Gestão e Fiscalização de Obras e Projetos

 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PROJETOS

 Legislação, Normas e Boas Práticas

Normas Técnicas e Legislação Aplicada 

 

Introdução à NBR 5674, NBR 14037 e NBR 15575

O setor da construção civil está entre os que mais exigem controle de qualidade, segurança e responsabilidade técnica. Para garantir a confiabilidade das edificações e a segurança dos usuários, é essencial o respeito a um conjunto de normas técnicas e leis que orientam desde a concepção do projeto até a entrega e a manutenção do empreendimento. No Brasil, essas normas são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e têm como objetivo padronizar processos e estabelecer critérios técnicos para a boa prática na engenharia e arquitetura. Dentre essas normas, três se destacam pela abrangência e relevância prática: a NBR 5674, a NBR 14037 e a NBR 15575.

1. A Importância das Normas Técnicas na Construção Civil

As normas técnicas da ABNT não são leis propriamente ditas, mas sua observância é obrigatória sempre que forem referenciadas em contratos, editais, legislações específicas ou quando se tratar de garantir a segurança dos usuários, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Elas representam o consenso técnico sobre determinado tema, sendo construídas por comissões compostas por engenheiros, arquitetos, fabricantes, órgãos públicos, universidades e entidades de classe.

Cumprir as normas técnicas é, portanto, uma forma de garantir a conformidade técnica, evitar litígios judiciais e assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no setor da construção. A seguir, serão apresentadas três normas fundamentais para o ciclo de vida de edificações.

2. NBR 5674: Manutenção de Edificações

ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão da manutenção estabelece as diretrizes para a organização, execução e documentação das atividades de manutenção em edificações, tanto públicas quanto privadas.

Principais pontos:

  • Define a manutenção como um conjunto de ações técnicas, administrativas e legais para manter ou recuperar a funcionalidade da edificação ao longo de sua vida útil.
  • Divide a manutenção em preventiva, corretiva e preditiva, estabelecendo procedimentos para sua implementação.
  • Exige que toda edificação possua um manual de uso, operação e manutenção, com orientações específicas aos usuários, gestores condominiais e equipes técnicas.
  • Destaca que a responsabilidade pela manutenção recai sobre o proprietário ou usuário da
  • edificação, mas que o não cumprimento das orientações técnicas pode comprometer garantias e desempenho da construção.

A NBR 5674 reforça a importância do planejamento da manutenção desde a fase de projeto e estabelece a necessidade de monitoramento contínuo das condições da edificação.

3. NBR 14037: Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações

ABNT NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações complementa a NBR 5674, estabelecendo o conteúdo mínimo e a estrutura dos manuais que devem ser fornecidos aos proprietários no momento da entrega da obra.

Destaques da norma:

  • O manual deve conter informações claras sobre o funcionamento da edificação, cuidados com os sistemas construtivos, frequência e procedimentos de manutenção, além de contatos de assistência técnica.
  • O conteúdo deve ser organizado de forma acessível, com linguagem simples e orientações práticas, permitindo o entendimento por leigos.
  • A responsabilidade por sua elaboração é do empreendedor ou construtor, devendo ser entregue junto com os documentos legais da edificação (habite-se, garantias, plantas as built etc.).

Essa norma é especialmente importante para condomínios e edificações com uso coletivo, pois permite a correta gestão da edificação e auxilia na preservação do desempenho previsto em projeto.

4. NBR 15575: Desempenho de Edificações Habitacionais

ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho é uma das normas mais abrangentes e inovadoras da construção civil brasileira. Ela introduz o conceito de desempenho em uso, ou seja, a avaliação da edificação com base no seu comportamento ao longo do tempo, considerando o usuário final.

