a anterioridade, a irretroatividade, a extra-atividade da lei penal, a alteridade, a confiança, a insignificância, a reserva legal, a intervenção mínima, a fragmentariedade, a ofensividade ou lesividade, a individualização da pena, a responsabilidade pessoal, a humanidade, o "tempus regit actum", a especialidade, a subsidiariedade e a consunção.

Cada um desses princípios serve para orientar e sustentar a aplicação e interpretação das leis penais, garantindo que sejam administradas de maneira justa e proporcional. Além disso, a natureza do Direito Penal, que lida com questões fundamentais de liberdade humana, é diferenciada por princípios como a legalidade estrita e a tipicidade.

Portanto, o Direito Penal tem o papel crucial de estabelecer e regulamentar a conduta aceitável na sociedade, e de aplicar as punições adequadas quando essas normas são violadas.

Implementação da Legislação Penal Sob a ótica de Luiz Antônio de Souza (2014), o termo "vacatio legis" se refere ao intervalo entre a promulgação de uma lei e sua entrada em vigor. Caso contrário especificado, geralmente essa lacuna é de 45 dias.

Logo, a legislação penal entra em vigor na data especificada em seu conteúdo ou, se não estipulada, 45 dias após sua publicação no território nacional e 3 meses no exterior. Existem também leis penais temporárias, que possuem uma validade prédeterminada em seu conteúdo.

Em situações onde

várias leis penais abordam o mesmo tópico de maneiras distintas e sucessivas, há um Conflito Intertemporal. Tal situação é resolvida através da combinação de dois princípios: a irretroatividade da lei mais rigorosa e a retroatividade da lei mais benigna.

Para os crimes permanentes e contínuos, a Súmula 711 do STF estabelece que a lei penal mais severa é aplicável se sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou permanência do crime.

Data e Local do Crime O Código Penal Brasileiro adota a teoria da atividade, que considera o crime cometido no momento da ação ou omissão, independentemente de quando o resultado ocorre. As leis brasileiras são aplicadas aos crimes cometidos dentro do território nacional, além de algumas situações internacionais devido à extraterritorialidade.

Tipos de Crimes e Responsáveis As infrações penais se dividem em crimes ou delitos e contravenções. O sujeito ativo de um crime é o agente que pratica a ação descrita na legislação penal (autor) ou contribui de qualquer maneira para a infração (partícipe). Por outro lado, os sujeitos passivos são o Estado, como responsável pelo código penal, e a vítima, como detentora do bem juridicamente protegido.

Fato Típico e o Processo do Crime Um crime é um ato típico que infringe a lei moral, passível de sanções penais previstas por lei. Ele passa por várias fases: a cogitação (planejamento interno), preparação (coleta de meios necessários), execução (implementação do plano) e consumação (alcançando os objetivos pretendidos).

A consumação do crime ocorre quando o agente atinge todas as consequências previstas por ele. Entende-se por crime consumado quando ele atende a todos os elementos de sua definição legal. O crime é considerado tentado quando a execução é iniciada, mas não se consuma devido a circunstâncias fora do controle do agente.

Excludentes de Ilicitude A ilicitude é a contradição entre o fato e o sistema jurídico, causando a lesão de um interesse protegido penalmente. As causas legais para excluir a ilicitude estão listadas no artigo 23 do Código Penal. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Quando um agente age com base nessas circunstâncias, não há crime.

REVISÃO DAS SANÇÕES PENAIS Outra importante área de estudo no Direito Penal para exames competitivos é a taxonomia das sanções penais. Baseado no Código Penal Brasileiro, aqui está a subdivisão:

• Privação de Liberdade: são as sanções que resultam na reclusão do

infrator. Essas podem ser servidas em regime aberto, semi-aberto ou fechado. • Limitações de Direitos: incluem pagamento monetário, perda de bens e valores, restrição de fins de semana, prestação de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, e suspensão temporária de direitos. • Multa: consiste na transferência para o fundo penitenciário de uma quantia estipulada na sentença e calculada em dias-multa, definidos pelo juiz. O mínimo será de 10 dias-multa e o máximo, de 360 diasmulta.

SEGMENTO ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL O Segmento Especial do Código Penal Brasileiro aborda as ações criminosas que são passíveis de penalidade.

Elas são indicadas desde o artigo 121 até o artigo 361 do CP. Dentre elas, temos os seguintes delitos: • Homicídio • Feminicídio • Infanticídio • Lesão corporal •

Desamparo a incapaz • Rixa • Calúnia • Difamação • Injúria • Ameaça •

Sequestro e prisão ilegal • Invasão de propriedade • Violação de correspondência •

Divulgação de segredo • Furto • Roubo • Extorsão • Fraude • Receptação • Violação de direito autoral, entre outros.

EM CONCLUSÃO… Não se esqueça de que o Direito Penal estabelece as penas para o exercício da justiça pelo Estado contra indivíduos que violam a Lei.

Na sua parte geral, o Código Penal especifica todos os conceitos empregados nos delitos penais. Além disso, define território, método de cálculo da pena, causas de exclusão de ilicitude, entre outros.

Dado que a liberdade e a dignidade humana são valores supremos na nossa sociedade, essa vertente do Direito visa assegurar que ninguém seja encarcerado injusta ou inadequadamente, priorizando sempre a justiça.

Trata-se de uma das lições mais cruciais em diversos cargos públicos brasileiros. Portanto, estude com seriedade, comprometimento e foco.

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