CONFLITO ENTRE PAIS SEPARADOS
Módulo 2 – Coparentalidade e Resolução de Conflitos
Aula 1 – O que é coparentalidade
Quando um casal se separa, o relacionamento conjugal chega ao fim, mas a responsabilidade de cuidar dos filhos continua. É nesse contexto que surge a coparentalidade, um conceito que representa a capacidade de dois adultos compartilharem as responsabilidades relacionadas à criação, à educação e ao desenvolvimento dos filhos. A coparentalidade não depende da existência de um relacionamento afetivo entre os pais, mas da disposição de ambos para cooperar em benefício da criança. Esse modelo de atuação é considerado um dos principais fatores de proteção para o desenvolvimento infantil após a separação.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, coparentalidade não significa que os pais precisam ser amigos ou concordar em tudo. Divergências podem existir e são naturais. O mais importante é que essas diferenças sejam administradas com respeito, diálogo e foco nas necessidades dos filhos. Quando pai e mãe conseguem separar os conflitos pessoais das decisões parentais, criam um ambiente mais estável e previsível para a criança, reduzindo os efeitos negativos que os conflitos prolongados podem causar.
A literatura especializada define a coparentalidade como um sistema de colaboração entre os responsáveis pela criança. Esse sistema envolve comunicação, apoio mútuo nas decisões, respeito às funções parentais e capacidade de trabalhar em equipe. Diferentemente da parentalidade, que diz respeito à relação individual de cada pai ou mãe com o filho, a coparentalidade concentra-se na forma como os adultos interagem entre si para exercer suas responsabilidades parentais.
Uma coparentalidade saudável apresenta algumas características facilmente identificáveis. Os pais conseguem conversar sobre assuntos relacionados aos filhos sem transformar toda conversa em discussão. Compartilham informações importantes sobre saúde, educação e rotina, procuram manter regras semelhantes nas duas residências e evitam colocar a criança no centro dos conflitos. Além disso, respeitam o vínculo afetivo que o filho possui com o outro responsável, compreendendo que esse relacionamento também é essencial para seu desenvolvimento emocional.
Em contrapartida, existem comportamentos que enfraquecem a coparentalidade. Entre os mais comuns estão desautorizar constantemente as decisões do outro responsável, utilizar os filhos como mensageiros, fazer críticas na presença da criança, dificultar
apartida, existem comportamentos que enfraquecem a coparentalidade. Entre os mais comuns estão desautorizar constantemente as decisões do outro responsável, utilizar os filhos como mensageiros, fazer críticas na presença da criança, dificultar a comunicação e transformar qualquer desacordo em disputa. Essas atitudes geram insegurança, aumentam o estresse familiar e podem comprometer o ajustamento emocional dos filhos ao longo do tempo.
Outro aspecto importante é compreender que a cooperação entre os pais beneficia toda a família. Crianças que percebem seus responsáveis trabalhando em conjunto costumam sentir maior segurança, desenvolvem relações familiares mais estáveis e apresentam melhores condições para enfrentar as mudanças decorrentes da separação. Isso não significa ausência de conflitos, mas demonstra que os adultos conseguem administrar suas diferenças sem comprometer o bem-estar dos filhos.
Na prática, fortalecer a coparentalidade exige pequenas atitudes cotidianas. Informar previamente alterações na rotina da criança, cumprir os acordos estabelecidos, ouvir a opinião do outro responsável antes de decisões importantes e manter uma comunicação clara são exemplos simples que contribuem para reduzir conflitos. Quando ambos demonstram comprometimento com essas práticas, a confiança aumenta e as decisões tornam-se mais fáceis de serem tomadas.
Também é importante reconhecer que a coparentalidade é construída ao longo do tempo. Em muitas famílias, especialmente logo após a separação, o diálogo pode ser difícil devido às emoções ainda presentes. No entanto, com maturidade, apoio profissional quando necessário e disposição para colocar as necessidades da criança em primeiro lugar, é possível desenvolver uma relação coparental equilibrada e funcional. O objetivo não é reconstruir o antigo relacionamento do casal, mas estabelecer uma parceria responsável que permita aos filhos crescerem em um ambiente de respeito, estabilidade e cuidado.