A norma está dividida em seis partes:

1.     Requisitos gerais;

2.     Requisitos para sistemas estruturais;

3.     Requisitos para sistemas de pisos;

4.     Requisitos para sistemas de vedações verticais internas e externas;

5.     Requisitos para sistemas de coberturas;

6.     Requisitos para sistemas hidrossanitários.

Alguns critérios de desempenho exigidos:

  • Segurança estrutural: resistência às cargas previstas;
  • Segurança contra fogo: isolamento, compartimentação e rotas de fuga;
  • Estanqueidade: vedação contra água e vento;
  • Conforto térmico, acústico e lumínico: desempenho dos materiais e sistemas para garantir bem-estar dos usuários;
  • Durabilidade: vida útil mínima dos sistemas da edificação;
  • Manutenibilidade: facilidade de acesso e reposição de componentes;
  • Sustentabilidade: consumo eficiente de recursos e
  • redução de impactos ambientais.

A NBR 15575 estabelece níveis de desempenho mínimo, intermediário e superior, e é aplicável a edifícios residenciais de até cinco pavimentos (nível obrigatório), mas também orienta projetos mais complexos.

5. Legislação Aplicada e Relação com as Normas

Embora as normas técnicas não tenham, por si só, força de lei, sua aplicação é frequentemente exigida em contratos públicoslicitações e ações judiciais, especialmente em caso de acidentes, vícios construtivos ou desempenho inferior ao prometido.

Além disso, outras legislações interagem diretamente com as normas da ABNT, como:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – estabelece que produtos e serviços devem ser seguros e funcionar conforme prometido, o que inclui o desempenho das edificações;
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – responsabiliza o construtor por vícios ocultos, negligência e falhas técnicas;
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – exige acessibilidade, vinculando à aplicação da NBR 9050;
  • Lei nº 6.496/1977 – estabelece a obrigatoriedade da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para obras e serviços técnicos de engenharia.

Assim, o não cumprimento das normas técnicas pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal para os profissionais e empresas envolvidas.

Conclusão

As normas NBR 5674NBR 14037 e NBR 15575 são pilares da moderna gestão da qualidade na construção civil. Elas abordam, respectivamente, a manutenção das edificações, a orientação aos usuários e o desempenho técnico ao longo da vida útil da obra. Seu cumprimento fortalece a confiabilidade do setor, protege os usuários e dá respaldo técnico e jurídico aos profissionais responsáveis.

O conhecimento dessas normas deve fazer parte da formação de engenheiros, arquitetos e gestores de obras, sendo também uma exigência crescente em contratos públicos e privados. Adotá-las é um compromisso com a excelência, a responsabilidade técnica e a sustentabilidade das construções.

Referências Bibliográficas

  • ABNT. NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão da manutenção. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2012.
  • ABNT. NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.
  • ABNT. NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho (partes 1 a 6). Rio de Janeiro: ABNT, 2013.
  • BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
  • Consumidor.
  • BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • SINGER, Paulo. Manual de projetos e obras: do projeto à construção. São Paulo: PINI, 2012.
  • MELHADO, Silvio B. Qualidade na construção: sistemas e processos. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.

 

Requisitos Legais para Obras Públicas e Privadas

 

Visão geral da Lei nº 14.133/2021

A realização de obras na construção civil no Brasil, seja no setor público ou privado, exige o cumprimento de um conjunto de normas legais e regulatórias que garantem a segurança jurídica, técnica e contratual das partes envolvidas. A legislação brasileira estabelece critérios específicos quanto à responsabilidade técnica, regularização de projetos, contratos, licitações, fiscalização e controle de recursos. Em especial, as obras contratadas pela administração pública devem seguir rígidos procedimentos definidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, com destaque para a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993.

1. Diferenças entre Obras Públicas e Privadas

Obras Privadas

As obras de iniciativa privada, como construções residenciais, comerciais ou industriais, estão sujeitas principalmente à legislação urbanística municipal, ao Código Civil, ao Código de Obras local e às normas técnicas da ABNT. Entre os requisitos legais mais comuns estão:

  • Alvará de construção e habite-se;
  • Licença ambiental (quando aplicável);
  • Responsabilidade técnica com registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica – CAU);
  • Regularidade com normas de acessibilidade, segurança contra incêndio e saneamento.

Apesar de serem menos burocráticas que as obras públicas, as construções privadas também podem ser objeto de sanções caso descumpram exigências legais ou causem danos a terceiros.

