SERVIÇO SOCIAL E A QUESTÃO RACIAL
MÓDULO 2 — Racismo Institucional e Políticas Públicas
Aula 4 — Racismo institucional: quando o serviço também exclui
Falar sobre racismo institucional é dar um passo importante na compreensão da questão racial dentro do Serviço Social. Nas aulas anteriores, vimos que o racismo não é apenas uma atitude individual, nem se limita a ofensas diretas. Ele também faz parte da forma como a sociedade organiza oportunidades, acessos, direitos e tratamentos. Nesta aula, vamos observar uma dimensão muito presente no cotidiano das políticas públicas: o momento em que a própria instituição, mesmo dizendo atender a todos, acaba produzindo exclusão, desigualdade e sofrimento para a população negra.
O racismo institucional acontece quando serviços, órgãos públicos, empresas, escolas, unidades de saúde, equipamentos socioassistenciais ou outras organizações funcionam de maneira aparentemente neutra, mas, na prática, oferecem respostas piores, mais lentas, mais desrespeitosas ou menos efetivas para determinados grupos raciais. A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra define o racismo institucional como produção sistemática da segregação étnico-racial nos processos e relações institucionais, manifestando-se por normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano das instituições.
Para entender melhor, pensemos em uma situação simples. Um serviço público informa que atende todos os cidadãos igualmente. No entanto, as famílias negras esperam mais tempo, têm suas falas mais questionadas, recebem menos explicações, são tratadas com mais suspeita e têm menor acesso aos encaminhamentos. Talvez ninguém diga abertamente uma frase racista. Mesmo assim, o resultado da prática institucional é desigual. É justamente aí que o racismo institucional aparece: não apenas na intenção declarada, mas nos efeitos produzidos.
Esse conceito é importante porque ajuda a superar uma visão muito limitada do racismo. Muitas pessoas só reconhecem o racismo quando há xingamento, humilhação explícita ou recusa direta de atendimento. Essas situações existem e são graves. Mas o racismo também pode estar em protocolos, horários, formulários, critérios de acesso, linguagem técnica, ausência de dados, julgamentos morais e formas de acolhimento. Ele pode aparecer quando a instituição não se pergunta quem está ficando de fora, quem abandona o atendimento, quem não consegue chegar ao serviço e quem é tratado como problema antes mesmo de ser ouvido.
No Serviço Social, essa discussão é essencial porque o/a assistente social atua dentro de instituições. O profissional atende pessoas, elabora relatórios, registra informações, participa de reuniões, encaminha demandas e contribui para o planejamento de políticas públicas. Por isso, precisa estar atento não apenas à situação apresentada pelo usuário, mas também ao modo como o próprio serviço responde a essa situação. Um atendimento tecnicamente correto, mas frio, apressado e cheio de julgamentos pode afastar justamente quem mais precisa da política pública.
Um exemplo bastante comum é o da exigência de documentos. É claro que documentos são necessários para garantir acesso a benefícios, programas e serviços. O problema aparece quando a instituição transforma a falta de um documento em motivo para encerrar o atendimento, sem considerar por que aquela pessoa não conseguiu providenciá-lo. Uma mulher negra, moradora de periferia, com filhos pequenos, sem renda fixa e sem acesso fácil ao transporte pode enfrentar muitas barreiras para reunir toda a documentação solicitada. Se o serviço simplesmente diz “volte quando estiver tudo certo”, pode estar reforçando a exclusão.
Outro exemplo é o uso de linguagem difícil. Muitos serviços públicos se comunicam com a população por meio de termos técnicos, siglas e orientações pouco claras. Para quem trabalha ali todos os dias, essas palavras parecem comuns. Para o usuário, podem ser confusas e constrangedoras. Quando uma pessoa não entende a orientação e tem vergonha de perguntar, o direito pode não ser acessado. Se essa dificuldade atinge com mais força pessoas negras, pobres e com menor escolaridade, a instituição precisa rever sua forma de comunicação.
O racismo institucional também pode aparecer na escuta. Uma pessoa negra relata que sofreu discriminação em uma escola, em uma unidade de saúde ou em uma entrevista de emprego. Em vez de ser acolhida, escuta frases como: “tem certeza?”, “talvez você tenha entendido errado”, “isso acontece com qualquer pessoa” ou “melhor deixar pra lá”. Essas frases parecem pequenas, mas produzem um efeito profundo: a vítima se sente desacreditada, desprotegida e, muitas vezes, culpada por ter denunciado. A escuta profissional não deve julgar a dor do usuário, mas acolher, registrar, orientar e, quando necessário, acionar a rede de proteção.
Na política de assistência social, o debate é igualmente necessário. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou material sobre os
desafios para a construção de um SUAS sem racismo, destacando a importância da equidade no atendimento e da inclusão de populações historicamente submetidas à discriminação e à exclusão social. Isso mostra que a assistência social precisa olhar para a questão racial não como tema externo, mas como parte do seu próprio cotidiano de trabalho.
Um CRAS, por exemplo, pode atender muitas famílias negras, mas não discutir raça em suas reuniões, não preencher adequadamente o quesito raça/cor, não realizar ações específicas no território e não analisar se a população negra está acessando os serviços em condições de igualdade. Quando isso acontece, o serviço pode até estar funcionando administrativamente, mas não necessariamente está enfrentando as desigualdades que atravessam a vida da população atendida.
A ausência de dados é um dos grandes problemas do racismo institucional. Quando o serviço não registra raça/cor ou registra de forma descuidada, a desigualdade fica escondida. Sem dados, não se sabe se mulheres negras estão recebendo menos encaminhamentos, se adolescentes negros abandonam mais as atividades, se famílias negras esperam mais tempo por atendimento ou se comunidades tradicionais estão invisíveis no planejamento. O dado, quando coletado com respeito e usado com responsabilidade, ajuda a enxergar aquilo que muitas vezes a rotina institucional tenta apagar.
É importante lembrar que perguntar raça/cor não deve ser feito de maneira constrangedora. O profissional pode explicar que essa informação é usada para conhecer melhor a população atendida e combater desigualdades. A autodeclaração deve ser respeitada. Não cabe ao profissional corrigir a resposta da pessoa, fazer comentários sobre aparência ou demonstrar surpresa. Uma pergunta bem feita pode fortalecer o cuidado; uma pergunta mal feita pode reproduzir violência.
O racismo institucional também se manifesta quando a instituição trata a população negra com maior suspeita. Um jovem negro que chega ao serviço acompanhado da mãe pode ser visto como “envolvido com coisa errada” antes mesmo de contar sua história. Uma mãe negra pode ser chamada de negligente sem que sejam consideradas as condições concretas de vida, como ausência de creche, trabalho informal, insegurança alimentar e falta de rede de apoio. Uma família de religião de matriz africana pode ter sua vivência espiritual tratada como problema, superstição ou ameaça. Nesses casos, o atendimento deixa de proteger direitos e passa a reproduzir estigmas.