Assim, a coparentalidade representa muito mais do que dividir tarefas. Ela consiste em assumir um compromisso permanente de colaboração na educação dos filhos, reconhecendo que o sucesso dessa parceria exerce influência direta sobre o desenvolvimento emocional, social e psicológico das crianças e adolescentes. Pais que conseguem atuar como uma equipe, mesmo vivendo separados, oferecem aos filhos um ambiente mais seguro para enfrentar as mudanças da vida familiar.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
FRIZZO, Giana Bitencourt; KREUTZ, Carla Meira; SCHMIDT, Carlo; PICCININI, Cesar Augusto; BOSA, Cleonice. O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano.
LAMELA, Diogo; NUNES-COSTA, Rui; FIGUEIREDO, Bárbara. Modelos teóricos das relações coparentais: revisão crítica. Psicologia em Estudo.
LAMELA, Diogo; FIGUEIREDO, Bárbara. Coparentalidade após a dissolução conjugal e saúde mental das crianças: uma revisão sistemática. Jornal de Pediatria.
SOUZA, Priscilla Bellard Mendes de; RAMOS, Maely da Silva; PONTES, Fernando Augusto Ramos; SILVA, Simone Souza da Costa. Coparentalidade: um estudo de revisão sistemática de literatura. Estilos da Clínica.
AMBROS, Tatiane M. B.; COLTRO, Beatriz P.; VIEIRA, Mauro Luís; LOPES, Fernanda M. Coparentalidade e Comportamento da Criança no Contexto do Divórcio: Uma Revisão Sistemática. Psicologia: Teoria e Prática.
Aula 2 – Técnicas básicas de resolução de conflitos
Os conflitos fazem parte de qualquer relacionamento humano e, após uma separação, é natural que pai e mãe tenham opiniões diferentes sobre diversos aspectos da criação dos filhos. O problema não está na existência dessas divergências, mas na maneira como elas são enfrentadas. Quando os conflitos são conduzidos com respeito, diálogo e disposição para encontrar soluções, tornam-se oportunidades para fortalecer a coparentalidade. Quando predominam acusações, hostilidade e falta de comunicação, aumentam as dificuldades para toda a família, especialmente para as crianças. Estudos apontam que estratégias cooperativas de resolução de conflitos favorecem relações familiares mais saudáveis e reduzem os impactos negativos da separação sobre os filhos.
O primeiro passo para resolver um conflito é compreender qual é o verdadeiro problema. Em muitas situações, os pais acabam discutindo sobre questões do passado quando, na realidade, a decisão necessária envolve apenas um compromisso escolar, uma consulta médica ou a organização da rotina da criança. Separar os fatos das emoções permite que a conversa permaneça focada na solução, evitando que antigos ressentimentos dominem o diálogo.
Uma das técnicas mais eficazes para reduzir conflitos é a escuta ativa. Essa habilidade consiste em ouvir atentamente o outro antes de
responder, procurando compreender seu ponto de vista sem interromper ou formular respostas precipitadas. Escutar não significa concordar com tudo, mas demonstrar respeito e interesse pela perspectiva do outro. Muitas discussões se intensificam porque cada pessoa está preocupada apenas em defender sua posição, sem realmente compreender o que o outro pretende comunicar.
Outra estratégia importante é utilizar uma comunicação objetiva e respeitosa. Em vez de fazer acusações ou utilizar expressões agressivas, recomenda-se descrever os fatos de maneira clara e apresentar propostas de solução. Frases como "Precisamos definir juntos o horário da reunião escolar" costumam produzir resultados melhores do que afirmações carregadas de críticas pessoais. A Comunicação Não Violenta (CNV) incentiva justamente esse tipo de postura, valorizando a expressão dos sentimentos e das necessidades sem julgamentos ou ataques, favorecendo um diálogo mais construtivo.
Também é fundamental concentrar a conversa nos interesses comuns. Em disputas familiares, é comum que cada adulto procure defender sua posição individual. Entretanto, quando o foco passa a ser o melhor interesse da criança, torna-se mais fácil encontrar alternativas que beneficiem toda a família. Perguntas como "O que será melhor para nosso filho?" ajudam a direcionar a negociação para objetivos compartilhados, reduzindo o caráter competitivo das discussões.