Obras Públicas

As obras públicas, financiadas com recursos da União, estados ou municípios, estão sujeitas a procedimentos formais rigorosos de contratação e fiscalização, visando garantir a lisura, a eficiência e a economicidade do gasto público. A execução de qualquer obra pública depende de processo licitatório, planejamento técnico, dotação orçamentária e controle por órgãos como os tribunais de contas.

O novo marco legal para essas contratações é a Lei nº 14.133/2021, que unifica e atualiza as regras para licitações e contratos da administração pública.

2. Visão Geral da Lei nº 14.133/2021

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, institui a nova Lei de

Licitações e Contratos Administrativos, que revoga, de forma gradativa, as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e dispositivos da Lei nº 12.462/2011 (RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

A nova lei estabelece um regime jurídico unificado para as contratações públicas, com aplicação obrigatória pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em todos os poderes. Ela busca modernizar os procedimentos, ampliar a transparência e aumentar a eficiência na gestão de recursos públicos.

Objetivos principais da nova lei:

  • Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável;
  • Estimular a inovação e a competitividade;
  • Prevenir irregularidades e combater fraudes.

3. Requisitos para Contratação de Obras Públicas

Para a realização de obras públicas segundo a Lei nº 14.133/2021, devem ser observados diversos requisitos legais e técnicos. Abaixo, destacam-se os principais:

a) Planejamento e Projeto Básico

A obra só pode ser licitada após a elaboração de estudos técnicos preliminaresprojeto básico e projeto executivo, conforme estabelece o artigo 18 da lei. O projeto básico deve conter elementos suficientes para caracterizar a obra, viabilizar a análise de viabilidade, definir métodos construtivos e estimar custos.

A ausência de projeto adequado é uma das principais causas de superfaturamento, paralisação e ineficiência em contratos públicos.

b) Modalidades de Licitação

A nova lei substituiu as modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços e convite) por três novas modalidades principais:

  • Concorrência: para contratações de maior vulto, com critérios objetivos e ampla disputa;
  • Concurso: voltado para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;
  • Leilão: para venda de bens móveis ou imóveis inservíveis.

Além disso, manteve o pregão e o diálogo competitivo para situações complexas, onde a administração precisa dialogar com o mercado para estruturar melhor a contratação.

c) Critérios de Julgamento

A lei prevê cinco critérios principais para julgamento das propostas:

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior retorno econômico.

Para obras e serviços de engenharia, o critério mais comum é o de menor preço, mas pode-se optar por técnica e preço quando a complexidade justificar.

d) Garantias Contratuais

A Lei nº 14.133/2021 ampliou as exigências de garantia para a execução de obras. O contratado pode ser obrigado a apresentar garantia de até 

30% do valor do contrato, especialmente em obras de grande vulto ou complexidade. Essa garantia pode ser feita por:

  • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
  • Seguro-garantia (performance bond);
  • Fiança bancária.

Essa medida visa minimizar riscos de inadimplência, paralisações e abandono de obras, problemas recorrentes em gestões anteriores.

e) Sanções e Responsabilidades

A nova lei reforça os mecanismos de responsabilização de agentes públicos e privados. Irregularidades na licitação ou na execução da obra podem gerar:

  • Advertência, multas e impedimento de licitar;
  • Declaração de inidoneidade;
  • Ações civis por improbidade administrativa;
  • Responsabilidade penal por fraudes ou danos ao erário.

Os profissionais responsáveis tecnicamente pela obra devem estar com suas ARTs ou RRTs regularizadas, sendo passíveis de sanções pelos conselhos de classe em caso de negligência, imprudência ou imperícia.

4. Obrigações Técnicas e Documentais em Obras Públicas

Para garantir a conformidade legal da obra, diversos documentos são exigidos ao longo do processo:

  • Projeto básico e executivo;
  • Orçamento detalhado com base em tabelas oficiais (ex: SINAPI, SICRO);
  • Cronograma físico-financeiro;
  • Plano de controle de qualidade da obra;
  • Relatórios de fiscalização técnica;
  • Termos de recebimento provisório e definitivo da obra;
  • Certidões negativas e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada.

A documentação técnica deve ser mantida atualizada e disponível para auditorias, prestações de contas e fiscalização dos tribunais de contas.

