NOÇÕES BÁSICAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL
Sinalização Semafórica e Dispositivos Auxiliares
Semáforos
Os semáforos são dispositivos de controle do trânsito que utilizam sinais luminosos para organizar o fluxo de veículos e pedestres em cruzamentos, vias de grande movimento e travessias. Sua principal função é garantir a fluidez e a segurança do tráfego, evitando conflitos entre diferentes fluxos e promovendo a travessia segura de pedestres. A presença dos semáforos é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) (BRASIL, 1997).
Tipos de semáforos
A sinalização semafórica é classificada em diferentes tipos, de acordo com seu público-alvo e nível de automação:
1. Semáforos veiculares: destinam-se ao controle do fluxo de veículos. Utilizam três cores padrões:
o Vermelho: parada obrigatória.
o Amarelo: atenção, sinal prestes a mudar.
o Verde: permissão para avançar. São os mais comuns em interseções urbanas e podem ser fixos ou adaptáveis conforme o horário e o volume de tráfego.
2. Semáforos para pedestres: voltados para o controle da travessia de pessoas. Utilizam pictogramas luminosos (como a imagem de um pedestre parado ou andando) nas cores vermelha e verde. Em muitos casos, são acionados por botões manuais, permitindo que o pedestre solicite a travessia segura.
3. Semáforos inteligentes: utilizam tecnologias como sensores, câmeras e sistemas de controle eletrônico para adaptar o tempo de abertura e fechamento conforme o fluxo real de veículos e pedestres. São cada vez mais utilizados em grandes centros urbanos e integram sistemas de gestão de tráfego em tempo real, contribuindo para a redução de congestionamentos e aumento da eficiência viária (DENATRAN, 2020).
Funcionamento e sincronização
O funcionamento dos semáforos é baseado em ciclos de tempo, nos quais os sinais luminosos são alternados em intervalos definidos para permitir a movimentação coordenada dos fluxos conflitantes. Cada ciclo é composto por três fases: verde, amarelo e vermelho, podendo ter variações conforme o tipo de via e o objetivo do controle de tráfego.
A sincronização semafórica é a técnica utilizada para coordenar diversos semáforos ao longo de uma via ou em uma rede de cruzamentos, de modo que os veículos possam percorrer longos trechos com o mínimo de paradas, melhorando a fluidez e reduzindo o consumo de combustível e a emissão de poluentes. Esse sistema é conhecido como “onda
verde”, e depende de estudos técnicos que consideram:
A sincronização pode ser fixa (com tempos predeterminados) ou dinâmica (controlada por sensores em tempo real). Quando bem projetada, reduz significativamente o tempo de espera nos cruzamentos e melhora a mobilidade urbana.
Além disso, a operação dos semáforos deve considerar a presença de ciclistas, transporte coletivo e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo acessibilidade e segurança a todos os usuários da via.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V: Sinalização Semafórica. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Dispositivos Auxiliares de Segurança
Os dispositivos auxiliares de segurança viária são elementos físicos utilizados para complementar a sinalização vertical e horizontal, com o objetivo de aumentar a visibilidade, organizar o fluxo de tráfego e proteger os usuários da via, especialmente em situações de risco, desvios temporários ou trechos com alta incidência de acidentes. Sua presença é comum em áreas urbanas, rodovias e zonas de obras, e sua aplicação deve obedecer às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI (DENATRAN, 2020).
Tachões
Os tachões, também chamados de tachas refletivas, são pequenos dispositivos fixados ao pavimento, geralmente fabricados em material plástico, cerâmico ou metálico, e equipados com elementos retrorrefletivos. São utilizados para:
Tachões são frequentemente empregados em áreas de redução de velocidade, lombadas e aproximações de faixas de pedestres, reforçando visualmente as marcas viárias.
Cones
Os cones de sinalização são dispositivos móveis e temporários, fabricados em material flexível, com faixas refletivas para aumentar a visibilidade. Sua principal função é:
Os cones devem ser utilizados conforme as orientações do órgão gestor de trânsito, e sua aplicação requer atenção à visibilidade noturna e à resistência ao vento e impacto.