Por
isso, a postura profissional precisa ser crítica. O Serviço Social não deve apenas cumprir fluxos. Deve perguntar se esses fluxos estão garantindo acesso ou criando barreiras. Não deve apenas preencher formulários. Deve refletir sobre o que está sendo registrado e como esse registro pode impactar a vida da pessoa atendida. Não deve apenas encaminhar. Deve avaliar se o encaminhamento é possível, se a pessoa compreendeu a orientação e se a rede realmente vai acolher aquela demanda.
Um encaminhamento feito sem cuidado pode ser uma forma de exclusão. Imagine uma pessoa que procura atendimento por sofrer racismo no trabalho. O profissional entrega um endereço distante, sem explicar o serviço, sem verificar transporte, sem perguntar se a pessoa se sente segura para buscar ajuda e sem registrar o relato de forma adequada. Formalmente, houve encaminhamento. Na prática, talvez o direito não seja acessado. O trabalho profissional precisa ir além do ato burocrático: encaminhar também é orientar, acompanhar e articular.
Os marcos legais e éticos reforçam essa responsabilidade. O Estatuto da Igualdade Racial tem como finalidade garantir à população negra igualdade de oportunidades, defesa de direitos étnicos e combate à discriminação e às formas de intolerância étnica. No âmbito profissional, a Resolução CFESS nº 1.054/2023 estabelece normas que vedam condutas de discriminação e preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social. Portanto, enfrentar o racismo institucional não é apenas uma atitude desejável; é parte da responsabilidade ética da profissão.
No cotidiano, isso significa observar as pequenas práticas. Como a recepção trata os usuários? Quem tem prioridade? Quem é interrompido com mais frequência? Quais famílias são descritas como “difíceis”? Que grupos aparecem nos relatórios como problema, mas não como sujeitos de direitos? Quais territórios recebem menos busca ativa? Quais horários de atendimento excluem trabalhadores informais, mães solo e pessoas que dependem de transporte precário? Essas perguntas ajudam a identificar barreiras que muitas vezes parecem normais apenas porque sempre foram feitas da mesma forma.
A naturalização é uma das maiores aliadas do racismo institucional. Uma equipe pode dizer: “sempre atendemos assim”, “não temos como fazer diferente” ou “a regra vale para todos”. Mas uma regra igual pode produzir efeitos desiguais. Se um serviço exige que todos compareçam às 8 horas da manhã, mas parte da população mora
longe, depende de ônibus lotado, precisa deixar crianças na escola e não pode perder diária de trabalho, essa regra pode excluir justamente quem mais precisa. A igualdade formal, nesse caso, não garante equidade.
A equidade é uma palavra central nesta aula. Ela não significa favorecimento indevido, mas reconhecimento das diferenças para garantir acesso justo. Tratar todos exatamente da mesma forma em uma sociedade desigual pode manter desigualdades. A equidade exige que o serviço compreenda as barreiras enfrentadas pelos usuários e organize respostas mais adequadas. Isso pode envolver busca ativa, linguagem acessível, horários alternativos, acolhimento sem julgamento, acompanhamento de encaminhamentos e articulação com outras políticas públicas.
A formação das equipes também é indispensável. Não basta que uma pessoa da equipe tenha sensibilidade para o tema. O enfrentamento ao racismo institucional precisa ser compromisso coletivo. Reuniões de equipe, educação permanente, estudo de legislações, análise de casos e revisão de fluxos são caminhos importantes. O objetivo não é apenas evitar falas racistas explícitas, mas transformar práticas que produzem desigualdade de forma repetida.
Um ponto delicado é reconhecer que profissionais também podem reproduzir racismo, mesmo quando trabalham em áreas voltadas à proteção social. Isso acontece porque todos foram formados em uma sociedade marcada por desigualdades raciais. Reconhecer essa possibilidade não deve gerar paralisia ou culpa vazia, mas responsabilidade. A pergunta não é apenas “eu sou ou não sou racista?”, mas “minhas práticas, meus registros, minhas decisões e meus encaminhamentos ajudam a enfrentar ou a reproduzir desigualdades raciais?”.
Também é necessário construir uma relação respeitosa com os territórios. Muitas vezes, comunidades negras periféricas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro ou moradores de ocupações são vistas pelas instituições apenas pela carência. A atuação profissional precisa reconhecer necessidades, mas também reconhecer histórias, vínculos, formas de organização, saberes comunitários e estratégias de resistência. Um serviço que só enxerga falta dificilmente constrói uma relação de confiança com a população.
O racismo institucional pode ser enfrentado em diferentes níveis. No atendimento individual, por meio de escuta qualificada, respeito, registro adequado e encaminhamento responsável. Na equipe, por meio de formação, discussão de casos e revisão de práticas. Na gestão, por meio de
racismo institucional pode ser enfrentado em diferentes níveis. No atendimento individual, por meio de escuta qualificada, respeito, registro adequado e encaminhamento responsável. Na equipe, por meio de formação, discussão de casos e revisão de práticas. Na gestão, por meio de dados, planejamento, avaliação e definição de metas de equidade. No território, por meio de ações coletivas, diálogo com lideranças, busca ativa e articulação intersetorial. Nenhum desses níveis resolve o problema sozinho, mas todos são necessários.
É importante lembrar que o enfrentamento ao racismo institucional não deve depender apenas de datas simbólicas, como o mês de novembro. Embora essas datas sejam importantes para memória e mobilização, a questão racial precisa estar presente no planejamento anual, nos relatórios, nos diagnósticos, nas reuniões e nos processos de trabalho. Racismo institucional se enfrenta com continuidade, não apenas com eventos pontuais.
Para o aluno iniciante, talvez a principal aprendizagem seja esta: uma instituição pode excluir mesmo quando afirma acolher. Pode discriminar mesmo quando diz tratar todos igualmente. Pode reproduzir racismo mesmo sem usar palavras ofensivas. Por isso, o olhar profissional precisa ir além da aparência. É necessário observar resultados, práticas e trajetórias dos usuários dentro da rede de atendimento.
Ao final desta aula, podemos compreender que enfrentar o racismo institucional é tornar os serviços públicos mais justos, humanos e efetivos. Não se trata de acusar pessoas de forma genérica, mas de reconhecer que práticas institucionais podem produzir desigualdade e precisam ser revistas. O Serviço Social, por seu compromisso ético com os direitos humanos e a justiça social, tem papel importante nesse processo.
Uma atuação antirracista começa no modo de ouvir, mas não termina nele. Ela passa pelo registro, pelo planejamento, pela defesa de direitos, pela articulação da rede e pela coragem de questionar rotinas injustas. Quando o serviço reconhece suas próprias barreiras e se dispõe a transformá-las, deixa de ser apenas um local de atendimento e passa a ser, de fato, um espaço de proteção, dignidade e acesso a direitos.
Referências bibliográficas
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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política para o SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
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WERNECK, Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. Saúde e Sociedade, São Paulo, 2016.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na infância. São Paulo: Cortez, 2020.
Aula 5 — SUAS, proteção social e população negra
Falar sobre o Sistema Único de Assistência Social, o SUAS, é falar sobre uma das principais portas de acesso da população brasileira à proteção social. Para muitas famílias, especialmente aquelas que vivem em territórios marcados pela pobreza, pela insegurança de renda, pela ausência de serviços públicos e pela violência, o CRAS, o CREAS, o Cadastro Único, os benefícios eventuais e os serviços de convivência representam muito mais do que uma estrutura administrativa. Representam a possibilidade concreta de serem ouvidas, orientadas e reconhecidas como sujeitos de direitos.