Conclusão

A realização de obras públicas e privadas no Brasil está condicionada ao cumprimento de requisitos legais que garantem segurança, transparência e responsabilidade técnica. No setor público, a Lei nº 14.133/2021 representa um avanço significativo ao estabelecer regras mais modernas e rigorosas para as contratações, buscando maior eficiência e combate à corrupção.

Para engenheiros, arquitetos e gestores de obras, conhecer essa legislação e aplicar seus preceitos é essencial para atuar de forma regular, ética e competente. O domínio dos aspectos legais, aliado à técnica, é um diferencial importante para os profissionais da construção civil na atualidade.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
  • ABNT. NBR 5674:2012 – Manutenção de
  • edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
  • MELHADO, Silvio B. Qualidade na construção: sistemas e processos. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.
  • SINGER, Paulo. Manual de projetos e obras: do projeto à construção. São Paulo: PINI, 2012.
  • PINHEIRO, Ubiratan Aguiar. Licitações e contratos administrativos: à luz da nova Lei nº 14.133/2021. São Paulo: Atlas, 2021.


Segurança do Trabalho e Responsabilidades Técnicas na Construção Civil

 

Aplicação das NR-18 e NR-35 e Tipos de Responsabilidade dos Profissionais

A construção civil é um dos setores mais expostos a acidentes de trabalho no Brasil. A natureza das atividades executadas, o uso de ferramentas e máquinas pesadas, os trabalhos em altura e a exposição a ambientes perigosos tornam a segurança do trabalho um fator essencial. Além dos impactos humanos, os acidentes também geram prejuízos materiais, paralisações de obras, processos judiciais e sanções administrativas. Por isso, a segurança do trabalho deve ser incorporada à cultura das empresas e à atuação dos profissionais técnicos responsáveis, sendo disciplinada por normas específicas e respaldada por legislações que envolvem responsabilidade civil, administrativa e até criminal.

1. A Importância da Segurança do Trabalho na Construção

A segurança do trabalho envolve o conjunto de medidas e práticas destinadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente saudável e seguro para os trabalhadores. Na construção civil, a negligência nesse aspecto pode resultar em acidentes fatais, amputações, quedas, choques elétricos e outras ocorrências graves.

A legislação brasileira prevê um sistema normativo robusto, coordenado pelo Ministério do Trabalho, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), que são obrigatórias e devem ser respeitadas em todas as obras.

2. Noções da NR-18 e NR-35 aplicadas à obra

a) NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR-18, recentemente atualizada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, estabelece diretrizes de organização, planejamento e controle das condições de segurança nos canteiros de obras. Ela trata da gestão de riscos ocupacionais, da prevenção de acidentes e da promoção de saúde para trabalhadores da construção civil.

Principais exigências da NR-18:

  • Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para a obra;
  • Implantação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da construção, em obras com mais de 20 trabalhadores;
  • Treinamento admissional e periódico de todos os
  • operários;
  • Sinalização e delimitação de áreas de risco;
  • Instalações sanitárias adequadas, vestiários e refeitórios;
  • Proteções coletivas em áreas elevadas, escavações, andaimes, gruas e plataformas;
  • Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

O cumprimento da NR-18 é verificado por meio de inspeções do Ministério do Trabalho e pode resultar em interdição da obra e multas, em caso de irregularidades.

b) NR-35 – Trabalho em Altura

NR-35 estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é especialmente importante em obras verticais e coberturas.

Pontos essenciais da NR-35:

  • Avaliação prévia dos riscos e medidas de prevenção;
  • Treinamento obrigatório com carga mínima de 8 horas;
  • Sistema de ancoragem e linha de vida;
  • Inspeção periódica dos equipamentos de segurança (cintos, talabartes, mosquetões);
  • Supervisão permanente das atividades em altura;
  • Elaboração de procedimentos operacionais padronizados.

Tanto a NR-18 quanto a NR-35 reforçam a responsabilidade do empregador e dos profissionais técnicos pela integridade física dos trabalhadores e pela conformidade com os dispositivos legais.

3. Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura

A atuação dos profissionais de engenharia e arquitetura na construção civil está sujeita a responsabilidade técnica, ou seja, o compromisso legal, ético e profissional pela conformidade técnica da obra e pela segurança das pessoas envolvidas.

