NOÇÕES BÁSICAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL
Sinalização Horizontal
Tipos de marcas viárias
As marcas viárias, também chamadas de sinalização horizontal, são elementos gráficos aplicados sobre o pavimento das vias com a função de organizar o fluxo de veículos e pedestres, reforçar a sinalização vertical e orientar os usuários de maneira clara e objetiva. Elas são essenciais para a segurança viária, principalmente em áreas urbanas de grande movimentação, por transmitirem informações visuais diretas, mesmo à distância ou em movimento (BRASIL, 1997).
Essa sinalização pode assumir diversas formas, como linhas, faixas, setas, legendas e símbolos, e é padronizada conforme os critérios definidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV, publicado pelo então Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Faixas de pedestres
As faixas de pedestres são uma das marcas viárias mais conhecidas. São compostas por faixas transversais à pista de rolamento, geralmente paralelas, na cor branca, e indicam o local apropriado para a travessia de pedestres. Seu objetivo é proporcionar segurança na travessia, ordenando a relação entre veículos e pedestres. Em áreas escolares, comerciais ou hospitalares, sua presença é fundamental para a prevenção de atropelamentos.
Linhas de divisão de fluxo
Essas linhas delimitam o espaço de circulação dos veículos e organizam os sentidos do tráfego. Podem ser:
Essas linhas são fundamentais para manter o fluxo ordenado e evitar colisões frontais ou laterais, especialmente em vias estreitas ou de tráfego intenso.
Símbolos e legendas
Além das linhas e faixas, as marcas viárias podem incluir símbolos, setas e legendas pintadas diretamente no asfalto. Esses elementos são utilizados para:
Esses símbolos reforçam a sinalização vertical e aumentam a clareza para os condutores, especialmente em
cruzamentos, faixas reversíveis e corredores de transporte público.
Cores e seus significados
As marcas viárias utilizam cores padronizadas, que têm significados distintos e devem ser respeitadas por todos os usuários da via:
A correta aplicação dessas cores permite uma comunicação visual eficaz com os condutores, mesmo em condições de baixa visibilidade, como chuva ou neblina.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Normas de Aplicação e Materiais
A sinalização horizontal, composta por marcas viárias aplicadas sobre o pavimento, desempenha papel fundamental na organização do tráfego e na promoção da segurança viária. Para que essa sinalização seja eficaz e durável, é necessário seguir normas técnicas específicas, que definem os materiais adequados, critérios de aplicação e manutenção, conforme preconizado pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV e pelas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Tintas e termoplásticos
Os principais materiais utilizados na sinalização horizontal são as tintas acrílicas à base de solvente ou à base de água e os termoplásticos, sendo a escolha do material determinada por fatores como tipo de via, volume de tráfego, condições climáticas e custo-benefício.
A aplicação de ambos os materiais pode ser complementada com microesferas de vidro, que aumentam a retro refletância noturna, melhorando a visibilidade em condições de baixa iluminação.
Durabilidade
A durabilidade da sinalização horizontal depende diretamente do material utilizado, do volume de tráfego da via e das condições climáticas. Em média:
A avaliação periódica das marcas viárias é essencial para garantir sua funcionalidade. Sinais desgastados, desbotados ou apagados comprometem a segurança viária e devem ser restaurados imediatamente.
Critérios técnicos para aplicação
A aplicação da sinalização horizontal deve seguir critérios técnicos rigorosos para assegurar sua eficiência e uniformidade. Entre os principais critérios estabelecidos pelo manual técnico estão:
Além disso, a aplicação deve ser realizada com equipamentos apropriados e por profissionais capacitados, garantindo a conformidade com as normas técnicas e legais vigentes.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Manutenção e Fiscalização da Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal é essencial para a organização do trânsito, servindo como guia visual contínuo para condutores e pedestres. Entretanto, para que cumpra adequadamente sua função, é necessário que se mantenha visível, íntegra e em conformidade com as normas técnicas vigentes. A manutenção periódica e a fiscalização da sinalização horizontal são, portanto, atividades fundamentais para garantir a segurança viária e a eficácia do sistema de trânsito.
Quando renovar ou reforçar a sinalização
A sinalização horizontal sofre desgaste natural com o tempo, especialmente em vias com grande fluxo de veículos, condições climáticas adversas ou frequente exposição à água, poeira, óleo e outros agentes externos. O afastamento ou apagamento das marcas viárias pode comprometer a leitura adequada dos sinais por parte dos usuários, aumentando o risco de acidentes.
A necessidade de renovação ou reforço da sinalização pode ser identificada com base nos seguintes critérios:
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV, as sinalizações horizontais devem ser revistas anualmente ou conforme a durabilidade dos materiais utilizados, especialmente em áreas críticas como faixas de pedestres, cruzamentos, lombadas, escolas e hospitais.
Responsabilidades do município
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24, atribui ao município diversas competências relacionadas à gestão do trânsito em áreas urbanas. Entre essas competências está a de implantar, manter e operar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas sob sua jurisdição (BRASIL, 1997).
As responsabilidades do órgão executivo municipal de trânsito incluem:
Além da manutenção física, cabe ao município realizar ações educativas e de fiscalização, assegurando que a sinalização seja respeitada pelos usuários da via. A negligência na manutenção da sinalização pode configurar omissão do poder público e resultar em responsabilidade administrativa, civil ou até penal, em caso de acidentes.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.