A assistência social, no Brasil, não deve ser compreendida como favor, caridade ou ajuda eventual baseada na boa vontade. A Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, uma política de seguridade social não contributiva, voltada ao atendimento das necessidades básicas. Isso significa que a pessoa não precisa ter contribuído previamente, como ocorre na previdência social, para ser atendida pela assistência. O direito existe porque a dignidade humana deve ser protegida.
Essa compreensão é essencial quando relacionamos SUAS e população negra. No Brasil, a população negra aparece de forma significativa entre os grupos mais atingidos pela pobreza, pelo desemprego, pela insegurança alimentar, pela moradia precária, pela violência e pelas barreiras de acesso aos serviços públicos. Por isso, quando o SUAS atende famílias em situação de vulnerabilidade, ele atende, em grande parte, os efeitos concretos de uma desigualdade social que também é racial. Ignorar essa dimensão pode fazer com que o serviço trate como problema individual aquilo que
tem raízes históricas e estruturais.
O SUAS organiza a política de assistência social em uma rede de serviços, programas, projetos e benefícios. Essa rede deve funcionar de forma descentralizada, participativa e territorializada. Em outras palavras, a assistência social precisa estar próxima da vida real das pessoas, dos bairros, das comunidades, das famílias e dos territórios onde as vulnerabilidades se expressam. A Política Nacional de Assistência Social afirma que a proteção social da assistência é hierarquizada em proteção básica e proteção especial, considerando os diferentes níveis de vulnerabilidade, risco e violação de direitos.
A Proteção Social Básica tem como foco prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários. É nesse nível que se localiza o CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social, considerado uma das principais portas de entrada do SUAS. O CRAS atua em territórios com vulnerabilidade social e tem como objetivo prevenir riscos, desenvolver potencialidades, fortalecer vínculos e ampliar o acesso a direitos.
Na prática, isso significa que o CRAS não deve ser visto apenas como local para “fazer cadastro” ou “pedir benefício”. Ele é um equipamento público que deve acolher famílias, acompanhar situações de vulnerabilidade, promover atividades coletivas, orientar sobre direitos e articular a rede socioassistencial do território. Para a população negra, essa presença territorial é muito importante, pois muitas famílias enfrentam não apenas ausência de renda, mas também discriminação, exclusão urbana, dificuldades de acesso a políticas públicas e experiências anteriores de desconfiança institucional.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, o PAIF, é um dos principais serviços desenvolvidos no CRAS. Ele busca fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir rupturas de vínculos e promover acesso a direitos. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais orienta que os serviços da proteção social básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser referenciados a ele e manter articulação com o PAIF.
Quando uma família negra chega ao CRAS, portanto, o atendimento não pode ser reduzido ao preenchimento de formulários. O formulário é importante, mas ele não substitui a escuta. Uma mãe negra, responsável sozinha por seus filhos, pode procurar o serviço por causa de uma cesta básica, mas sua demanda pode revelar desemprego, ausência de creche, violência doméstica, racismo no
trabalho, insegurança alimentar, dificuldade de transporte e sofrimento emocional. Se o atendimento olhar apenas para o pedido imediato, perderá a oportunidade de compreender a realidade de forma mais completa.
A Proteção Social Especial, por sua vez, atende situações em que já houve violação de direitos ou rompimento de vínculos. Ela pode ser de média ou alta complexidade, conforme a gravidade e a necessidade de proteção. O CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, é um equipamento central nesse nível de proteção. Ele pode acompanhar casos de violência, negligência, exploração, discriminação, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outras situações. A NOB-RH/SUAS destaca que CRAS e CREAS são equipamentos públicos estatais que articulam, coordenam e ofertam serviços e benefícios, sendo o CRAS referência da proteção básica e o CREAS da proteção especial.
Quando pensamos na população negra, é importante perceber que muitas violações de direitos possuem dimensão racial. Um adolescente negro abordado constantemente pela polícia no caminho da escola, uma criança negra vítima de racismo no ambiente escolar, uma mulher negra que tem sua dor desacreditada em um serviço de saúde, uma família de religião de matriz africana ameaçada no território ou uma comunidade quilombola sem acesso regular a serviços públicos são exemplos de situações que exigem atuação qualificada da rede. O SUAS não deve tratar esses casos como episódios isolados, mas como expressões de desigualdades históricas e institucionais.
Outro instrumento fundamental é o Cadastro Único para Programas Sociais. O Cadastro Único identifica e caracteriza famílias de baixa renda em todo o território nacional, reunindo informações sobre endereço, composição familiar, escolaridade, trabalho, renda, deficiência e outras condições de vida. Ele permite ao poder público conhecer melhor a realidade das famílias e planejar ações mais adequadas.
No entanto, o Cadastro Único também precisa ser pensado com perspectiva racial. Não basta cadastrar. É preciso cadastrar bem, respeitando a autodeclaração de raça/cor, identificando grupos populacionais tradicionais e específicos, reconhecendo comunidades quilombolas, povos de terreiro, população em situação de rua e outros grupos historicamente invisibilizados. O registro inadequado pode apagar desigualdades. Quando a informação racial não é coletada ou é tratada como detalhe sem importância, o serviço perde a capacidade de enxergar
quem está sendo mais atingido pela pobreza e pela exclusão.
No caso das comunidades quilombolas, por exemplo, o Cadastro Único tem papel importante para reconhecer famílias e possibilitar o acesso a políticas sociais. Materiais do governo federal sobre cadastramento de famílias quilombolas indicam a necessidade de observar as especificidades dessas comunidades, considerando sua trajetória histórica, organização territorial e pertencimento étnico-racial. Isso mostra que a política pública precisa respeitar modos de vida e identidades coletivas, e não tentar enquadrar todas as famílias em um modelo único.
A territorialização é outro princípio muito importante do SUAS. Ela significa que o serviço precisa conhecer o território onde atua. Não basta saber quantas famílias são atendidas; é necessário compreender onde moram, quais barreiras enfrentam, quais grupos estão mais vulneráveis, quais redes de apoio existem, quais violências se repetem e quais direitos estão mais ameaçados. A Vigilância Socioassistencial tem papel essencial nesse processo, pois a NOB/SUAS aponta como responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal elaborar e atualizar diagnósticos dos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS.
Quando esse diagnóstico não considera raça/cor, ele fica incompleto. Um território pode apresentar alto índice de insegurança alimentar, evasão escolar ou violência doméstica, mas é preciso perguntar: quem são as famílias mais atingidas? As mulheres negras aparecem de forma significativa? A juventude negra está mais exposta à violência? As famílias de religiões de matriz africana têm sofrido discriminação? Há comunidades quilombolas, migrantes, população em situação de rua ou grupos tradicionais invisibilizados? Essas perguntas tornam a gestão mais justa e o atendimento mais responsável.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou material específico sobre os desafios para a construção de um SUAS sem racismo, destacando a necessidade de reconhecer a presença do racismo nas relações sociais e institucionais e de construir práticas de equidade no atendimento. Essa orientação é fundamental porque mostra que o SUAS não pode se limitar a atender as consequências da pobreza; ele também precisa enfrentar as formas de discriminação que produzem e aprofundam vulnerabilidades.