A responsabilidade técnica é formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiros, e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para arquitetos. Esses documentos obrigatórios garantem que cada serviço técnico tenha um profissional legalmente habilitado e responsabilizável.

O profissional responde por omissões, falhas de projeto, execução ou fiscalização, podendo ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, conforme detalhado a seguir.

4. Tipos de Responsabilidade

a) Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros, decorrentes de erro técnico, negligência, imprudência ou omissão.

Na construção civil, o engenheiro ou arquiteto pode ser civilmente responsabilizado por:

  • Desabamentos causados por erro de cálculo estrutural;
  • Acidentes de trabalho por ausência de proteção adequada;
  • Vícios ocultos
  • que comprometam a segurança ou a durabilidade da edificação.

Conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o prazo para responsabilização por vícios construtivos pode chegar a 5 anos após a entrega da obra, dependendo da gravidade do defeito e da prova de dolo ou culpa.

b) Responsabilidade Administrativa

A responsabilidade administrativa envolve o descumprimento de normas legais e regulamentares perante órgãos públicos e conselhos profissionais, como o CREA, o CAU ou o Ministério do Trabalho.

As infrações administrativas podem resultar em:

  • Advertência ou multa;
  • Suspensão do exercício profissional;
  • Cassação do registro no conselho;
  • Interdição parcial ou total da obra.

O não cumprimento das normas da NR-18, por exemplo, pode ser punido com auto de infração e embargo da obra, além de multa diária até a regularização da situação.

c) Responsabilidade Criminal

Em casos de acidente com lesão grave ou morte, o profissional pode ser responsabilizado criminalmente, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), nos artigos relativos a:

  • Homicídio culposo (art. 121, §3º);
  • Lesão corporal culposa (art. 129, §6º);
  • Perigo de vida (art. 132);
  • Desabamento ou desmoronamento (art. 256).

Para que haja condenação, é necessário comprovar a culpa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia), e que a conduta tenha tido nexo causal com o dano ocorrido.

As penas podem incluir reclusão, prestação de serviços à comunidade e multa, além de danos irreparáveis à reputação profissional.

Conclusão

A segurança do trabalho e a responsabilidade técnica são pilares éticos e legais da construção civil. O cumprimento das NRs, especialmente a NR-18 e a NR-35, é obrigação de todos os agentes envolvidos no processo construtivo, e o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções graves.

Engenheiros, arquitetos e técnicos devem atuar com zelo, competência e responsabilidade, assegurando condições dignas e seguras de trabalho, respeitando as normas técnicas e respondendo por suas decisões. Adotar uma cultura de prevenção, investir em capacitação e manter a documentação técnica em dia são atitudes que reduzem riscos, valorizam a profissão e promovem obras mais seguras e sustentáveis.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-35 – Trabalho em altura. Disponível em:
  • https://www.gov.br/trabalho
  • BRASIL. Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • BRASIL. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
  • CONFEA/CREA. Resolução nº 1.025/2009 – ART e responsabilidade técnica.
  • SINGER, Paulo. Manual de projetos e obras: do projeto à construção. São Paulo: PINI, 2012.
  • MELHADO, Silvio B. Qualidade na construção: sistemas e processos. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.


ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal, administrativo e fiscal essencial para a formalização da atuação de profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia no Brasil. Regulamentada pela Lei nº 6.496/1977 e pelas resoluções do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), a ART comprova que determinada obra ou serviço técnico foi realizado sob a responsabilidade de um profissional habilitado e registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) correspondente.

1. Finalidade e Importância da ART

A ART cumpre diversas funções fundamentais no exercício legal da profissão e na proteção da sociedade:

  • Identifica o responsável técnico por uma atividade específica, permitindo sua responsabilização técnica, civil, administrativa e criminal, em caso de falhas;
  • Formaliza o vínculo contratual entre o profissional e o contratante, com valor jurídico;
  • Constitui o acervo técnico do profissional, permitindo comprovar experiência e atuação em processos licitatórios e concursos públicos;
  • Permite a fiscalização profissional pelos CREAs, inibindo o exercício ilegal da profissão;
  • Serve como instrumento de arrecadação para o custeio da fiscalização e demais atividades do sistema CONFEA/CREA.

