Introdução ao Estatuto da OAB e Ética Profissional

INTRODUÇÃO AO

ESTATUTO DA OAB E ÉTICA PROFISSIONAL

 

Módulo 2 – Ética Profissional na Prática da Advocacia

Aula 1 – Princípios éticos, independência, sigilo e relação com o cliente

 

A ética profissional faz parte da própria estrutura da advocacia. Não se trata apenas de conhecer regras para evitar sanções disciplinares. Na prática, agir eticamente significa saber como utilizar o conhecimento jurídico, como se relacionar com o cliente, quais informações devem permanecer protegidas e até onde pode ir à atuação profissional.

O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece princípios que orientam a conduta do advogado e destaca valores como independência, honestidade, lealdade, dignidade, boa-fé e compromisso com o aperfeiçoamento profissional. Também determina que o advogado contribua para soluções justas e evite condutas incompatíveis com a função social da advocacia.

Para quem está começando, uma ideia é fundamental: ética profissional não aparece apenas quando surge um problema disciplinar. Ela está presente nas decisões tomadas diariamente pelo advogado.

Ética profissional na prática

Imagine que uma pessoa procure um advogado porque pretende ajuizar uma ação. Durante a conversa, ela apresenta sua versão dos acontecimentos e pergunta:

— Doutor, o senhor garante que vamos ganhar?

Uma resposta responsável não é aquela que oferece a maior segurança emocional possível, mas a que apresenta uma avaliação jurídica honesta. O Código de Ética determina que o advogado informe o cliente, de forma clara e inequívoca, sobre os riscos de sua pretensão e as consequências que podem decorrer da demanda.

Isso demonstra como a ética se manifesta em situações aparentemente simples. Prometer aquilo que não depende exclusivamente do profissional pode gerar expectativas inadequadas e prejudicar a confiança estabelecida com o cliente.

O advogado pode explicar que existem bons argumentos, apresentar possíveis caminhos e indicar riscos. O que deve evitar é transformar uma avaliação técnica em garantia de resultado.

Independência profissional

A independência é um dos pilares da advocacia. Mesmo quando possui vínculo empregatício, contrato permanente ou integra um departamento jurídico, o advogado deve preservar sua liberdade e independência profissional. Essa determinação aparece expressamente no Código de Ética.

Na prática, isso significa que o profissional não deve aceitar automaticamente tudo aquilo que lhe é solicitado.

Considere um advogado que trabalha no departamento jurídico de uma empresa.

um advogado que trabalha no departamento jurídico de uma empresa. Um diretor pede que ele elabore determinado documento de maneira deliberadamente enganosa para favorecer a organização em uma disputa.

O fato de o advogado receber salário daquela empresa não elimina seus deveres profissionais. O Código de Ética proíbe que o profissional exponha fatos judicial ou administrativamente falseando deliberadamente a verdade e utilizando má-fé.

O mesmo raciocínio vale para o advogado contratado diretamente por um cliente. O pagamento de honorários não transforma o profissional em mero executor de ordens.

O cliente define seus interesses e fornece as informações necessárias, mas cabe ao advogado avaliar juridicamente a situação e traçar uma estratégia compatível com o ordenamento jurídico e com as normas profissionais.

Confiança entre advogado e cliente

A relação profissional depende de confiança. O próprio Código de Ética afirma que as relações entre advogado e cliente se baseiam na confiança recíproca. Quando o profissional percebe que essa confiança deixou de existir, deve comunicar sua percepção ao cliente e, caso o problema não seja superado, avaliar as providências previstas pelas normas profissionais.

Essa confiança precisa funcionar nos dois sentidos.

O cliente deve fornecer informações e documentos necessários para que o advogado compreenda corretamente a situação. O advogado, por sua vez, precisa atuar com transparência, esclarecer riscos e informar aspectos relevantes do trabalho realizado.

Também é importante compreender que confiança não significa submissão.

O Código de Ética estabelece que o advogado deve imprimir à causa a orientação que considere mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, procurando esclarecê-lo sobre a estratégia escolhida.

Imagine que um cliente queira apresentar determinado argumento que o advogado considere juridicamente inadequado. O profissional não precisa utilizá-lo apenas porque o constituinte insiste. Deve explicar tecnicamente sua posição e preservar sua autonomia profissional.

O dever de sigilo profissional

Durante uma consulta, o cliente pode revelar informações pessoais, empresariais, familiares ou patrimoniais que não compartilharia normalmente com outras pessoas. Para compreender adequadamente o problema, o advogado muitas vezes precisa conhecer justamente os aspectos mais delicados da situação.

É por isso que o sigilo possui enorme importância na advocacia.

O Código de Ética estabelece que o advogado deve

Código de Ética estabelece que o advogado deve guardar sigilo sobre os fatos dos quais tenha conhecimento em razão do exercício da profissão. A norma também determina que o sigilo é de ordem pública e independe de um pedido específico de confidencialidade feito pelo cliente.

Em outras palavras, o cliente não precisa dizer:

— Isso é segredo.

A proteção decorre da própria relação profissional. Além disso, o Código presume confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

Essa proteção contribui para que a pessoa possa apresentar os fatos com maior liberdade. Sem confiança na confidencialidade, o cliente poderia omitir informações importantes, dificultando a própria orientação jurídica.

Sigilo também vale fora do processo

Um erro seria imaginar que o sigilo profissional existe somente em relação às informações presentes em processos judiciais.

A proteção é mais ampla. Ela alcança fatos conhecidos pelo advogado no exercício da profissão e, portanto, pode envolver consultas, reuniões, documentos, mensagens e outras formas de comunicação profissional, conforme a situação.

Esse cuidado ganhou ainda mais importância com a comunicação digital.

Mensagens eletrônicas, aplicativos de conversa, reuniões virtuais e armazenamento de documentos em sistemas digitais fazem parte da rotina de muitos escritórios. O profissional deve adotar cuidados compatíveis com a confidencialidade das informações que administra.

Isso inclui atenção ao compartilhamento de documentos, à exposição de conversas e ao uso de informações de clientes em ambientes públicos ou digitais.

Contar informalmente detalhes de um caso durante uma conversa social, por exemplo, pode representar problema mesmo quando o profissional não menciona expressamente o nome do cliente, caso as circunstâncias permitam sua identificação.