Na prática profissional, um SUAS sem racismo começa por atitudes simples, mas profundas. Começa quando a equipe acolhe uma mulher negra sem culpabilizá-la por sua situação de
pobreza. Começa quando um jovem negro não é tratado como suspeito ou “caso perdido”. Começa quando uma família quilombola é atendida com respeito à sua história e ao seu território. Começa quando uma família de terreiro não é ridicularizada por sua religião. Começa quando o serviço registra corretamente raça/cor e usa esses dados para planejar melhor suas ações.
Também começa quando a equipe revê suas próprias práticas. Quais usuários são vistos como “difíceis”? Quais famílias são mais rapidamente julgadas como negligentes? Quais territórios são mais estigmatizados? Quem deixa de participar das atividades porque os horários não consideram a rotina de trabalho informal, cuidado com crianças ou dificuldade de transporte? A equipe precisa fazer essas perguntas com honestidade, pois o racismo institucional muitas vezes aparece em rotinas consideradas normais.
Um erro comum no atendimento socioassistencial é tratar todos os usuários da mesma forma, acreditando que isso seja justiça. Em uma sociedade desigual, porém, tratar igualmente situações desiguais pode manter a exclusão. A equidade exige reconhecer que algumas pessoas enfrentam barreiras específicas. Uma família que vive em uma comunidade distante, sem transporte regular, não acessa o serviço da mesma forma que uma família que mora perto do CRAS. Uma mulher negra que já foi humilhada em outros equipamentos públicos, pode chegar ao atendimento com medo, resistência ou desconfiança. Uma pessoa quilombola pode precisar de uma abordagem que respeite sua organização comunitária. Isso não é privilégio; é adequação da política pública à realidade.
Outro erro comum é reduzir a assistência social ao benefício. Benefícios são importantes e, em muitos momentos, urgentes. Uma família com fome precisa de resposta imediata. Mas o SUAS não se resume a benefícios. Ele envolve acompanhamento, fortalecimento de vínculos, defesa de direitos, convivência comunitária, prevenção de riscos e articulação com outras políticas. Quando o atendimento termina apenas no benefício, sem escuta e sem acompanhamento, a política perde parte de sua potência.
Também é um erro ignorar a dimensão coletiva das demandas. Se várias mulheres negras de um mesmo território relatam dificuldade de acesso ao trabalho, isso não deve ser visto apenas como conjunto de casos individuais. Pode indicar racismo no mercado de trabalho, falta de creche, ausência de qualificação profissional acessível, barreiras de transporte e sobrecarga de cuidado. O serviço pode,
é um erro ignorar a dimensão coletiva das demandas. Se várias mulheres negras de um mesmo território relatam dificuldade de acesso ao trabalho, isso não deve ser visto apenas como conjunto de casos individuais. Pode indicar racismo no mercado de trabalho, falta de creche, ausência de qualificação profissional acessível, barreiras de transporte e sobrecarga de cuidado. O serviço pode, então, propor rodas de conversa, articulação com políticas de trabalho e renda, diálogo com escolas e levantamento de demandas específicas do território.
A articulação em rede é indispensável. O SUAS não resolve sozinho problemas de saúde, educação, moradia, segurança, trabalho e justiça. Mas pode ser um importante articulador. Quando uma criança negra sofre racismo na escola, a assistência social pode dialogar com a educação, orientar a família e acionar a rede de proteção. Quando uma família enfrenta insegurança alimentar, pode articular benefícios, saúde, agricultura familiar, segurança alimentar e organizações locais. Quando uma mulher negra sofre violência, o atendimento deve considerar assistência social, saúde, segurança pública, justiça e rede de apoio comunitária.
Para que essa articulação funcione, o encaminhamento precisa ser responsável. Encaminhar não é apenas entregar um endereço. É explicar o motivo, verificar se a pessoa entendeu, considerar transporte, horário, documentação, segurança e possibilidade real de acesso. Sempre que possível, é importante acompanhar o resultado do encaminhamento. Muitas famílias negras já passaram por experiências de portas fechadas; por isso, o serviço precisa evitar que a rede se transforme em um labirinto.
O Estatuto da Igualdade Racial reforça que a população negra tem direito à igualdade de oportunidades, à defesa de seus direitos e ao combate à discriminação e às formas de intolerância étnica. Para o SUAS, isso significa que a assistência social não deve apenas acolher famílias negras em situação de vulnerabilidade, mas também contribuir para que as barreiras raciais sejam reconhecidas e enfrentadas no planejamento, na gestão e no atendimento.
É importante lembrar que a população negra não deve ser vista apenas pela falta ou pela vulnerabilidade. As famílias negras também produzem redes de solidariedade, cultura, cuidado, religiosidade, organização comunitária e resistência. Uma atuação profissional humanizada reconhece dores e violações, mas também reconhece potência, saberes e formas de proteção construídas no território. Esse
olhar evita que o usuário seja tratado como alguém passivo, incapaz ou dependente.
O trabalho socioassistencial com perspectiva racial exige formação continuada. Equipes precisam estudar racismo estrutural, racismo institucional, legislação, abordagem adequada do quesito raça/cor, atendimento a comunidades quilombolas, respeito às religiões de matriz africana, juventude negra, mulheres negras e interseccionalidade. Essa formação não deve ocorrer apenas em datas comemorativas. Precisa fazer parte da rotina do serviço, das reuniões de equipe e do planejamento anual.
Ao final desta aula, a principal ideia é que o SUAS tem um papel fundamental na proteção social da população negra, mas esse papel só se realiza plenamente quando a política reconhece o racismo como parte da realidade atendida. Um SUAS que não enxerga raça corre o risco de reproduzir desigualdades. Um SUAS comprometido com a equidade, por outro lado, pode se tornar espaço de acolhimento, fortalecimento, defesa de direitos e transformação social.
Portanto, atender a população negra no SUAS não é criar uma política separada, mas qualificar a política pública para que ela cumpra sua função de forma justa. É compreender que a pobreza tem história, que a exclusão tem território, que a violência tem cor e que a proteção social precisa chegar com respeito, escuta e compromisso. Para o Serviço Social, essa é uma dimensão ética e prática indispensável: reconhecer a população negra como sujeito de direitos e construir, no cotidiano dos serviços, uma assistência social verdadeiramente antirracista.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília: Presidência da República, 1993.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
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ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na infância. São Paulo: Cortez, 2020.
Aula 6 — Saúde, educação, segurança e assistência: trabalho em rede
Quando falamos sobre Serviço Social e questão racial, é importante entender que nenhuma política pública, sozinha, consegue responder a todas as dimensões da vida de uma pessoa ou de uma família. Uma situação de racismo vivida na escola pode afetar a saúde mental de uma criança. A violência no território pode prejudicar a frequência escolar de um adolescente. A falta de renda pode agravar a insegurança alimentar, dificultar o transporte até uma unidade de saúde e fragilizar os vínculos familiares. Por isso, nesta aula, o tema central é o trabalho em rede, ou seja, a articulação entre saúde, educação, segurança pública, assistência social e demais serviços de proteção.