Em resumo, a ART é um mecanismo que garante à sociedade que determinada obra ou serviço está sendo executado por um profissional tecnicamente qualificado e legalmente habilitado.

2. Fundamento Legal da ART

A ART foi instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que estabelece:

“Fica instituída, em todo o território nacional, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa à execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia.”

Essa lei determina que a ART deve ser registrada no CREA antes do início da obra ou serviço, e que nenhuma atividade técnica pode ser executada sem a devida anotação, sob pena de sanções ao profissional e à empresa contratante.

CONFEA, por meio da Resolução nº 1.025/2009,

regulamenta os procedimentos para o preenchimento, registro, cancelamento e baixa da ART, bem como as diretrizes para sua fiscalização e uso como prova de capacitação técnica.

3. Tipos de ART

A ART pode ser classificada de diferentes formas, dependendo da natureza e da abrangência da atividade exercida:

a) Quanto à natureza do contrato:

  • ART de obra ou serviço: referente à execução direta de obras ou serviços técnicos específicos;
  • ART de cargo ou função: quando o profissional exerce função técnica permanente em empresa pública ou privada (ex: engenheiro residente, coordenador técnico);
  • ART múltipla mensal: utilizada por profissionais que realizam atividades rotineiras e de mesma natureza durante o mês (ex: manutenção, consultoria periódica).

b) Quanto à participação técnica:

  • ART individual: quando há apenas um profissional responsável pela atividade;
  • ART de coautoria: quando dois ou mais profissionais atuam de forma colaborativa em uma mesma atividade;
  • ART de corresponsabilidade: quando há divisão técnica de responsabilidades por partes distintas da obra ou serviço.

Essas classificações são importantes para definir claramente a responsabilidade técnica em casos de sinistro, litígio ou auditoria.

4. Preenchimento e Registro da ART

O preenchimento da ART é feito de forma digital, por meio do sistema eletrônico do CREA de cada estado. O documento deve conter informações obrigatórias, como:

  • Dados do profissional (nome, número do CREA, modalidade);
  • Dados do contratante (pessoa física ou jurídica);
  • Descrição detalhada da obra ou serviço;
  • Local de realização da atividade;
  • Data de início e previsão de término;
  • Valor do contrato (quando aplicável);
  • Grau de participação técnica do profissional.

Após o preenchimento, o profissional deve pagar uma taxa, cujo valor é fixado anualmente por resolução do CONFEA. O registro da ART deve ser feito antes do início da atividade, sendo passível de multa em caso de atraso ou ausência.

Uma vez finalizada a atividade, o profissional deve solicitar a baixa da ART, indicando que a obra ou serviço foi concluído sob sua responsabilidade, encerrando sua obrigação técnica.

5. Consequências da Ausência de ART

A ausência de ART para uma atividade técnica sujeita à regulamentação configura infração ética e administrativa, sujeita a sanções por parte do CREA. Entre as consequências possíveis, destacam-se:

  • Autuação e multa ao profissional e à empresa;
  • Impedimento de obtenção de alvarás e licenças por órgãos públicos;
  • Interdição da obra ou serviço técnico;
  • Responsabilização por exercício ilegal da profissão;
  • Perda de direitos previdenciários no INSS (em caso de atividades não comprovadas por ARTs).

Além disso, em ações judiciais, a ausência de ART pode comprometer a defesa do profissional e dificultar a comprovação de que ele não teve participação em determinada obra ou falha técnica.

6. ART e Responsabilidade Profissional

A ART é o documento que define o escopo da responsabilidade do profissional. Qualquer atividade não descrita na ART não é de sua responsabilidade formal. Por isso, o preenchimento correto e completo é fundamental para delimitar as obrigações do engenheiro ou arquiteto.

O profissional que assina uma ART assume riscos e compromissos perante o contratante, o CREA, os órgãos fiscalizadores e a sociedade. Em caso de acidentes, falhas estruturais ou vícios técnicos, a ART é o primeiro documento analisado para verificar a autoria e a extensão da responsabilidade.