O sigilo possui exceções?

Embora seja uma regra fundamental, o Código de Ética prevê situações excepcionais.

O artigo 37 estabelece que o sigilo poderá ceder diante de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, citando situações como grave ameaça ao direito à vida e à honra ou casos que envolvam defesa própria do advogado.

Essa previsão precisa ser interpretada com cautela. Não significa que o profissional possa revelar informações sempre que considere conveniente ou quando tiver algum desentendimento com o cliente.

A regra continua sendo a preservação do sigilo. Sua flexibilização está vinculada às circunstâncias excepcionais previstas pelas normas aplicáveis.

Para o iniciante, portanto, a orientação mais segura é compreender que informações obtidas profissionalmente devem ser tratadas como confidenciais e que eventual exceção exige análise cuidadosa.

O advogado pode ser obrigado a depor sobre informações do cliente?

O Código de Ética estabelece que o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a respeito dos quais deva guardar sigilo profissional.

O Estatuto também contém prerrogativas relacionadas à proteção do sigilo e da atividade profissional, incluindo a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, dos instrumentos profissionais e das comunicações relacionadas ao exercício da advocacia, nos termos e limites estabelecidos pela legislação.

Essas proteções ajudam a preservar não apenas o profissional, mas também a própria relação de confiança necessária ao exercício da defesa e da orientação jurídica.

Conflito de interesses

Outro tema diretamente relacionado à ética é o conflito de interesses.

Imagine que duas pessoas procurem o mesmo escritório para receber orientação sobre um negócio. Inicialmente, seus interesses parecem coincidir. Meses depois, surge um conflito entre elas.

O Código de Ética determina que advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos permanentemente para cooperação não podem representar clientes com interesses opostos. Quando surge conflito entre constituintes e não é possível harmonizá-lo, o advogado deve agir com prudência e discrição, observando as regras sobre os mandatos e preservando o sigilo profissional.

A prevenção começa antes da contratação.

Ao receber um novo caso, o profissional deve verificar se já atuou ou atua em situação capaz de comprometer sua independência ou gerar conflito.

Também é preciso cuidado com antigos clientes. O Código determina que, ao atuar contra ex-cliente ou ex-empregador, o advogado continue preservando o sigilo profissional. Além disso, deve evitar determinadas atuações quando houver conflito decorrente de intervenção anterior no assunto.

O encerramento da relação profissional, portanto, não significa que as informações confidenciais deixaram automaticamente de ser protegidas.

Urbanidade também é ética profissional

A ética da advocacia não se limita à relação com o cliente. Ela também aparece na convivência com colegas, magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos e terceiros.

O Código de Ética estabelece o dever de urbanidade e determina tratamento

respeitoso e considerado, sem prejuízo da preservação das prerrogativas profissionais. Também considera importante o emprego de linguagem adequada e a observância da boa técnica jurídica.

Defender firmemente uma posição não exige agressividade.

Um advogado pode discordar de outro profissional, questionar uma decisão e defender energicamente os interesses do cliente sem recorrer a ataques pessoais ou comportamentos ofensivos.

Essa diferença é importante para iniciantes: independência e firmeza profissional não são sinônimos de hostilidade.

Ética na advocacia criminal

Um exemplo interessante para compreender a função profissional aparece na advocacia criminal.

O Código de Ética estabelece que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal independentemente de sua opinião pessoal sobre a culpa do acusado. A norma afirma ainda que não existe causa criminal indigna de defesa e relaciona essa atuação às garantias constitucionais e à dignidade da pessoa humana.

Isso ajuda a desfazer uma confusão comum. Defender juridicamente uma pessoa não significa necessariamente concordar moralmente com aquilo que ela teria feito.

A função do advogado é assegurar que os direitos e garantias previstos pelo ordenamento sejam respeitados e que a pessoa tenha defesa adequada.

Esse exemplo mostra como a ética profissional pode exigir que o advogado separe convicções pessoais de sua responsabilidade jurídica.

Ética como prática diária

É fácil imaginar a ética como um conjunto distante de regras utilizadas apenas quando ocorre uma infração disciplinar. Na realidade, ela está presente em praticamente toda a rotina profissional.

A ética aparece quando o advogado explica ao cliente que determinado processo possui riscos; quando se recusa a apresentar informação falsa; quando protege uma conversa confidencial; quando verifica a existência de conflito de interesses; quando trata outro profissional com respeito; e quando mantém independência diante de pressões externas.

Por isso, uma boa rotina preventiva inclui verificar conflitos antes de aceitar novos clientes, preservar documentos e comunicações, estabelecer canais adequados de contato, informar riscos com clareza e consultar as normas profissionais sempre que surgir uma situação duvidosa.

O Código de Ética não deve ser visto somente como instrumento disciplinar. Ele também funciona como referência para decisões profissionais cotidianas.

Conclusão

Ética profissional, independência, confiança e sigilo estão profundamente ligados. O cliente

precisa sentir segurança para fornecer informações relevantes, mas essa confiança somente se sustenta quando o advogado atua com responsabilidade e preserva sua autonomia técnica.

A independência permite que o profissional recuse estratégias incompatíveis com a lei ou com a ética. O sigilo protege informações conhecidas em razão da atividade profissional. A prevenção de conflitos de interesses preserva a lealdade e a confiança. E a urbanidade orienta a maneira como o advogado se relaciona com todos os participantes do ambiente jurídico.

Para o iniciante, a principal lição desta aula é que ética não é um elemento separado da advocacia: ela está presente na própria maneira de exercer a profissão. Conhecimento jurídico permite identificar caminhos possíveis; ética profissional ajuda a decidir quais caminhos podem e devem ser percorridos.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Resolução nº 02/2015. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Aula 2 – Publicidade, redes sociais e marketing jurídico

 

A internet modificou profundamente a maneira como profissionais divulgam conhecimento e se relacionam com o público. Na advocacia, essa transformação trouxe novas possibilidades: sites, redes sociais, vídeos, artigos, podcasts, transmissões ao vivo e anúncios digitais passaram a fazer parte da rotina profissional.

Isso não significa, porém, que a advocacia possa ser divulgada exatamente como qualquer atividade comercial. O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que a publicidade profissional tenha caráter informativo, com discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Atualmente, uma das principais normas sobre o assunto é o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a publicidade e a informação

dade e a informação da advocacia e reconhece expressamente a possibilidade do marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos.