O trabalho em rede parte de uma ideia simples: as demandas sociais são complexas e, por isso, precisam de respostas articuladas. No cotidiano profissional, é comum que uma família procure o CRAS por causa de um benefício, mas, durante o atendimento, apareçam outras questões: uma criança sofrendo racismo na escola, uma mãe com sinais de sofrimento emocional, um jovem negro com medo de circular pelo bairro, uma pessoa idosa sem acompanhamento de saúde, uma família de terreiro ameaçada por intolerância religiosa. Se o serviço olhar apenas para a primeira demanda, a intervenção ficará incompleta. O papel do Serviço Social é escutar a situação de forma ampla e acionar os caminhos necessários para proteger direitos.
Na saúde, a questão racial aparece de maneira muito concreta. O Ministério da Saúde reconhece o racismo como determinante social da saúde, pois ele pode dificultar ou impedir o acesso a cuidados e serviços, além de estar relacionado a piores condições de vida, maiores índices de violência e desigualdades no adoecimento e na morte da população negra. Isso significa que o racismo não afeta apenas sentimentos ou relações pessoais; ele também produz efeitos no corpo, na mente, no acesso ao cuidado e na forma como as pessoas são tratadas pelas instituições.
Pensemos em uma mulher negra que procura atendimento de saúde relatando dor intensa e não é levada a sério. Ou em uma
gestante negra que recebe menos explicações durante o pré-natal. Ou ainda em um adolescente negro em sofrimento psíquico que é tratado como agressivo antes mesmo de ser escutado. Essas situações não devem ser vistas como episódios isolados. Elas podem expressar racismo institucional, ou seja, práticas e rotinas que produzem atendimento desigual, mesmo quando o serviço afirma atender todos da mesma maneira.
Por isso, o trabalho entre assistência social e saúde precisa ser cuidadoso. O/a assistente social pode identificar que uma família acompanhada no SUAS, precisa de atendimento em saúde mental, acompanhamento nutricional, pré-natal, atenção à pessoa idosa, cuidado com crianças ou atendimento a vítimas de violência. Mas encaminhar não significa apenas dizer “procure o posto de saúde”. É necessário orientar, verificar se a pessoa compreendeu, considerar transporte, documentação, horários, medo de discriminação e possibilidade real de acesso. Quando possível, é importante dialogar com a equipe de saúde para que o atendimento seja acolhedor e não reproduza novas violações.
Na educação, a questão racial também é central. A escola deveria ser um espaço de proteção, aprendizagem, convivência e valorização da diversidade. No entanto, muitas crianças e adolescentes negros ainda enfrentam apelidos racistas, isolamento, baixa expectativa de aprendizagem, punições mais severas, invisibilidade nos materiais didáticos e ausência de reconhecimento de sua história e cultura. A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, justamente para enfrentar o apagamento histórico e promover uma educação antirracista.
Para o Serviço Social, isso tem grande importância. Quando uma criança negra começa a faltar às aulas, não se deve concluir imediatamente que a família é negligente ou que o aluno é desinteressado. É preciso perguntar o que está acontecendo. Ele sofre racismo na escola? Tem vergonha do cabelo, da religião ou da cor da pele por causa de comentários ofensivos? Precisa cuidar de irmãos menores? Está com medo de atravessar determinado território? A família tem condições de garantir transporte, alimentação e material escolar? A permanência escolar não depende apenas da matrícula; depende também de acolhimento, proteção, pertencimento e condições objetivas de vida.
Um exemplo ajuda a compreender. Imagine uma menina negra de 10 anos que passa a se recusar a ir à
escola. A mãe procura o CRAS dizendo que a filha “não quer estudar”. Em uma escuta mais cuidadosa, a criança revela que colegas fazem piadas sobre seu cabelo e que uma professora costuma ignorar suas reclamações. Nesse caso, a intervenção não pode se limitar a cobrar frequência escolar. É preciso reconhecer a violência racial, orientar a família, dialogar com a escola, acionar a rede de proteção se necessário e acompanhar se providências foram tomadas. A criança precisa entender que não é culpada pela violência que sofreu.
A segurança pública é outra dimensão que exige atenção. A violência atinge a sociedade como um todo, mas não atinge todos os grupos da mesma forma. Dados recentes do Atlas da Violência 2026 indicam que a juventude permanece no centro da violência letal brasileira, com 19.801 jovens assassinados em 2024, sendo a maioria homens. Esse cenário precisa ser lido também pela perspectiva racial, pois a população negra, especialmente jovens negros moradores de periferias, está mais exposta à violência letal, à suspeição permanente e à criminalização.
No atendimento social, essa realidade aparece em muitas histórias. Um adolescente negro pode abandonar atividades escolares ou esportivas porque tem medo de ser abordado no caminho. Uma mãe pode procurar o serviço angustiada porque o filho foi confundido com alguém envolvido em crime. Uma família pode restringir a circulação dos jovens no território para tentar protegê-los. Nessas situações, o trabalho profissional precisa evitar estigmas. Não se deve tratar o jovem negro como ameaça, mas como sujeito de direitos que vive em um contexto de risco e desigualdade.
A assistência social tem papel importante nessa articulação. O SUAS pode acolher famílias, fortalecer vínculos, acompanhar situações de vulnerabilidade, identificar violações de direitos, articular serviços e construir estratégias com o território. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social tem promovido debates sobre equidade étnico-racial no SUAS e os impactos do racismo no ciclo de vida, reforçando que a assistência social precisa reconhecer as desigualdades raciais em suas práticas e intervenções.
No trabalho em rede, o CRAS, o CREAS, a escola, a unidade de saúde, o conselho tutelar, a defensoria pública, os órgãos de promoção da igualdade racial, os serviços de segurança alimentar e os coletivos comunitários podem ter papéis complementares. O importante é que a pessoa atendida não seja obrigada a percorrer sozinha um caminho
confuso, repetindo sua história várias vezes e recebendo respostas desconectadas. A rede precisa funcionar como proteção, não como labirinto.
Um erro comum é fazer encaminhamentos automáticos. Por exemplo: a família relata racismo na escola, e o profissional apenas orienta “procure a direção”. A mãe relata sofrimento emocional, e o profissional apenas diz “vá ao posto”. O jovem relata violência no território, e o profissional apenas afirma “faça um boletim de ocorrência”. Essas orientações podem até ser parte do caminho, mas são insuficientes quando não consideram medo, acesso, segurança, acolhimento e acompanhamento. Encaminhar bem exige responsabilidade.
Outro erro comum é separar problemas que, na vida real, estão juntos. A evasão escolar pode estar ligada à violência no território. A insegurança alimentar pode estar ligada ao desemprego e ao racismo no mercado de trabalho. O sofrimento mental pode estar ligado a experiências repetidas de discriminação. A violência doméstica pode estar agravada pela dependência econômica e pela ausência de rede de apoio. O trabalho em rede ajuda justamente a enxergar essas conexões.