Da mesma forma, para comprovar experiência e qualificação técnica, por exemplo em licitações, perícias, concursos públicos e certames de habilitação, é comum a exigência da apresentação do acervo técnico, composto pelas ARTs baixadas e registradas.

Conclusão

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um dos principais instrumentos de regulação e valorização da atividade profissional na engenharia e áreas afins. Ao vincular o nome de um profissional habilitado a uma obra ou serviço, a ART promove segurança técnica, controle ético e proteção jurídica para contratantes e profissionais.

Trata-se, portanto, de um documento indispensável, que deve ser compreendido e utilizado corretamente por todos os profissionais da área tecnológica. A sua correta emissão reflete não apenas o cumprimento da legislação, mas o compromisso com a qualidade, a responsabilidade e a ética na prática profissional.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Disponível em: https://www.planalto.gov.br
  • CONFEA. Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009. Regulamenta a ART e o acervo técnico no Sistema CONFEA/CREA. Disponível em: https://www.confea.org.br
  • CONFEA. Código de Ética Profissional – Resolução nº 1.002/2002.
  • SINGER, Paulo. Manual de projetos e obras: do projeto à construção. São Paulo: PINI, 2012.
  • MELHADO, Silvio B. Qualidade na construção: sistemas e processos. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.
  • CREAs Estaduais. Sistemas de ART Online. Acesso via: https://www.creasp.org.br,
  • https://www.crea-rj.org.br, entre outros.


Boas Práticas em Gestão e Encerramento de Obra

 

Recebimento provisório e definitivo, checklist e lições aprendidas

A fase de encerramento de uma obra é tão importante quanto as etapas de planejamento e execução. Muitas das falhas observadas em edificações após a entrega estão associadas à ausência de procedimentos organizados para a conclusão e formalização dos serviços. Nesse sentido, adotar boas práticas de gestão e encerramento de obra é fundamental para garantir que o empreendimento atenda aos requisitos técnicos, legais e contratuais, assegurando a satisfação do cliente, a conformidade técnica e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.

1. O Encerramento de Obra no Ciclo de Vida do Projeto

O encerramento de obra é a etapa em que os serviços são concluídos, os sistemas são testados, os documentos finais são entregues, e a edificação é formalmente recebida pelo contratante. Trata-se de um processo estruturado, que envolve verificação de conformidades, correção de pendências, emissão de certificados, desmobilização do canteiro e geração de documentação técnica consolidada.

Negligenciar essa fase pode gerar retrabalhos, perda de garantias, conflitos contratuais e até responsabilidades legais por vícios ocultos ou falhas técnicas não identificadas no momento da entrega.

2. Recebimento Provisório e Definitivo da Obra

O encerramento de uma obra é normalmente dividido em duas etapas formais: recebimento provisório e recebimento definitivo. Esses procedimentos são especialmente relevantes em contratos públicos, mas também recomendados em obras privadas como boas práticas de gestão.

a) Recebimento Provisório

recebimento provisório ocorre logo após a conclusão dos serviços e a liberação da obra para uso. Nessa etapa, uma comissão técnica, composta por representantes do contratante, fiscal da obra e, em alguns casos, consultores externos, realiza uma vistoria detalhada da edificação.

Os objetivos dessa vistoria são:

  • Verificar se os serviços foram executados conforme os projetos, especificações e normas técnicas;
  • Identificar pendências ou não conformidades;
  • Avaliar o funcionamento de sistemas (elétrico, hidráulico, climatização, segurança);
  • Testar equipamentos e instalações permanentes;
  • Registrar observações em ata e emitir relatório técnico.

Com base nessas verificações, o contratante pode aceitar provisoriamente a obra, estabelecendo um prazo para a correção das pendências e ajustes necessários antes do recebimento definitivo.

b)

Recebimento Definitivo

recebimento definitivo é realizado após o prazo de garantia contratual (geralmente de 90 dias a 12 meses), quando é feita nova vistoria para comprovar que as pendências identificadas foram solucionadas e que não surgiram novos defeitos decorrentes da execução original.