Publicidade jurídica não é publicidade comercial comum

Imagine uma advogada que acaba de abrir seu escritório e deseja utilizar as redes sociais. Ela pode apresentar sua trajetória profissional, produzir conteúdos jurídicos e manter canais digitais de comunicação. O problema surge quando a estratégia deixa de ser predominantemente informativa e passa a utilizar mecanismos destinados à captação indevida de clientes.

Uma publicação com explicações gerais sobre direitos do consumidor, por exemplo, possui natureza diferente de um anúncio que estimule diretamente pessoas a contratar determinado escritório para ajuizar uma ação.

O Provimento nº 205/2021 define a captação de clientela como a utilização de mecanismos de marketing destinados, de forma ativa, a angariar clientes por meio da indução à contratação de serviços ou do estímulo ao litígio.

A diferença está, portanto, na forma e na finalidade da comunicação.

O advogado pode divulgar conhecimento e informações profissionais. O que precisa evitar é transformar a comunicação jurídica em uma estratégia agressiva de venda de serviços.

O marketing jurídico é permitido?

Sim. O Provimento nº 205/2021 estabelece expressamente que o marketing jurídico é permitido, desde que seja compatível com os preceitos éticos e respeite o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e as limitações do próprio Provimento.

A norma também reconhece o chamado marketing de conteúdos jurídicos, baseado na criação e divulgação de conteúdos destinados a informar o público e contribuir para a consolidação profissional do advogado ou da sociedade de advocacia.

Na prática, um advogado pode produzir um vídeo explicando, em linguagem acessível, como funciona determinado procedimento jurídico. Também pode escrever artigos, participar de debates, realizar transmissões pela internet e manter presença profissional nas redes sociais, desde que respeite as regras aplicáveis.

A própria OAB esclarece que lives e vídeos em plataformas digitais são permitidos quando observam as normas éticas.

Portanto, o problema não é simplesmente "fazer marketing". O cuidado está em como esse marketing é realizado.

Informação verdadeira e responsabilidade profissional

Todo conteúdo profissional divulgado deve ser verdadeiro e objetivo. O Provimento nº 205/2021 atribui responsabilidade pelas informações veiculadas aos

profissionais identificados e, quando houver sociedade de advocacia, também estabelece responsabilidades relacionadas aos sócios administradores, sem excluir outros inscritos que tenham contribuído para eventual excesso.

Esse ponto é especialmente importante quando o escritório contrata uma agência de publicidade.

Imagine que um advogado entregue completamente a administração das redes sociais a uma empresa de marketing. A agência publica:

"Somos o escritório número 1 em ações trabalhistas. Resultado garantido."

O fato de a frase ter sido criada pela agência não torna a publicação automaticamente compatível com as normas profissionais. A publicidade precisa continuar respeitando as regras da advocacia.

Por isso, terceirizar a produção do conteúdo não significa transferir integralmente a responsabilidade ética sobre aquilo que é divulgado.

Sobriedade e caráter informativo

O Provimento determina que a publicidade profissional seja meramente informativa e observe discrição e sobriedade. Também proíbe expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação.

Isso exige cuidado com frases como:

"o melhor escritório da cidade";

"somos imbatíveis";

"especialistas que mais ganham processos";

"resultado garantido".

Além de algumas dessas afirmações serem difíceis ou impossíveis de comprovar objetivamente, elas aproximam a divulgação jurídica de uma lógica comercial incompatível com as normas éticas.

O caminho mais adequado é apresentar informações profissionais verdadeiras: formação, áreas de atuação, conteúdos jurídicos, experiência efetivamente demonstrável e outros dados permitidos pelas normas.

A comunicação pode ser moderna, acessível e interessante sem recorrer a promessas ou comparações.

Redes sociais são permitidas

A presença de advogados em redes sociais é admitida. O próprio Provimento nº 205/2021 registra que as redes sociais podem ser utilizadas, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e as regras específicas de publicidade.

Isso permite utilizar esses espaços para educação jurídica.

Um advogado especializado em Direito de Família, por exemplo, pode publicar um conteúdo explicando diferenças gerais entre guarda, convivência e poder familiar. Um profissional da área trabalhista pode produzir material educativo sobre direitos previstos na legislação.

O cuidado surge quando o conteúdo deixa de informar e passa a pressionar o público a contratar serviços ou iniciar conflitos.

Em 2024, o Conselho Federal da OAB publicou uma cartilha específica para esclarecer

dúvidas sobre publicidade, tratando de situações práticas envolvendo redes sociais, lives, impulsionamento, vídeos, autopromoção e outros recursos digitais. A orientação reforçou o caráter informativo, sóbrio e discreto das publicações.

Caixinhas de perguntas e interação com seguidores

Ferramentas de interação também podem ser utilizadas com cautela.

A OAB esclareceu, por exemplo, que as chamadas "caixinhas de perguntas" das redes sociais podem ser usadas para divulgação de conteúdo jurídico. Entretanto, elas não devem ser transformadas em instrumento para oferecer consultoria jurídica gratuita com finalidade de captar clientes.

Existe uma diferença importante entre explicar uma questão jurídica de interesse geral e analisar individualmente o problema de determinada pessoa.

Considere a pergunta:

"Quais são os requisitos gerais para a realização de um divórcio consensual?"

Uma resposta educativa pode apresentar informações gerais.

A situação muda quando alguém fornece documentos, detalhes pessoais e pede uma avaliação completa de seu caso concreto. Nesse momento, já não estamos diante da simples divulgação de informação jurídica.

O advogado precisa reconhecer essa diferença e conduzir adequadamente a interação.

Impulsionamento e anúncios pagos

Um dos pontos que mais geram dúvidas é o uso de publicidade paga.

O Provimento nº 205/2021 admite anúncios, pagos ou não, nos meios permitidos, observados os limites éticos. Seu Anexo Único também admite patrocínio e impulsionamento em redes sociais, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Também é admitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavras-chave em mecanismos de busca quando a publicidade responde a uma pesquisa iniciada pelo potencial cliente e as palavras escolhidas respeitam os parâmetros éticos.

Assim, não é correto afirmar simplesmente que "advogado não pode impulsionar publicação". A questão é mais cuidadosa: o conteúdo, o formato, a finalidade e o mecanismo utilizado precisam respeitar as limitações profissionais.