Barreiras
As barreiras de proteção (ou barreiras de concreto, plástico ou metálicas) são utilizadas para separar fluxos de tráfego, isolar canteiros de obras ou impedir o acesso de veículos a determinadas áreas. Há diferentes tipos, entre eles:
Além de proteger os trabalhadores e usuários da via, as barreiras evitam invasões de faixa e ajudam a canalizar o tráfego em condições adversas.
Defensas metálicas
As defensas metálicas, também conhecidas como guard rails, são estruturas fixas de proteção lateral instaladas em trechos críticos, como curvas perigosas, viadutos, pontes ou taludes. Sua função é impedir que veículos saiam da pista, protegendo condutores e terceiros de acidentes graves. As defensas devem ser projetadas para absorver parte do impacto, reduzindo os danos ao veículo e aos ocupantes.
Aplicação e regulamentação
A aplicação dos dispositivos auxiliares de segurança deve seguir critérios técnicos de engenharia de tráfego, considerando fatores como:
A regulamentação desses dispositivos está prevista no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI, que define padrões de forma, cor, tamanho, materiais e locais de uso. Cabe aos órgãos executivos de trânsito, especialmente os municipais, estaduais e federais, garantir sua correta implantação, sinalização complementar e manutenção.
O uso inadequado ou ausência desses dispositivos pode comprometer a segurança viária, além de representar falha na gestão do sistema de trânsito. Por isso, seu planejamento deve estar integrado às ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI: Dispositivos Auxiliares de Sinalização. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Sinalização Temporária e de Obras
A sinalização temporária e de obras tem a função de alertar e orientar os usuários da via quanto a mudanças temporárias nas condições normais de circulação, ocasionadas por obras, eventos, acidentes, manutenção viária ou situações emergenciais. Essa sinalização deve ser clara, visível e compatível com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelos manuais técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores envolvidos nas intervenções (BRASIL, 1997).
Sinalização de emergência
A sinalização de emergência é utilizada em situações imprevistas e urgentes, como acidentes, desastres naturais, quedas de barreiras, vazamentos ou rompimentos de vias, nas quais há necessidade imediata de alertar os condutores e reordenar o tráfego de forma provisória.
Os elementos mais utilizados nessa sinalização incluem:
É fundamental que essa sinalização seja instalada imediatamente após a ocorrência, mesmo que de forma provisória, e que seja substituída ou reforçada posteriormente com materiais e dispositivos mais duráveis, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI (DENATRAN, 2020).
Procedimentos para interdição de vias
A interdição de vias, seja parcial ou total, exige planejamento técnico, comunicação prévia à população e execução coordenada entre os órgãos de trânsito e demais entidades envolvidas (como defesa civil, polícia, bombeiros e concessionárias de serviços públicos).
Os principais procedimentos para a interdição de vias incluem:
1. Avaliação técnica da necessidade de interdição, com análise do impacto no tráfego local e alternativas de desvio;
2. Elaboração de plano de sinalização temporária, conforme o tipo de via, intensidade do tráfego e tempo previsto da intervenção;
3. Implantação da sinalização temporária, com dispositivos móveis, placas, faixas e agentes de trânsito, quando necessário;
4. Comunicação à população, por meio de meios oficiais,
por meio de meios oficiais, placas informativas antecipadas e avisos nas redes de transporte público;
5. Fiscalização contínua do local interditado, para garantir a segurança e orientar os usuários da via.
Toda interdição deve ser devidamente autorizada pelo órgão executivo de trânsito competente, respeitando as normas previstas nas Resoluções do CONTRAN e nos manuais técnicos. A negligência na sinalização pode comprometer a segurança dos usuários e configurar falha na gestão pública, além de gerar transtornos operacionais e riscos de acidentes.
Nas áreas de obras públicas ou privadas, é obrigatório que a empresa ou órgão responsável sinalize adequadamente o trecho afetado, obedecendo aos padrões técnicos e respondendo civilmente por omissões ou irregularidades na sinalização.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI: Sinalização Temporária e de Obras. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.