NOÇÕES BÁSICAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL
Planejamento, Implantação e Educação no Trânsito
Diagnóstico e planejamento da sinalização
O diagnóstico e o planejamento da sinalização viária constituem etapas fundamentais para garantir a eficácia, segurança e organização do sistema de trânsito. Essas etapas antecedem a implantação da sinalização e têm como objetivo avaliar as condições existentes, identificar problemas e propor soluções técnicas adequadas ao uso da via. Um planejamento bem executado, baseado em dados concretos, reduz acidentes, melhora a mobilidade e assegura o uso racional dos recursos públicos (BRASIL, 1997).
Levantamento de dados
O levantamento de dados é a primeira etapa do processo de diagnóstico. Ele consiste na coleta de informações quantitativas e qualitativas sobre as vias, o tráfego e o comportamento dos usuários. Entre os principais dados que devem ser coletados estão:
Esse levantamento pode ser feito por meio de vistorias técnicas, estudos de tráfego, banco de dados de órgãos de trânsito, mapas georreferenciados e ferramentas de geotecnologia.
Identificação de pontos críticos
Com base nos dados levantados, os técnicos identificam os chamados pontos críticos, que são trechos com maior incidência de problemas relacionados à segurança e fluidez do tráfego. Os principais indicadores para essa identificação incluem:
A análise desses pontos permite a definição de prioridades de intervenção, com base em critérios técnicos e de urgência.
Projetos de engenharia de tráfego
A partir do diagnóstico e da
identificação dos pontos críticos, elabora-se o projeto de engenharia de tráfego, que é o documento técnico que orienta a implantação da sinalização de forma planejada e eficaz. Esse projeto deve conter:
Os projetos devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e pelas Resoluções do CONTRAN, assegurando a padronização e legalidade das intervenções.
A elaboração e execução desses projetos são de responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito, principalmente os municipais, conforme previsto no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. A atuação conjunta entre engenheiros, técnicos, gestores e comunidade é essencial para garantir soluções viáveis e sustentáveis.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volumes I a VI. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e normas complementares. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Implantação e Gestão da Sinalização Municipal
A implantação e gestão da sinalização municipal são atribuições fundamentais dos órgãos executivos de trânsito dos municípios, conforme previsto no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas atividades envolvem não apenas a colocação física de sinais e dispositivos de trânsito, mas também o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação contínua das intervenções, garantindo a segurança, fluidez e acessibilidade nas vias urbanas (BRASIL, 1997).
Etapas do processo
O processo de implantação da sinalização municipal envolve uma sequência de etapas técnicas e administrativas, que devem ser desenvolvidas com base em critérios de engenharia de tráfego e nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST). As principais etapas são:
1. Diagnóstico da via:
levantamento de dados sobre as condições físicas, o volume de tráfego, a sinalização existente e os pontos críticos da malha viária.
2. Elaboração do projeto técnico: produção de um projeto de sinalização contendo croquis, memorial descritivo, planilha de quantidades e especificações técnicas, conforme os volumes do MBST.
3. Orçamento e planejamento orçamentário: definição dos custos e fontes de recursos, considerando prioridades e cronogramas.
4. Execução da sinalização: aplicação das marcas viárias (horizontal), instalação de placas (vertical), dispositivos auxiliares ou semáforos, de acordo com o projeto aprovado.
5. Avaliação e monitoramento: verificação da eficácia das intervenções, coleta de feedback da população e análise de eventuais ajustes ou manutenções.
A correta implantação depende de estudos técnicos prévios, evitando a colocação inadequada de sinais, duplicidade de mensagens ou falhas de visibilidade, que podem comprometer a segurança e a legalidade da sinalização.
Contratação e fiscalização de serviços
A implantação da sinalização pode ser executada diretamente pelo município (com equipe e estrutura própria) ou por meio de contratação de empresas especializadas, conforme a legislação vigente de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei nº 8.666/1993).
No caso de contratação externa, o órgão municipal deve:
A fiscalização técnica deve ser feita por profissionais habilitados, como engenheiros de tráfego ou técnicos em transporte, que possam verificar in loco a qualidade da execução e a aderência às normas vigentes.
A boa gestão da sinalização envolve ainda a atualização permanente do cadastro viário, a manutenção dos equipamentos e a integração com ações de fiscalização, educação para o trânsito e participação da comunidade.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1º abr. 2021.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volumes I a VI. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Educação e Conscientização no Trânsito
A educação para o trânsito é uma das ferramentas mais eficazes para a construção de um sistema viário seguro, humanizado e responsável. Prevista no artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela deve ser permanente e atingir todos os níveis de ensino, além de envolver ações voltadas para a conscientização da população quanto aos direitos e deveres no uso da via pública (BRASIL, 1997). O objetivo é formar cidadãos mais conscientes, reduzir os índices de acidentes e promover uma convivência pacífica entre pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários do trânsito.
Campanhas educativas
As campanhas educativas de trânsito são ações organizadas por órgãos públicos, escolas, instituições privadas e organizações da sociedade civil, com foco em informar e sensibilizar a população sobre comportamentos seguros e atitudes preventivas. Essas campanhas podem ser permanentes ou periódicas, e utilizar diferentes meios de comunicação, como:
Exemplos clássicos de campanhas são: Maio Amarelo, Semana Nacional do Trânsito (realizada anualmente entre 18 e 25 de setembro), e Volta às Aulas com Segurança. As mensagens abordam temas como uso do cinto de segurança, respeito à faixa de pedestres, velocidade compatível, direção sem álcool e uso do capacete, entre outros.
A eficácia das campanhas depende da sua capacidade de gerar reflexão, empatia e mudança de comportamento, indo além da simples informação.
Envolvimento da comunidade
A participação ativa da comunidade é essencial para o sucesso das ações de educação e segurança no trânsito. A comunidade pode contribuir de várias formas:
O envolvimento da população promove a corresponsabilidade, fortalece a cidadania e legitima as ações dos órgãos de trânsito. Quanto maior a aproximação entre o poder público e os cidadãos, mais efetivas serão as políticas de mobilidade e prevenção de acidentes.
Papel dos agentes de trânsito
Os agentes de trânsito têm um papel central na promoção da educação e conscientização. Embora sua função principal seja a fiscalização e o controle do tráfego, eles também atuam como educadores e multiplicadores de boas práticas, especialmente quando realizam:
O agente de trânsito bem preparado age com autoridade e empatia, sendo uma ponte entre o sistema normativo e a realidade cotidiana das ruas. Sua atuação deve estar alinhada aos princípios da educação para a paz, da urbanidade e do respeito à vida.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Programa Nacional de Educação para o Trânsito. Brasília: Departamento Nacional de Trânsito, 2020.
CONTRAN. Resolução nº 265/2007. Estabelece as diretrizes para a promoção da educação para o trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA. Campanha Maio Amarelo. Disponível em: https://www.onsv.org.br. Acesso em: mar. 2025.