Também é um erro acreditar que neutralidade é sinônimo de justiça. Em uma sociedade marcada por desigualdades raciais, a neutralidade pode esconder violações. Se a equipe não pergunta sobre raça/cor, não registra denúncias de racismo, não analisa quem abandona os atendimentos e não observa quem está mais exposto à violência, a política pública pode continuar reproduzindo desigualdade. O Estatuto da Igualdade Racial afirma a necessidade de garantir à população negra igualdade de oportunidades e combater a discriminação e as formas de intolerância étnica.
Para evitar esses erros, o primeiro passo é uma escuta qualificada. Escutar não é apenas deixar a pessoa falar; é levar a sério o que ela relata. Quando um usuário diz que sofreu racismo, o profissional não deve minimizar, duvidar automaticamente ou transformar a situação em “mal-entendido”. Deve acolher, registrar com cuidado, orientar sobre direitos e avaliar quais serviços precisam ser acionados.
O segundo passo é construir encaminhamentos possíveis. Antes de encaminhar, é necessário perguntar: a pessoa consegue chegar ao local? Tem dinheiro para transporte? O serviço atende no horário adequado? Há risco de exposição ou retaliação? A pessoa deseja formalizar denúncia? Precisa de apoio para compreender documentos? O encaminhamento respeita sua autonomia? Essas perguntas tornam a intervenção mais
segundo passo é construir encaminhamentos possíveis. Antes de encaminhar, é necessário perguntar: a pessoa consegue chegar ao local? Tem dinheiro para transporte? O serviço atende no horário adequado? Há risco de exposição ou retaliação? A pessoa deseja formalizar denúncia? Precisa de apoio para compreender documentos? O encaminhamento respeita sua autonomia? Essas perguntas tornam a intervenção mais humana e mais efetiva.
O terceiro passo é fortalecer a comunicação entre os serviços. Muitas vezes, a rede existe no papel, mas não funciona na prática. O CRAS encaminha para a escola, a escola encaminha para a saúde, a saúde encaminha para outro serviço, e a família continua sem resposta. A articulação exige reuniões intersetoriais, fluxos claros, contatos de referência, acompanhamento de casos e compromisso com o retorno. O usuário não pode ser responsabilizado pela desorganização da rede.
O quarto passo é trabalhar também no nível coletivo. Se várias crianças negras relatam racismo na mesma escola, não basta atender caso por caso. É preciso pensar em ação coletiva: rodas de conversa, formação de professores, diálogo com a gestão escolar, participação das famílias e valorização da história e cultura afro-brasileira. Se muitos jovens negros deixam de circular no território por medo da violência, é necessário discutir políticas de juventude, cultura, esporte, proteção social, segurança e participação comunitária.
O quinto passo é reconhecer os sujeitos e suas potências. A população negra não deve ser vista apenas pela vulnerabilidade. Famílias negras constroem redes de cuidado, comunidades de terreiro protegem memórias e vínculos, movimentos sociais produzem conhecimento, juventudes negras criam cultura e resistência nos territórios. Um trabalho em rede verdadeiramente antirracista não trata as pessoas apenas como destinatárias de serviço, mas como participantes da construção das respostas.
Também é importante que as equipes façam educação permanente. Profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança precisam estudar racismo estrutural, racismo institucional, direitos humanos, comunicação respeitosa, abordagem de denúncias e atendimento humanizado. A Resolução CFESS nº 1.054/2023 reforça que o/a assistente social deve contribuir para ações antirracistas e para a eliminação das formas de racismo no exercício profissional. Essa orientação ética deve aparecer no cotidiano, nas reuniões, nos registros e nas decisões.
Um caso prático pode reunir os
pontos desta aula. Rafael, adolescente negro de 15 anos, começa a faltar à escola. A mãe procura o CRAS porque teme que ele “entre em coisa errada”. Durante o atendimento, Rafael conta que já foi abordado pela polícia algumas vezes no caminho da escola, que colegas fazem piadas racistas e que ele passou a sentir ansiedade antes de sair de casa. A escola informa apenas que ele está com baixa frequência. Nesse caso, uma resposta limitada seria culpar o adolescente e cobrar presença. Uma resposta em rede buscaria compreender o medo, dialogar com a escola sobre racismo, avaliar necessidade de cuidado em saúde mental, fortalecer vínculos familiares, inserir Rafael em atividades de convivência e cultura, e acompanhar a situação sem criminalizá-lo.
Esse exemplo mostra que o trabalho em rede não é um detalhe burocrático. Ele pode mudar a forma como uma vida é interpretada. Rafael não é “desinteressado”, “problemático” ou “caso perdido”. Ele é um adolescente atravessado por racismo, medo, violência institucional e fragilidade de proteção. Quando a rede reconhece isso, as respostas se tornam mais justas. Quando não reconhece, o serviço pode reforçar o mesmo processo de exclusão que deveria combater.
Ao final desta aula, a principal aprendizagem é que saúde, educação, segurança e assistência social precisam conversar entre si. A questão racial atravessa todas essas áreas. O racismo pode adoecer, afastar da escola, limitar a circulação no território, dificultar o trabalho, fragilizar vínculos e impedir o acesso a direitos. Por isso, o Serviço Social precisa atuar de forma articulada, crítica e comprometida.
Trabalhar em rede é mais do que encaminhar. É construir proteção compartilhada. É reconhecer que a vida das pessoas não cabe em uma única política pública. É entender que a defesa de direitos exige escuta, planejamento, comunicação, acompanhamento e coragem para enfrentar o racismo onde ele aparece: na escola, no posto de saúde, na abordagem policial, no atendimento socioassistencial, no mercado de trabalho e dentro das próprias instituições.
Uma prática profissional antirracista, portanto, não termina no atendimento individual. Ela se amplia para a rede, para o território e para a gestão das políticas públicas. Quando saúde, educação, segurança e assistência social atuam juntas, com respeito à população negra e compromisso com a equidade, o serviço deixa de apenas responder a emergências e passa a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa.
Referências
bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. Brasília: Presidência da República, 2003.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Sem Racismo. Brasília: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política para o SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Desafios para construção de um SUAS sem racismo: assistência social e população negra no Brasil. Brasília: MDS, 2024.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Caminhos para Equidade Étnico-Racial do SUAS. Brasília: MDS, 2025.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
IPEA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência 2026. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na infância. São Paulo: Cortez, 2020.
Estudo de caso — Módulo 2
Quando a rede protege — ou quando a rede também falha
Este estudo de caso é fictício, mas inspirado em situações reais e muito comuns no cotidiano da assistência social, da educação, da saúde e da proteção de adolescentes negros nos territórios periféricos. Ele dialoga com os principais temas do módulo 2: racismo institucional, SUAS e população negra, trabalho em rede, educação, saúde, segurança pública e assistência social.