Somente após o recebimento definitivo é que se encerra legalmente o vínculo contratual, e os responsáveis técnicos são liberados formalmente de suas obrigações. Em obras públicas, essa etapa é regida pela Lei nº 14.133/2021, que exige a lavratura de termo específico.

3. Checklist de Encerramento de Obra

O uso de checklists técnicos no encerramento da obra é uma prática indispensável para garantir que todos os itens críticos sejam avaliados de forma sistemática. O checklist funciona como um roteiro de verificação, cobrindo aspectos técnicos, administrativos e legais da conclusão do empreendimento.

Entre os itens mais comuns de um checklist de encerramento, destacam-se:

  • Conclusão e limpeza das áreas comuns e privadas;
  • Funcionamento de sistemas elétricos, hidráulicos e de segurança;
  • Conformidade dos acabamentos e revestimentos;
  • Correção de trincas, infiltrações e falhas visuais;
  • Entrega de manuais, garantias e certificados dos fornecedores;
  • Emissão do "as built" (projetos atualizados conforme executado);
  • Baixa de ARTs e RRTs no CREA/CAU;
  • Entrega de laudos técnicos (estanqueidade, instalações, estrutura);
  • Encerramento de contratos com fornecedores e subempreiteiros;
  • Elaboração de relatório final da fiscalização.

A assinatura do checklist por todas as partes envolvidas (contratante, responsável técnico, fiscal) garante a rastreabilidade e a formalização das verificações realizadas.

4. Lições Aprendidas e Documentação Final

Além da vistoria física da obra, o encerramento deve incluir a documentação de encerramento e o registro das lições aprendidas ao longo do projeto. Essa etapa é fundamental para a melhoria contínua dos processos construtivos e da gestão de projetos futuros.

a) Lições Aprendidas

As lições aprendidas são os conhecimentos adquiridos durante a execução da obra, com base em experiências bem-sucedidas ou falhas identificadas. Devem ser registradas com objetividade e organizadas por área (projetos, suprimentos, execução, segurança, planejamento).

Exemplos de lições aprendidas:

  • Substituição de fornecedores que não cumpriram prazos;
  • Soluções técnicas mais econômicas e eficazes;
  • Dificuldades na compatibilização de projetos complementares;
  • Ajustes em cronogramas que evitaram gargalos de
  • produção.

A consolidação das lições aprendidas permite reduzir erros recorrentes e aprimorar a eficiência e a qualidade de obras futuras.

b) Documentação Final

A documentação final da obra deve conter todos os registros técnicos que comprovam sua execução regular e que serão necessários para eventuais fiscalizações, manutenções, garantias e comercialização futura.

Os principais documentos incluem:

  • Projetos executivos e “as built”;
  • Relatórios de fiscalização e inspeções;
  • ARTs e RRTs com baixa regularizada;
  • Certificados de conformidade de materiais e sistemas;
  • Licenças, habite-se e alvarás;
  • Manuais de operação e manutenção;
  • Termo de entrega e recebimento definitivo.

Essa documentação deve ser organizada em formato físico e digital, com cópias entregues ao proprietário, ao síndico (em edifícios) ou ao contratante público, conforme o caso.

Conclusão

As boas práticas em gestão e encerramento de obra são essenciais para garantir a conclusão formal e técnica de um empreendimento de forma eficiente, segura e documentada. O recebimento provisório e definitivo, o uso de checklists padronizados, o registro das lições aprendidas e a consolidação da documentação final são etapas que protegem os interesses do contratante, valorizam o trabalho técnico e reduzem riscos pós-obra.

Empresas e profissionais que estruturam bem o processo de encerramento demonstram compromisso com a qualidade, responsabilidade técnica e respeito aos contratos. Incorporar essas práticas ao ciclo de vida dos projetos contribui para a profissionalização do setor e para a entrega de edificações duráveis, seguras e sustentáveis.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  • ABNT. NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão da manutenção. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
  • CONFEA. Resolução nº 1.025/2009. Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • MELHADO, Silvio B. Qualidade na construção: sistemas e processos. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.
  • SINGER, Paulo. Manual de projetos e obras: do projeto à construção. São Paulo: PINI, 2012.
  • PMI – Project Management Institute. Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®). 7ª ed. EUA: PMI, 2021.
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