Honorários, descontos e promoções

Outro erro comum é aplicar à advocacia estratégias promocionais típicas do comércio.

Imagine a seguinte publicação:

"Semana especial: consulta com 50% de desconto. Contrate hoje!"

O Provimento nº 205/2021 veda referência direta ou indireta a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade, descontos e reduções de preço quando utilizados como forma de captação de clientes.

A lógica é impedir que serviços jurídicos sejam

apresentados como mercadorias promocionais.

Isso não elimina a liberdade de contratação dentro dos limites das normas profissionais. A questão tratada aqui é a utilização pública do preço, desconto ou gratuidade como estratégia para atrair clientes.

Resultados e casos concretos

Outra estratégia problemática consiste em utilizar resultados de processos como publicidade.

Imagine uma postagem com a fotografia do advogado acompanhada da frase:

"Mais uma indenização de R$ 100 mil conquistada. Quer o mesmo resultado? Entre em contato."

Há vários problemas nessa comunicação.

O Provimento nº 205/2021 proíbe, na divulgação de atuação profissional por imagem, vídeo ou áudio, referência ou menção a decisões e resultados obtidos em procedimentos patrocinados ou dos quais o advogado participe, ressalvada a situação específica prevista pela própria norma. Também veda o uso de casos concretos para oferta de atuação profissional.

A participação do advogado em vídeos, lives e debates virtuais é permitida, mas não deve ser transformada em exposição promocional de resultados concretos.

Essa restrição também evita que o público seja levado a acreditar que o resultado obtido em uma situação necessariamente se repetirá em outra.

Promessa de resultado

A promessa de resultado merece atenção especial porque nenhuma estratégia de marketing pode eliminar a incerteza existente na atividade jurídica.

Um advogado pode possuir experiência, estudar cuidadosamente o processo e apresentar argumentos tecnicamente consistentes. Mesmo assim, não controla sozinho a decisão judicial ou administrativa.

Por isso, o Provimento veda expressamente a menção à promessa de resultados na publicidade profissional.

Expressões como "aposentadoria garantida", "indenização certa" ou "ganhamos sua causa" devem ser evitadas.

Uma comunicação ética apresenta possibilidades jurídicas sem transformar possibilidades em certezas.

Especialista ou especializado?

A maneira como o advogado apresenta suas qualificações também merece cuidado.

O Provimento permite divulgar qualificações e títulos quando verdadeiros e comprováveis. Ao mesmo tempo, proíbe anunciar especialidades para as quais o profissional não possua título certificado ou notória especialização nos termos aplicáveis.

Isso significa que a construção da autoridade profissional precisa estar baseada em informações verdadeiras.

A publicidade ética não exige diminuir a própria formação. O profissional pode apresentar legitimamente seus títulos e qualificações. O que não deve fazer

ética não exige diminuir a própria formação. O profissional pode apresentar legitimamente seus títulos e qualificações. O que não deve fazer é criar credenciais inexistentes ou utilizar qualificações capazes de induzir o público ao erro.

Ostentação e promoção pessoal

O Provimento também estabelece limites para a utilização da ostentação como estratégia publicitária.

É vedada, em publicidade, a ostentação de bens relacionados ou não ao exercício profissional, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, quando inserida no contexto disciplinado pela norma.

A finalidade é evitar a construção de publicidade baseada na associação entre contratação de serviços jurídicos, riqueza e sucesso garantido.

Isso não significa que o advogado esteja proibido de possuir vida pessoal ou utilizar redes sociais. A preocupação ética está na utilização promocional desses elementos dentro da comunicação profissional.

Tecnologia não elimina a responsabilidade do advogado

Ferramentas digitais podem ajudar no atendimento, na organização do escritório e na comunicação com o público.

O Provimento admite, por exemplo, o uso de chatbots para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação dos serviços. Entretanto, a tecnologia não pode eliminar a pessoalidade necessária à atividade, nem substituir o poder decisório e a responsabilidade do profissional.

Esse princípio tornou-se ainda mais importante diante da expansão de sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial.

Independentemente da tecnologia utilizada, o advogado continua responsável por observar as normas profissionais, proteger informações e supervisionar adequadamente sua atividade.

Um critério prático para avaliar uma publicação

Antes de publicar um conteúdo profissional, o advogado pode fazer algumas perguntas simples:

A informação é verdadeira e pode ser comprovada? O conteúdo pretende principalmente informar ou pressionar alguém a contratar? Existe promessa de resultado? Há exposição indevida de cliente ou caso concreto? A publicação utiliza preços, descontos ou gratuidade como instrumento de atração? Há linguagem de auto engrandecimento ou comparação?

Essas perguntas não substituem a consulta às normas, mas ajudam a desenvolver uma postura preventiva.

A publicidade jurídica não precisa ser fria ou excessivamente formal. É possível produzir conteúdo claro, interessante e acessível. O limite está em não transformar a advocacia em produto comercial ou utilizar a vulnerabilidade e as dificuldades jurídicas das

pessoas como instrumento de captação.

Conclusão

A advocacia pode utilizar redes sociais, marketing de conteúdo, vídeos, lives, anúncios e diferentes recursos tecnológicos. O marketing jurídico é expressamente permitido, desde que respeite os limites estabelecidos pelas normas profissionais.

O ponto central é manter a comunicação informativa, verdadeira, discreta e sóbria, evitando captação indevida de clientela, mercantilização, promessa de resultados, promoção baseada em casos concretos e outras práticas proibidas.

Para o iniciante, uma regra prática ajuda a organizar esse aprendizado: o advogado pode tornar seu conhecimento e sua atuação profissional conhecidos, mas não deve transformar a necessidade jurídica das pessoas em uma estratégia agressiva de venda de serviços.

Conhecer essas regras antes de iniciar a divulgação é muito mais seguro do que tentar corrigir uma publicidade inadequada depois de publicada.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Resolução nº 02/2015. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Provimento nº 205/2021. Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2021.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento nº 205/2021. Brasília, DF: Comitê Regulador do Marketing Jurídico, 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Aula 3 – Infrações disciplinares, sanções e processo

ético-disciplinar

 

A advocacia concede ao profissional independência e importantes prerrogativas, mas também exige responsabilidade. Quando um advogado viola deveres previstos no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética ou nas demais normas profissionais, sua conduta pode produzir consequências disciplinares.