O caso parte de uma ideia central: muitas vezes, a violação de direitos não aparece de forma isolada. Uma situação de evasão escolar pode estar ligada ao racismo na escola. Um sofrimento emocional pode estar ligado à violência no território. Uma família que não comparece ao atendimento pode estar enfrentando falta de transporte, medo, vergonha, desconfiança institucional ou experiências anteriores de discriminação. Por isso, o Serviço Social precisa olhar
para além da demanda imediata.
O Ministério da Saúde reconhece o racismo como determinante social da saúde, porque ele dificulta ou impede o acesso a cuidados, agrava condições de vida e se relaciona com maiores índices de violência e adoecimento. Já no campo da assistência social, o material “Desafios para construção de um SUAS sem Racismo” reforça a necessidade de enfrentar o racismo nas práticas, nos registros e na gestão do SUAS.
1. Apresentação do caso
Rafael tem 16 anos, é negro, mora com a mãe, Denise, e dois irmãos menores em um bairro periférico de uma cidade de médio porte. Denise trabalha como diarista, sem renda fixa, e está inscrita no Cadastro Único. A família já foi atendida algumas vezes pelo CRAS, mas não participa regularmente das atividades do serviço.
Nos últimos meses, Rafael passou a faltar às aulas. A escola enviou bilhetes para a mãe, informando que ele estava “desinteressado”, “disperso” e “com postura difícil”. Em uma reunião, uma funcionária comentou que Denise precisava “tomar cuidado antes que o filho se perdesse de vez”. A frase deixou a mãe envergonhada e com medo.
Quando Denise procura o CRAS, sua primeira fala é:
“Eu vim porque estão dizendo que meu filho não quer nada. Mas eu sinto que tem coisa errada. Ele não era assim.”
Durante o atendimento, Rafael permanece calado. Olha para baixo, responde pouco e parece desconfiado. A profissional percebe que ele só começa a falar quando a mãe diz:
“Conta para ela o que aconteceu no caminho da escola.”
Aos poucos, Rafael relata que foi abordado pela polícia três vezes em menos de dois meses. Em uma dessas abordagens, estava com o uniforme escolar e mesmo assim teve a mochila revistada. Ele também conta que colegas da escola fazem piadas sobre seu cabelo e sua cor. Uma vez, ao reclamar, ouviu de um professor que ele deveria “não ligar para brincadeira”.
Rafael diz que começou a faltar porque sente medo de sair de casa e vergonha de voltar para a escola. Também conta que está dormindo mal, sente o coração acelerar quando vê viatura e não consegue se concentrar.
A demanda inicial, portanto, parecia ser apenas “baixa frequência escolar”. Mas o caso revela racismo institucional, sofrimento emocional, violência no território, fragilidade da rede de proteção, possível omissão da escola e vulnerabilidade sociofamiliar.
2. Situação-problema
O problema central não é simplesmente a evasão escolar de Rafael. O problema é a forma como diferentes instituições interpretam a vida de um adolescente negro.
A
escola o enxerga como aluno “difícil”. A segurança pública o trata como suspeito. A família é pressionada como se fosse a única responsável pela situação. O próprio adolescente começa a acreditar que não há lugar seguro para ele: nem a rua, nem a escola, nem os serviços públicos.
Esse tipo de caso exige uma leitura ampliada. A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas, justamente como parte de uma educação voltada ao reconhecimento da população negra e ao enfrentamento do racismo. Quando a escola silencia diante de piadas racistas, ela falha em seu papel educativo e protetivo.
Além disso, os dados sobre violência no Brasil mostram que a população negra segue sendo a principal vítima de homicídios e de diferentes formas de violência letal. O Senado, ao divulgar dados do Atlas da Violência 2026, destacou que 77% das vítimas de assassinato eram negras. Esse dado ajuda a entender por que o medo de Rafael e de sua mãe não pode ser tratado como exagero.
3. Primeira possibilidade de atendimento: a resposta inadequada
Imagine que a profissional do CRAS escute o relato de Denise rapidamente e conclua que a questão principal é “falta de autoridade familiar”. Ela poderia dizer:
“Seu filho precisa entender que estudar é obrigação. A senhora precisa impor limites.”
Em seguida, poderia orientar Denise a procurar a escola, atualizar o Cadastro Único e voltar ao CRAS caso precisasse de algum benefício eventual. Formalmente, haveria atendimento. Mas, na prática, a intervenção seria insuficiente.
Essa resposta cometeria vários erros. Primeiro, culpabilizaria a mãe sem compreender o contexto. Segundo, trataria Rafael como adolescente desinteressado ou problemático, sem reconhecer o racismo e o medo. Terceiro, deixaria a escola sem responsabilização diante das práticas discriminatórias. Quarto, ignoraria sinais de sofrimento emocional. Quinto, faria um encaminhamento solto, sem articulação real da rede.
Esse é um exemplo de como a instituição pode excluir mesmo quando atende. O usuário sai com uma orientação, mas sem proteção. A família é ouvida, mas não é compreendida. O adolescente é encaminhado, mas continua sozinho diante da violência.
4. Segunda possibilidade de atendimento: a resposta qualificada
Agora, pensemos em uma condução mais adequada. A assistente social acolhe Denise e Rafael com calma, sem iniciar o atendimento pela cobrança. Ela reconhece que a baixa frequência escolar precisa ser analisada, mas não deve ser
isolada do restante da história.
A profissional pergunta a Rafael como ele se sente ao ir para a escola, se houve mudanças recentes em sua rotina, se ele tem amigos, se já procurou alguém da escola para falar sobre as piadas racistas e se deseja relatar com mais detalhes as abordagens que sofreu. As perguntas são feitas com cuidado, sem pressionar e sem transformar o adolescente em suspeito.
Em seguida, a profissional registra a situação de forma técnica. Não escreve “adolescente resistente” ou “família desestruturada”. Registra que Rafael apresenta baixa frequência escolar associada a relatos de racismo no ambiente escolar, medo de circular no território após abordagens policiais, alterações de sono, ansiedade e sofrimento emocional.
Esse tipo de registro protege melhor a família, porque descreve a situação de forma objetiva e evita julgamentos morais.
A profissional também identifica que a família pode ser acompanhada pelo PAIF, verifica a atualização do Cadastro Único, avalia possíveis benefícios eventuais e pensa em ações de fortalecimento de vínculos. Mas ela não reduz o caso ao benefício. A questão exige rede.
5. A articulação da rede
A primeira articulação é com a escola. A profissional entra em contato, com autorização da família, para discutir a situação de Rafael. O objetivo não é apenas cobrar frequência, mas compreender o que a escola fez diante dos relatos de racismo.
A escola precisa ser chamada à responsabilidade. Se colegas fazem piadas racistas e professores minimizam a situação, não se trata de “brincadeira”. Trata-se de uma violência que pode afetar permanência, aprendizagem, autoestima e saúde mental. A escola deve construir estratégias pedagógicas, registrar ocorrências, orientar a equipe e proteger o estudante.
A segunda articulação é com a saúde. Rafael apresenta sinais de sofrimento emocional: medo constante, alteração de sono, ansiedade e dificuldade de concentração. O encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de saúde mental deve ser feito com explicação clara, considerando horários, transporte e acolhimento adequado. Como o racismo é reconhecido como determinante social da saúde, o sofrimento de Rafael precisa ser compreendido dentro de seu contexto social, e não como problema individual isolado.