A negociação colaborativa é outra ferramenta bastante útil. Nessa abordagem, ambos os pais participam da construção das soluções, avaliando possibilidades, fazendo concessões e estabelecendo acordos realistas. O objetivo não é identificar vencedores ou perdedores, mas construir decisões que possam ser cumpridas e que atendam às necessidades da criança. Quanto maior o compromisso dos envolvidos com os acordos estabelecidos, menores tendem a ser os conflitos futuros.
Além das técnicas de comunicação, o controle das emoções desempenha papel essencial na resolução de conflitos. Em momentos de forte irritação, tristeza ou frustração, a tendência é reagir impulsivamente, dificultando o diálogo. Nessas situações, pode ser mais produtivo interromper temporariamente a conversa e retomá-la quando ambos estiverem emocionalmente mais tranquilos. Essa simples atitude evita decisões precipitadas e reduz o risco de comportamentos ofensivos que possam prejudicar a relação entre os pais e afetar os filhos.
Quando o diálogo direto não produz resultados satisfatórios, a mediação familiar
pode ser uma alternativa importante. Nesse processo, um terceiro imparcial auxilia os pais a organizarem a comunicação, identificarem interesses comuns e construírem acordos de forma consensual. O mediador não toma decisões pelos envolvidos, mas facilita o diálogo para que as próprias partes encontrem soluções adequadas à realidade da família. A mediação tem sido amplamente recomendada em conflitos familiares por fortalecer a comunicação, reduzir litígios prolongados e preservar os vínculos parentais.
Desenvolver habilidades para resolver conflitos é um processo contínuo de aprendizado. Nenhuma família está livre de divergências, mas todas podem aprender formas mais saudáveis de enfrentá-las. Quando os pais investem em uma comunicação respeitosa, praticam a escuta ativa, negociam de maneira colaborativa e mantêm o foco no bem-estar dos filhos, constroem uma coparentalidade mais equilibrada e oferecem às crianças um ambiente emocionalmente mais seguro para crescer.
Referências bibliográficas
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei de Mediação.
NUNES, Ezequiel Martins. Mediação e resolução de conflitos familiares. Revista da Emeron.
SANTOS, Raquel Cavalcante dos; OLIVEIRA, Teresa Cristina Ferreira de. Parentalidade na mesa: a mediação em contexto de disputa de guarda. Revista CNJ.
SCHUTZ, Daiana Meregalli; SOUZA NETO, Zeno Germano de; FARINA, Marianne; IRIGARAY, Tatiana Quarti. Mediação de conflitos familiares: uma revisão sistemática. Psico.
SILVA, Diego da; PERCICOTTE, Josiane Pereira. A Comunicação nos Sistemas Familiares: uma revisão literária. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação.
ZERBINATTO, Denise et al. Comunicação Não Violenta na Mediação de Conflitos Familiares. Unisanta Humanitas.
LORETO, Maria das Dôres Saraiva de; RAPOSO, Kátia Roberta Portes Silva. Divórcio, conjugalidade e parentalidade: revisão sistemática e metanálise com foco nos instrumentos de apoio à resolução dos conflitos familiares. Caderno Eletrônico de Ciências Sociais.
Aula 3 – Alienação parental e seus riscos
Após a separação, é esperado que pai e mãe enfrentem dificuldades para reorganizar a vida familiar. No entanto, quando os conflitos entre os adultos passam a interferir no relacionamento da criança com um dos responsáveis, podem surgir comportamentos que comprometem o desenvolvimento emocional dos filhos. Entre esses comportamentos está a alienação parental, tema que
envolve aspectos jurídicos, psicológicos e sociais e que deve ser compreendido com cautela, sempre considerando o melhor interesse da criança e a necessidade de avaliação cuidadosa de cada situação concreta.