Para quem está começando, é importante evitar uma visão simplificada do tema. Nem toda insatisfação de um cliente significa que houve infração ética, assim como perder uma causa não torna o advogado automaticamente responsável. A responsabilidade disciplinar

depende da existência de uma conduta enquadrável nas normas aplicáveis e de sua regular apuração.

A Lei nº 8.906/1994 disciplina as infrações e sanções profissionais, enquanto o Código de Ética e Disciplina estabelece regras complementares e procedimentos para a apuração das condutas.

O que é uma infração disciplinar?

Em termos simples, infração disciplinar é uma conduta profissional que viola dever previsto pelas normas que regulam a advocacia e que pode resultar na aplicação de uma sanção pela OAB, depois da observância do procedimento adequado.

O artigo 34 do Estatuto apresenta diversas hipóteses de infrações disciplinares. Entre elas estão exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, facilitar o exercício da advocacia a quem não esteja regularmente habilitado, utilizar agenciador de causas mediante participação nos honorários, captar causas indevidamente, violar sigilo profissional sem justa causa e praticar outras condutas expressamente previstas na legislação.

Essas situações mostram que a disciplina profissional não está relacionada somente à atuação dentro de processos. Ela alcança também a forma de obtenção de clientes, o relacionamento profissional, o tratamento das informações recebidas e a administração de valores.

Imagine, por exemplo, que um advogado combine com um intermediário o pagamento de determinada porcentagem dos honorários para cada novo cliente encaminhado ao escritório. A estratégia pode parecer apenas comercial, mas precisa ser analisada à luz das proibições estabelecidas pelo Estatuto sobre agenciamento e captação de causas.

Conhecer as infrações, portanto, possui função preventiva: ajuda o profissional a identificar riscos antes de adotar determinada conduta.

Erro profissional e infração disciplinar não são sinônimos

Um advogado ajuíza uma ação, apresenta argumentos juridicamente fundamentados e acompanha corretamente o processo. Mesmo assim, a decisão final é desfavorável ao cliente.

Esse resultado, isoladamente, não demonstra que houve infração disciplinar.

A atividade jurídica envolve interpretação, produção de provas, decisões judiciais e inúmeros fatores que não estão inteiramente sob controle do profissional. Por isso, é necessário analisar concretamente a conduta adotada.

A situação é diferente quando existem comportamentos que podem contrariar expressamente os deveres profissionais. Abandonar uma causa sem observar as regras aplicáveis, reter indevidamente valores, violar injustificadamente o sigilo ou captar clientela por meios

proibidos são exemplos de situações que podem possuir relevância disciplinar.

O cuidado, portanto, deve estar na conduta profissional e não apenas no resultado obtido.

As sanções disciplinares

O Estatuto da Advocacia prevê quatro espécies de sanções disciplinares: censura, suspensão, exclusão e multa.

Essas penalidades possuem gravidades e hipóteses de aplicação diferentes. Não existe uma escolha aleatória da sanção. É necessário verificar qual infração foi praticada e quais regras legais são aplicáveis ao caso.

A censura é prevista para determinadas infrações indicadas pelo Estatuto, além de situações envolvendo violação de preceitos do Código de Ética e de dispositivos da própria legislação profissional quando não exista sanção mais grave estabelecida.

A censura possui natureza disciplinar e deve ser compreendida dentro do sistema de responsabilização profissional. O Estatuto também prevê, nas condições legais, possibilidade de sua conversão em advertência reservada quando estiver presente circunstância atenuante.

A finalidade desse sistema não é simplesmente punir. As regras disciplinares também procuram preservar padrões mínimos de conduta indispensáveis à confiança social depositada na advocacia.

Suspensão

A suspensão possui consequência mais intensa porque pode impedir temporariamente o exercício profissional.

O Estatuto associa essa sanção a determinadas infrações e estabelece hipóteses específicas de aplicação. Durante o período correspondente, o advogado fica submetido às restrições profissionais decorrentes da penalidade.

É importante não tratar a suspensão como consequência automática de qualquer problema com cliente. Para que uma penalidade disciplinar seja aplicada, a conduta precisa ser analisada de acordo com seu enquadramento normativo e com o procedimento disciplinar correspondente.

Por isso, quando alguém apresenta uma reclamação contra determinado profissional, ainda existe uma diferença essencial entre acusação e responsabilização. A primeira provoca a análise dos fatos; a segunda depende da apuração e da decisão no processo adequado.

Exclusão

A exclusão representa a sanção disciplinar mais severa prevista no Estatuto, pois implica o afastamento do profissional dos quadros da OAB.

Justamente por sua gravidade, sua aplicação está submetida às hipóteses e requisitos definidos pela legislação, inclusive exigências específicas para a decisão correspondente.

Para o estudante iniciante, não é necessário memorizar imediatamente todos os detalhes

procedimentais. O mais importante é perceber que existe proporcionalidade dentro do sistema disciplinar: diferentes condutas podem produzir consequências diferentes.

A legislação distingue situações menos graves daquelas consideradas incompatíveis com a permanência regular do profissional nos quadros da instituição.

Multa

A quarta espécie de sanção é a multa. Sua aplicação também depende das condições estabelecidas pelo Estatuto e está inserida no sistema disciplinar da OAB.

Assim, censura, suspensão, exclusão e multa não devem ser estudadas como quatro palavras isoladas para memorização. Elas fazem parte de uma estrutura em que é necessário relacionar a conduta praticada, seu enquadramento legal, as circunstâncias do caso e a consequência disciplinar prevista.

Esse raciocínio será especialmente útil quando o estudante precisar analisar situações concretas.

Como começa um processo disciplinar?

A existência de uma suspeita de infração não significa aplicação imediata de penalidade.

O Código de Ética estabelece que o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante representação do interessado. A instauração de ofício pode ocorrer quando a OAB toma conhecimento do fato por fonte idônea ou comunicação de autoridade competente. O Código também estabelece que denúncia anônima, por si só, não é considerada fonte idônea para essa finalidade.

A representação pode ser apresentada por escrito ou verbalmente, caso em que será reduzida a termo. Deve conter elementos que permitam compreender os fatos e verificar, inicialmente, a possível existência de infração, além da indicação de documentos e outras provas quando existentes.