A terceira articulação envolve a própria assistência social. O CRAS pode incluir a família em acompanhamento, fortalecer vínculos familiares, inserir Rafael em atividades coletivas, aproximá-lo de serviços de convivência, cultura, esporte
terceira articulação envolve a própria assistência social. O CRAS pode incluir a família em acompanhamento, fortalecer vínculos familiares, inserir Rafael em atividades coletivas, aproximá-lo de serviços de convivência, cultura, esporte ou juventude, e acompanhar se os encaminhamentos estão funcionando.
A quarta articulação pode envolver órgãos de proteção e defesa de direitos, dependendo da gravidade, do desejo da família e dos riscos identificados. O Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público, órgãos de igualdade racial e canais de denúncia podem ser acionados em situações específicas. O cuidado, aqui, é não forçar a família a formalizar uma denúncia sem avaliar segurança, autonomia e consequências.
6. Erros comuns nesse tipo de caso
Um erro comum é tratar a evasão escolar como simples falta de interesse. Quando se faz isso, a instituição ignora que a escola pode ser um espaço de sofrimento para crianças e adolescentes negros. A baixa frequência pode ser uma resposta ao racismo, ao medo, à violência ou à ausência de acolhimento.
Outro erro é criminalizar o adolescente negro. Termos como “envolvido”, “suspeito”, “risco para a comunidade” ou “má influência” podem aparecer em falas e registros sem base concreta. Esse tipo de linguagem reforça estigmas e pode produzir danos graves.
Também é um erro culpabilizar a mãe. Denise está preocupada, procura ajuda e tenta proteger o filho. Tratá-la como negligente, sem considerar trabalho precário, insegurança no território, racismo e dificuldade de acesso aos serviços, seria uma leitura injusta.
Outro erro é minimizar o racismo. Quando a escola diz que as ofensas são “brincadeiras”, ela ensina ao adolescente que sua dor não importa. Quando o serviço público repete essa minimização, reforça a violência institucional.
Também é inadequado encaminhar sem acompanhar. Dizer apenas “procure a escola”, “vá ao posto” ou “faça uma denúncia” pode deixar a família perdida. A rede precisa funcionar de maneira articulada, e não como uma sequência de portas fechadas.
7. Como evitar esses erros
Para evitar esses erros, o primeiro passo é escutar sem julgamento. Rafael não deve ser tratado como problema. Denise não deve ser tratada como mãe incapaz. A família precisa ser reconhecida como sujeito de direitos.
O segundo passo é registrar de forma técnica e cuidadosa. O registro deve apresentar os fatos relatados, o contexto familiar e territorial, os sinais de sofrimento, os episódios de racismo e os encaminhamentos
realizados. Uma boa escrita profissional pode proteger direitos; uma escrita moralizante pode prejudicar a família.
O terceiro passo é reconhecer o racismo institucional. Se a escola silencia diante da violência racial, se a segurança pública aborda o adolescente de forma repetida e se os serviços minimizam a denúncia, a rede está falhando. O profissional precisa ter coragem ética para nomear o problema.
O quarto passo é articular a rede de forma responsável. Isso significa dialogar com escola, saúde, assistência social e órgãos de proteção, sempre respeitando a autonomia da família. O encaminhamento deve ser possível, compreensível e acompanhado.
O quinto passo é pensar também em ações coletivas. Se Rafael sofre racismo na escola, provavelmente outros estudantes também sofrem. Se jovens negros têm medo de circular no território, isso não é apenas problema individual. A equipe pode propor rodas de conversa, atividades com juventude, formação com profissionais, reuniões intersetoriais e ações de educação antirracista.
8. Desfecho proposto
Após o atendimento inicial, Rafael e Denise passam a ser acompanhados pelo CRAS. A escola é chamada para uma conversa com a rede e reconhece que não havia tratado adequadamente as denúncias de racismo. A direção se compromete a registrar os episódios, conversar com a turma, orientar professores e inserir atividades sobre relações étnico-raciais no planejamento pedagógico.
Rafael é encaminhado para atendimento em saúde, mas o CRAS acompanha se ele conseguiu acessar o serviço. A profissional também verifica se a família precisa de apoio para transporte e se os horários são compatíveis com a rotina de Denise.
No CRAS, Rafael começa a participar de um grupo de adolescentes. No início, fala pouco. Aos poucos, percebe que outros jovens também enfrentam medo, abordagens constantes e racismo. A equipe organiza uma roda de conversa sobre juventude negra, direitos, território e proteção. O objetivo não é expor Rafael, mas transformar uma dor individual em debate coletivo e em ação de cuidado.
Denise também passa a participar de encontros com famílias. Ela deixa de ouvir apenas que precisa “controlar o filho” e passa a receber apoio para compreender os direitos de Rafael, fortalecer vínculos e dialogar com a escola.
O caso não termina de forma perfeita. A violência no território não desaparece. O racismo na escola não se resolve com uma única reunião. O sofrimento de Rafael não some imediatamente. Mas a resposta da rede muda: ele deixa de ser
caso não termina de forma perfeita. A violência no território não desaparece. O racismo na escola não se resolve com uma única reunião. O sofrimento de Rafael não some imediatamente. Mas a resposta da rede muda: ele deixa de ser visto como adolescente problemático e passa a ser reconhecido como sujeito de direitos, atravessado por violências que precisam ser enfrentadas coletivamente.
9. Síntese do aprendizado
Este caso mostra que o trabalho em rede é indispensável para enfrentar o racismo institucional. A assistência social sozinha não resolve a violência escolar, o sofrimento emocional, as abordagens policiais e a insegurança no território. Mas ela pode acolher, registrar, articular, acompanhar e provocar a rede a agir.
O módulo 2 ensina que o racismo institucional aparece quando os serviços públicos falham em reconhecer e enfrentar desigualdades raciais. Ensina também que o SUAS tem papel fundamental na proteção social da população negra e que saúde, educação, segurança e assistência precisam atuar de forma integrada.
A grande lição é que a rede pode proteger, mas também pode machucar. Tudo depende de como ela escuta, registra, encaminha e acompanha. Uma rede antirracista não culpa a vítima, não silencia a denúncia, não criminaliza a juventude negra e não transforma a família em responsável única por problemas estruturais.
Uma atuação profissional qualificada começa quando o serviço pergunta: “o que está acontecendo com essa família?” Mas se aprofunda quando pergunta também: “como o racismo, o território, a escola, a saúde, a segurança e a assistência social atravessam essa história?”
10. Questões para reflexão
1. Por que a baixa frequência escolar de Rafael não deve ser interpretada apenas como desinteresse?
2. Quais sinais indicam racismo institucional no caso apresentado?
3. Que erros a escola, a assistência social e a saúde poderiam cometer no atendimento?
4. Como o registro profissional pode proteger Rafael e sua família?
5. Que ações coletivas poderiam ser desenvolvidas no território para enfrentar situações semelhantes?
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. Brasília: Presidência da República, 2003.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Sem Racismo.
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CFESS. Código de Ética do/a Assistente Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
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ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
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