De forma geral, entende-se por alienação parental a prática de atitudes que dificultam ou prejudicam o vínculo da criança com um dos pais ou responsáveis. Essas atitudes podem ocorrer de maneira intencional ou não e incluem comportamentos como desqualificar constantemente o outro genitor, impedir ou dificultar o contato da criança sem motivo legítimo, omitir informações importantes sobre sua rotina, criar obstáculos para o exercício da convivência familiar ou envolver os filhos em disputas entre os adultos. A legislação brasileira tratou desse tema por meio da Lei nº 12.318/2010, embora sua aplicação e seus conceitos sejam objeto de debates acadêmicos e jurídicos.
É importante diferenciar conflitos familiares comuns de comportamentos que realmente comprometem a relação entre a criança e um dos pais. Nem toda discordância, limitação de convivência ou resistência da criança caracteriza alienação parental. Existem situações em que restrições ao contato podem decorrer da necessidade de proteger a criança diante de riscos concretos, motivo pelo qual cada caso exige análise individual, baseada em evidências e realizada por profissionais qualificados. A literatura científica atual destaca a importância de evitar conclusões simplificadas em conflitos familiares complexos.
As crianças costumam ser as mais afetadas quando são colocadas no centro das disputas familiares. Ao ouvir críticas constantes sobre um dos pais, sentir que precisa escolher um lado ou acreditar que demonstrar carinho por um responsável significa trair o outro, a criança pode experimentar sentimentos de culpa, ansiedade, insegurança e confusão emocional. Em alguns casos, também podem surgir dificuldades escolares, alterações no comportamento, baixa autoestima e prejuízos na construção de relações de confiança. Esses impactos tendem a ser mais intensos quando o conflito permanece por longo período.
Alguns comportamentos merecem atenção por representarem fatores de risco para a convivência familiar saudável. Entre eles estão impedir que a criança fale livremente sobre momentos vividos com o outro responsável, utilizar os filhos para obter informações sobre a vida do ex-companheiro, recompensar demonstrações de rejeição ao outro genitor ou fazer comentários depreciativos na presença da criança.
Ainda que pareçam atitudes pequenas, quando repetidas continuamente podem comprometer o vínculo afetivo e aumentar o sofrimento emocional dos envolvidos.
Para prevenir esse tipo de situação, a coparentalidade baseada no respeito e na cooperação continua sendo o caminho mais seguro. Os pais devem procurar separar os conflitos conjugais das responsabilidades parentais, preservar a imagem do outro responsável diante dos filhos, manter uma comunicação objetiva e evitar utilizar a criança como mensageira ou instrumento de negociação. Quando surgem divergências importantes, o diálogo, a mediação familiar e o acompanhamento por equipes multidisciplinares podem favorecer soluções mais equilibradas e centradas nas necessidades da criança.
Outro aspecto relevante é reconhecer que o foco principal deve permanecer na proteção do desenvolvimento infantil. O objetivo não é identificar vencedores ou culpados, mas garantir que crianças e adolescentes mantenham relações familiares saudáveis, seguras e respeitosas sempre que isso for possível e compatível com sua proteção. Em situações de elevada complexidade, a atuação integrada de profissionais das áreas jurídica, psicológica e social contribui para decisões mais cuidadosas e individualizadas, reduzindo os riscos de agravamento dos conflitos.
Em síntese, prevenir comportamentos que afastem a criança de um dos pais exige maturidade, responsabilidade e compromisso com o exercício da parentalidade. Quando os adultos conseguem administrar suas diferenças de forma respeitosa, fortalecem os vínculos familiares, promovem maior estabilidade emocional e oferecem aos filhos um ambiente mais seguro para crescer e se desenvolver.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.
MARTINS, Paula Bidegain; LIMA, Queren Hapuque Santos; SÁ, Paula Andrade Rangel de; VASCONCELOS, Tatiana Torres de. Aspectos Psicológicos e Jurídicos Envolvidos na Alienação Parental: uma revisão sistemática. Revista de Psicologia da UFC.
MENDES, Josimar Antônio de Alcântara; BUCHER-MALUSCHKE, Julia Sursis Nobre Ferro; VASCONCELOS, Danielle Ferreira; FERNANDES, Gabriela Assumpção; COSTA, Paulo Victor Madureira Nunes. Publicações Psicojurídicas sobre Alienação Parental: uma revisão integrativa de literatura em português. Psicologia em Estudo.