Esse procedimento é importante porque uma acusação precisa ser minimamente identificável e passível de análise.

Imagine um cliente que afirme apenas: "Meu advogado perdeu o processo e quero que ele seja punido."

A simples derrota processual não demonstra, sozinha, a ocorrência de infração. É necessário compreender o que aconteceu, qual teria sido a conduta irregular e quais elementos sustentam essa alegação.

O direito de defesa

O processo ético-disciplinar não existe apenas para investigar denúncias. Ele também precisa garantir que o profissional representado tenha oportunidade de conhecer a imputação e exercer sua defesa.

O procedimento possui fases destinadas à instrução, manifestação das partes e análise das provas. Após a instrução, o Código prevê parecer preliminar fundamentado do relator, com enquadramento legal dos fatos imputados, a ser

submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. A redação dessa regra foi atualizada pela Resolução nº 002/2022.

O Código também prevê prazo sucessivo para apresentação de razões finais pelo interessado e pelo representado.

Essas garantias são importantes porque responsabilidade disciplinar não pode ser construída apenas com base em uma acusação unilateral. Os fatos precisam ser examinados dentro do procedimento estabelecido.

O papel do Tribunal de Ética e Disciplina

Os Tribunais de Ética e Disciplina integram a estrutura responsável pela análise das questões ético-disciplinares no âmbito da OAB, de acordo com as competências estabelecidas pelas normas aplicáveis.

O Código de Ética disciplina diferentes etapas do procedimento, desde o recebimento e instrução da representação até seu julgamento. Também estabelece regras sobre pauta, participação dos interessados e funcionamento do processo disciplinar.

Atualmente, esses procedimentos podem tramitar também em meio eletrônico. O Provimento nº 176/2017 regulamentou a tramitação virtual dos processos ético-disciplinares, incluindo a prática de atos e a transmissão eletrônica de peças processuais.

Portanto, o sistema disciplinar acompanha a digitalização das atividades jurídicas sem abandonar as garantias procedimentais necessárias.

O processo disciplinar possui publicidade?

Um cuidado importante envolve a confidencialidade.

O Estatuto estabelece regras específicas sobre o sigilo do processo disciplinar até seu término, com acesso nas condições previstas pela legislação. A OAB também regulamentou a obtenção de cópias desses processos, assegurando acesso às partes e aos respectivos procuradores e reforçando a necessidade de respeito às regras de sigilo.

Isso evita exposição prematura de acusações que ainda estão sendo analisadas.

Esse ponto é especialmente relevante na era das redes sociais. Uma representação disciplinar não equivale a uma condenação. Divulgar acusações como se fossem decisões definitivas pode produzir consequências indevidas para todos os envolvidos.

Atualizações recentes do Código de Ética

O estudo das normas profissionais exige atenção às atualizações.

Em 2024, o Conselho Federal da OAB acrescentou ao Código de Ética regras relacionadas à atuação com perspectiva interseccional de gênero e raça nos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar. A mesma alteração determinou que os procedimentos da OAB observem tramitação e julgamento com essa perspectiva, de ofício ou mediante solicitação da parte

interessada.

A atualização mostra por que o estudante não deve depender apenas de materiais antigos. Estatuto, Código de Ética, Regulamento Geral, resoluções e provimentos podem sofrer modificações, exigindo consulta às versões atualizadas.

Um exemplo prático

Considere o seguinte caso.

Uma cliente entrega determinada quantia ao advogado para pagamento de despesas relacionadas ao processo. Meses depois, pede comprovantes e esclarecimentos sobre a utilização dos valores. O profissional evita responder e não apresenta documentação organizada.

A primeira atitude do estudante não deve ser afirmar imediatamente qual penalidade será aplicada. O raciocínio jurídico adequado é mais cuidadoso.

Primeiro, é necessário identificar os fatos. Depois, verificar quais deveres profissionais poderiam estar envolvidos. Em seguida, analisar se existe alguma infração prevista no Estatuto e qual seria seu correto enquadramento. Somente depois disso é possível examinar as consequências disciplinares previstas e o procedimento necessário para sua eventual aplicação.

Essa forma de pensar evita um erro frequente: começar pela punição antes de analisar a conduta.

Prevenção é melhor do que processo disciplinar

Conhecer o sistema disciplinar não serve apenas para saber o que acontece depois de uma infração. Seu maior valor está na prevenção.

Muitos problemas podem ser reduzidos por meio de práticas relativamente simples: contratos claros, organização de documentos, controle de prazos, prestação adequada de contas, proteção do sigilo profissional, comunicação transparente e conhecimento das regras de publicidade.

O Código de Ética também orienta o advogado a atuar com independência, honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, além de buscar aperfeiçoamento profissional permanente.

Isso mostra que responsabilidade ética começa muito antes da abertura de qualquer processo disciplinar.

Conclusão

O sistema disciplinar da OAB procura assegurar que o exercício da advocacia permaneça compatível com os deveres e princípios da profissão. O Estatuto define infrações e estabelece quatro espécies de sanções: censura, suspensão, exclusão e multa. O Código de Ética, por sua vez, complementa essas regras e disciplina importantes aspectos do procedimento destinado à apuração das condutas.

Para o iniciante, três ideias são especialmente importantes. Uma reclamação não significa automaticamente que ocorreu infração; um resultado processual desfavorável não demonstra, por si só, responsabilidade profissional;

o iniciante, três ideias são especialmente importantes. Uma reclamação não significa automaticamente que ocorreu infração; um resultado processual desfavorável não demonstra, por si só, responsabilidade profissional; e nenhuma sanção deve ser analisada sem considerar a conduta concreta, seu enquadramento jurídico e o procedimento disciplinar aplicável.

Assim, estudar responsabilidade disciplinar não significa apenas aprender punições. Significa compreender quais comportamentos a profissão exige e como prevenir situações capazes de comprometer a relação de confiança entre advogado, cliente, instituições e sociedade.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Resolução nº 02/2015. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Resolução nº 002/2022. Altera dispositivo do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2022.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Resolução nº 005/2024. Acrescenta dispositivos ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Provimento nº 176/2017. Regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2017.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Estudo de Caso – Módulo 2

Entre curtidas, confiança e responsabilidade: os erros éticos da advogada Mariana

 

Mariana era uma jovem advogada que havia começado a conquistar espaço profissional. Gostava de redes sociais, comunicava-se bem e acreditava que a internet poderia ajudá-la a divulgar conhecimento jurídico e tornar seu trabalho conhecido.