RAMOS, Edith Maria Barbosa; ROSÁRIO, Pedro Gonçalo Tavares
Trovão do; BAIA, Marcelo Santos. Alienação parental e a mediação dos conflitos nas legislações brasileira e portuguesa. Revista Brasileira de Direito Civil.
ROCHA, Isadora Dourado. Alienação Parental: revisão de literatura empírica brasileira. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília.
PALHARES, Dario; SANTOS, Íris Almeida dos; MELO, Magaly Abreu de Andrade Palhares de. Alienação parental na prática pediátrica: revisão integrativa do conceito. Brazilian Journal of Health Review.
Estudo de Caso – Módulo 2
Da disputa constante à construção de uma coparentalidade saudável
Contexto
Após treze anos de casamento, André e Patrícia decidiram se separar. Eles tinham duas filhas, Ana, de 12 anos, e Sofia, de 7 anos. Embora ambos desejassem participar da criação das crianças, o término do relacionamento foi marcado por ressentimentos e dificuldades de comunicação.
Nos primeiros meses, qualquer decisão relacionada às filhas transformava-se em motivo de discussão. Horários de visitas, compromissos escolares, consultas médicas e até atividades de lazer geravam conflitos frequentes.
As meninas passaram a perceber que cada conversa entre os pais terminava em desentendimentos. Ana começou a evitar comentar acontecimentos vividos com o pai quando estava com a mãe, enquanto Sofia demonstrava ansiedade sempre que precisava mudar de residência nos finais de semana.
Estudos mostram que o fator que mais influencia o bem-estar emocional dos filhos após a separação não é o divórcio em si, mas a qualidade da relação coparental e a forma como os pais administram seus conflitos.
Os erros cometidos
Durante esse período, André e Patrícia adotaram atitudes que dificultavam a convivência familiar:
Embora nenhuma dessas atitudes tivesse a intenção de prejudicar as meninas, o conjunto desses comportamentos aumentava a insegurança emocional das crianças e enfraquecia a confiança entre os pais.
As consequências
Com o passar dos meses, os impactos tornaram-se evidentes.
Ana apresentou queda no rendimento escolar e passou a evitar conversar sobre assuntos familiares. Sofia começou a apresentar irritabilidade e dificuldade para dormir na
apresentou queda no rendimento escolar e passou a evitar conversar sobre assuntos familiares. Sofia começou a apresentar irritabilidade e dificuldade para dormir na véspera dos dias em que mudava de casa.
A escola percebeu alterações no comportamento das duas irmãs e sugeriu que os pais buscassem orientação especializada.
A mudança de estratégia
Após iniciarem um processo de mediação familiar, André e Patrícia compreenderam que continuariam sendo parceiros na criação das filhas, mesmo não sendo mais um casal.
Com apoio do mediador, adotaram algumas medidas práticas:
A mediação familiar favorece justamente esse processo de reorganização da comunicação, auxiliando os pais a construir acordos e fortalecer a coparentalidade por meio do diálogo e da cooperação.
Os resultados
Após aproximadamente oito meses, a convivência familiar tornou-se significativamente mais equilibrada.
As meninas voltaram a demonstrar tranquilidade durante a alternância entre as residências, o rendimento escolar melhorou e os episódios de ansiedade diminuíram.
André e Patrícia continuaram tendo opiniões diferentes em alguns momentos, mas aprenderam a conversar de maneira mais respeitosa, concentrando-se no que realmente importava: o desenvolvimento saudável das filhas.
Com o tempo, perceberam que não precisavam concordar em tudo para exercer uma coparentalidade eficiente. Bastava manter uma comunicação clara, respeitar os acordos estabelecidos e colocar o interesse das crianças acima das diferenças pessoais.
Erros comuns identificados
Como evitar esses erros
Lições aprendidas
Reflexão
Se você estivesse acompanhando essa família como profissional, quais medidas adotaria para fortalecer a comunicação entre André e Patrícia e prevenir novos conflitos? Elabore um plano de ação com pelo menos cinco estratégias práticas voltadas para o desenvolvimento de uma coparentalidade cooperativa, preservando o bem-estar emocional das crianças.