Para profissionalizar sua presença digital, contratou uma agência de marketing. A orientação dada foi simples:

— Quero crescer rápido. Preciso que as pessoas

conheçam meu escritório.

A agência criou vídeos, anúncios e publicações. Em poucas semanas, o número de seguidores aumentou significativamente. O problema é que, junto com a visibilidade, começaram a aparecer situações que Mariana não havia previsto.

O caso é fictício, mas reúne problemas práticos construídos a partir das normas da OAB e de situações semelhantes às encontradas em decisões disciplinares.

A publicação que prometia demais

Uma das primeiras campanhas tratava de demandas trabalhistas. A agência publicou:

“Foi demitido e não recebeu seus direitos? Fale conosco agora. Nossa equipe sabe como garantir a indenização que você merece.”

Mariana achou a frase atraente. Afinal, acreditava que uma publicidade precisava convencer o público.

Esse foi o primeiro erro.

O Provimento nº 205/2021 permite expressamente o marketing jurídico, mas determina que a publicidade profissional tenha caráter informativo, seja discreta e sóbria e não configure captação de clientela ou mercantilização da advocacia. A norma também proíbe promessa de resultados e expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou comparação.

O problema da publicação não estava em explicar direitos trabalhistas. Mariana poderia produzir um vídeo educativo sobre verbas rescisórias, por exemplo. O risco surgiu quando a comunicação passou a induzir diretamente à contratação e sugerir um resultado favorável.

Como evitar: produzir conteúdo informativo, explicando direitos, procedimentos e situações jurídicas sem garantir resultados nem estimular artificialmente a contratação.

“Mas foi a agência que publicou”

Quando um colega alertou Mariana sobre a postagem, ela respondeu:

— Eu não escrevi isso. Foi a agência de marketing.

Essa justificativa também era problemática.

O Provimento nº 205/2021 estabelece responsabilidade pelas informações veiculadas na publicidade profissional e determina que elas sejam objetivas e verdadeiras. A utilização de uma empresa especializada em marketing não afasta a necessidade de o advogado supervisionar aquilo que é publicado em seu nome.

Na prática, uma agência pode compreender muito de publicidade e pouco das regras específicas da advocacia.

Erro comum: entregar integralmente as redes sociais a terceiros e presumir que a responsabilidade pelo conteúdo também foi transferida.

Como evitar: estabelecer orientações claras para a equipe de marketing e revisar previamente conteúdos profissionais, principalmente anúncios, chamadas para contratação, referências a resultados e informações sobre

qualificações.

O resultado do processo virou propaganda

Alguns meses depois, Mariana conseguiu uma decisão favorável em um processo. Entusiasmada, gravou um vídeo:

— Mais uma vitória do nosso escritório! Conseguimos uma excelente indenização para nossa cliente. Se você passa por situação semelhante, entre em contato.

Não mencionou o nome da cliente e acreditou que isso seria suficiente.

Entretanto, o Provimento nº 205/2021 veda, na divulgação de atuação profissional em imagem, vídeo ou áudio, a referência a decisões e resultados obtidos em procedimentos patrocinados ou dos quais o advogado participe, ressalvadas as situações específicas previstas pela própria norma. Também proíbe a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

O cuidado possui uma razão prática: o resultado obtido em determinado processo não garante resultado semelhante em outro. Cada situação depende dos fatos, provas, normas aplicáveis e interpretação jurídica.

Como evitar: utilizar exemplos hipotéticos ou conteúdos educativos, sem transformar vitórias profissionais em instrumento de captação de clientes.

A consulta recebida pelo direct

A estratégia digital funcionou e Mariana começou a receber muitas mensagens.

Certo dia, Carlos escreveu relatando um problema familiar. Enviou documentos, fotografias, mensagens particulares e detalhes sobre sua vida pessoal.

Mariana respondeu inicialmente com algumas orientações. Depois, comentou o caso durante uma conversa com colegas:

— Vocês não imaginam a história que chegou hoje no meu Instagram.

Ela não mencionou o nome de Carlos, mas forneceu tantos detalhes que uma das pessoas presentes percebeu de quem se tratava.

Nesse momento surge outro tema fundamental do módulo: o sigilo profissional.

O Estatuto considera infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional. O Código de Ética, por sua vez, estabelece regras específicas de proteção às informações conhecidas pelo advogado em razão do exercício profissional.

O fato de uma comunicação acontecer pelo celular ou por uma rede social não torna a informação automaticamente pública. O profissional precisa manter cuidado com os dados e fatos recebidos no contexto de sua atuação.

Erro comum: acreditar que somente processos sob segredo de justiça envolvem informações confidenciais.

Como evitar: tratar informações recebidas profissionalmente com reserva, evitando comentários informais, exposição desnecessária e compartilhamento com pessoas que não precisam ter acesso ao conteúdo.

Quando

surge um conflito de interesses

Pouco depois, uma mulher chamada Renata procurou Mariana para tratar de uma disputa familiar.

Durante o atendimento, Mariana percebeu algo preocupante: Renata estava diretamente envolvida no problema anteriormente relatado por Carlos.

Agora havia informações confidenciais de um lado e uma potencial contratação do outro.

Mariana pensou:

— Carlos nem chegou a assinar contrato. Então não deve haver problema.

Essa conclusão seria precipitada.

Antes de aceitar uma nova demanda, o advogado precisa analisar cuidadosamente possíveis conflitos de interesses e as obrigações de sigilo decorrentes das informações profissionais anteriormente recebidas.

O cuidado não deve começar somente depois da assinatura de um contrato. O contato inicial pode envolver informações sensíveis suficientes para criar dificuldades éticas posteriores.

Como evitar: antes de receber detalhes aprofundados de um novo caso, realizar uma verificação de possível conflito e manter procedimento interno para identificar pessoas e assuntos relacionados a atendimentos anteriores.

A pressão para “resolver de qualquer jeito”

Outro cliente de Mariana, André, enfrentava uma disputa empresarial. Durante uma reunião, sugeriu que determinada informação fosse omitida porque prejudicaria sua versão.

— Ninguém vai descobrir. Você só precisa apresentar a parte que nos favorece.

Mariana sabia que aquilo poderia distorcer deliberadamente os fatos, mas André era um dos principais clientes do escritório.

Aqui aparece um dos maiores testes da independência profissional.

O advogado não é simples executor das ordens do cliente. Sua atuação permanece submetida ao Estatuto, ao Código de Ética e às demais normas profissionais.

Isso significa que proteger os interesses do constituinte não autoriza falsear deliberadamente informações, utilizar documentos fraudulentos ou praticar atos contrários à ética.

Erro comum: acreditar que o pagamento de honorários dá ao cliente o direito de determinar qualquer estratégia.

Como evitar: explicar desde o início que a atuação profissional será firme na defesa dos interesses legítimos do cliente, mas sempre dentro dos limites jurídicos e éticos.

O anúncio enviado diretamente a possíveis clientes

Tentando ampliar ainda mais o escritório, Mariana comprou uma lista de contatos de empresários e enviou mensagens individuais:

“Identificamos oportunidades de recuperação de valores para empresas. Nosso escritório pode analisar sua situação. Agende uma consulta.”

Esse tipo de abordagem

merece especial atenção.

O Provimento nº 205/2021 conceitua captação de clientela como a utilização de mecanismos de marketing destinados ativamente a angariar clientes mediante indução à contratação ou estímulo ao litígio.

Há inclusive precedente disciplinar recente em que a OAB considerou que o envio de correio eletrônico individualizado, não solicitado, mencionando tese jurídica, vantagem econômica e convite à contratação apresentava indícios suficientes para prosseguimento de processo disciplinar por possível captação ativa e direcionada. A própria decisão destacou que instaurar e instruir o processo não significava antecipar condenação.

Essa última observação é importante: uma acusação ou investigação disciplinar não equivale automaticamente à existência definitiva de infração.

Como evitar: construir presença profissional por conteúdo informativo e pelos meios admitidos pelas normas, em vez de abordar indiscriminadamente pessoas identificadas como potenciais clientes.

Quando a situação chega à OAB

Alguns meses depois, uma representação foi apresentada questionando parte da publicidade de Mariana.

Ela entrou em pânico:

— Se existe uma representação, então já fui considerada culpada?

Não.

O Estatuto estabelece infrações disciplinares e prevê como sanções censura, suspensão, exclusão e multa, cada qual dentro das hipóteses e requisitos correspondentes. A existência de representação ou mesmo a instauração do procedimento não deve ser confundida com uma decisão definitiva de responsabilização.

O processo ético-disciplinar existe justamente para que os fatos sejam examinados e para que sejam observados contraditório, defesa e demais garantias procedimentais.

Os processos disciplinares também estão submetidos a regras específicas de sigilo. O Conselho Federal já destacou a necessidade de preservação da identidade das partes nas publicações correspondentes, em conformidade com o Estatuto e o Regulamento Geral.

Assim, outro erro precisa ser evitado: tratar uma acusação disciplinar como condenação antecipada.

O que Mariana mudou

A experiência fez Mariana reorganizar completamente sua rotina.

Ela não abandonou as redes sociais. Também não deixou de produzir vídeos ou conteúdos jurídicos. Isso não seria necessário, pois o marketing jurídico é permitido dentro dos limites éticos. O Provimento nº 205/2021 admite presença em redes sociais, produção de conteúdos, lives e determinadas formas de impulsionamento, desde que sejam respeitadas suas condições.

O que mudou foi a maneira de

utilizar essas ferramentas.

Antes de publicar, passou a perguntar: este conteúdo informa ou tenta induzir diretamente alguém a me contratar? Existe promessa de resultado? Estou usando um caso concreto como propaganda? Há alguma informação confidencial? A mensagem pode criar uma expectativa enganosa?

Também estabeleceu um procedimento para identificar conflitos de interesses antes de receber informações detalhadas de novos clientes.

Por fim, compreendeu que ética profissional não significa apenas evitar punições. Em 2024, por exemplo, o Código de Ética foi atualizado para estabelecer que advogadas e advogados devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça nos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando estereótipos, preconceitos e problemas estruturais capazes de produzir desequilíbrios indevidos. Isso reforça que a ética profissional acompanha transformações sociais e exige atualização contínua.

Principais erros e como evitá-los

  • Prometer resultados: substituir garantias por informações claras sobre possibilidades e riscos.
  • Transformar redes sociais em ferramenta agressiva de captação: priorizar conteúdo jurídico informativo, discreto e sóbrio.
  • Usar casos e resultados como propaganda: produzir exemplos educativos e hipotéticos, respeitando as limitações do Provimento nº 205/2021.
  • Deixar toda a publicidade nas mãos de uma agência: supervisionar e revisar o conteúdo profissional antes da divulgação.
  • Tratar informações de clientes informalmente: preservar o sigilo também em conversas, aplicativos e ambientes digitais.
  • Ignorar conflitos de interesses: realizar verificação antes de aceitar novos casos ou receber informações sensíveis.
  • Submeter-se a qualquer ordem do cliente: preservar independência técnica e ética.
  • Confundir representação disciplinar com condenação: compreender que eventual responsabilidade precisa ser apurada pelo procedimento correspondente.

Conclusão do caso

A trajetória de Mariana mostra como problemas éticos podem nascer de decisões aparentemente comuns. Uma legenda inadequada, uma conversa informal, uma promessa exagerada ou uma estratégia de marketing mal planejada pode ultrapassar limites profissionais.

A melhor proteção não está em evitar tecnologia ou comunicação. Está em compreender as regras antes de utilizá-las.

O Estatuto considera infrações disciplinares, entre outras condutas, a captação de causas e a violação injustificada do sigilo profissional, enquanto o Provimento nº 205/2021 permite o marketing jurídico

dentro de parâmetros de informação, sobriedade e respeito às limitações éticas.

A principal aprendizagem do Módulo 2 é, portanto, prática: a ética acompanha o advogado no atendimento, na estratégia jurídica, nas redes sociais, na proteção das informações e na forma como constrói sua reputação profissional.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Resolução nº 02/2015. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Provimento nº 205/2021. Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2021.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Resolução nº 005/2024. Acrescenta dispositivos ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento nº 205/2021. Brasília, DF: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2024.

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