CONCEITOS BÁSICOS DE
ADMINISTRAÇÃO DE INJETÁVEIS
Cuidados Especiais com Diferentes Pacientes
A administração de medicamentos injetáveis em crianças e neonatos, idosos e pacientes crônicos, além de gestantes e lactantes, exige cuidados específicos para garantir a eficácia do tratamento e a segurança do paciente. Cada um desses grupos apresenta particularidades fisiológicas que influenciam a absorção, distribuição, metabolismo e excreção dos medicamentos, tornando essencial o conhecimento sobre as melhores práticas para a administração segura de injetáveis nesses indivíduos.
1. Administração de Injetáveis em Crianças e Neonatos
Os neonatos e as crianças possuem um sistema fisiológico imaturo, o que impacta a farmacocinética e farmacodinâmica dos medicamentos administrados por via injetável (GOODMAN & GILMAN, 2021).
1.1 Características Fisiológicas
• Metabolismo hepático imaturo: reduz a capacidade de metabolização de muitos fármacos, aumentando o risco de toxicidade.
• Sistema renal imaturo: compromete a excreção de medicamentos, prolongando sua meia-vida.
• Menor massa muscular e tecido adiposo: influencia a absorção de fármacos administrados por via intramuscular (IM) e subcutânea (SC) (RANG et al., 2020).
1.2 Principais Cuidados na Administração
• Escolha da via de administração: a via intramuscular (IM) é menos utilizada em neonatos devido à baixa massa muscular; a intravenosa (IV) é preferida para medicamentos de ação rápida.
• Locais de aplicação adequados:
o Neonatos: músculo vasto lateral da coxa (evita nervos e vasos importantes). o Crianças pequenas: músculo deltoide pode ser utilizado para vacinas.
• Uso de agulhas finas: para reduzir dor e minimizar lesões teciduais.
• Diluição correta dos medicamentos: alguns fármacos devem ser diluídos para evitar reações adversas graves.
1.3 Medicamentos de Maior Risco
• Aminoglicosídeos (ex.: gentamicina): risco de nefrotoxicidade e ototoxicidade.
• Cefalosporinas (ex.: ceftriaxona): não devem ser administradas com soluções contendo cálcio.
• Vacinas (ex.: BCG, hepatite B): aplicadas via intradérmica ou intramuscular conforme protocolo do Programa Nacional de Imunizações (PNI) (OMS, 2021).
A administração de injetáveis em crianças deve ser feita com rigorosa monitorização para evitar complicações e garantir a segurança do tratamento.
2. Administração de Injetáveis em Idosos e Pacientes Crônicos
Os idosos apresentam
alterações fisiológicas que afetam a resposta aos medicamentos, como redução da função hepática e renal, diminuição da massa muscular e alterações na distribuição de líquidos e gorduras. Essas mudanças aumentam o risco de toxicidade e interações medicamentosas (KATZUNG, 2021).
2.1 Características Fisiológicas
• Redução da função hepática e renal: prolonga a meia-vida de fármacos eliminados por esses órgãos.
• Menor fluxo sanguíneo muscular: pode afetar a absorção de medicamentos administrados via intramuscular (IM).
• Uso frequente de múltiplos medicamentos: aumenta o risco de interações medicamentosas e efeitos adversos (ANVISA, 2020).
2.2 Principais Cuidados na Administração
• Escolha da via de administração:
o Intravenosa (IV): preferida para evitar complicações musculares. o Intramuscular (IM): deve ser feita com cuidado para evitar dor e hematomas.
• Locais de aplicação adequados:
o Preferência pelo músculo ventroglúteo para evitar lesão do nervo ciático.
o Evitar aplicações no deltoide em pacientes com atrofia muscular.
• Monitoramento rigoroso de reações adversas: idosos são mais propensos a efeitos colaterais graves.
2.3 Medicamentos de Maior Risco
• Anticoagulantes (ex.: heparina): risco elevado de sangramentos.
• Antibióticos (ex.: aminoglicosídeos): risco de nefrotoxicidade e ototoxicidade.
• Analgésicos opioides (ex.: morfina, tramadol): risco de depressão respiratória.
A administração de injetáveis em idosos deve ser realizada com monitoramento contínuo, evitando complicações e promovendo um tratamento seguro e eficaz.
3. Administração de Injetáveis em Gestantes e Lactantes
A administração de medicamentos injetáveis em gestantes exige precaução, pois muitos fármacos podem atravessar a placenta e afetar o feto. Da mesma forma, medicamentos podem ser excretados no leite materno, influenciando a segurança da amamentação (GOODMAN & GILMAN,
2021).
3.1 Características Fisiológicas
• Alterações no metabolismo hepático: podem aumentar ou diminuir a metabolização de certos medicamentos.
• Aumento do volume plasmático: pode alterar a distribuição de fármacos no organismo.
• Maior risco de toxicidade fetal: a classificação de risco de fármacos na gravidez deve ser consultada antes da administração (OMS, 2021).
3.2 Principais Cuidados na Administração
• Escolha da via de administração:
o Evitar fármacos IM de absorção prolongada (ex.: certos antibióticos e corticóides). o Preferência
por fármacos de meia-vida curta para minimizar exposição fetal.
• Monitoramento dos sinais vitais da mãe e do feto: essencial para evitar reações adversas graves.
• Consulta à categoria de risco da FDA: os medicamentos são classificados de A a X, sendo X contraindicado na gestação.
3.3 Medicamentos de Maior Risco
• Contraindicados na gestação:
o Anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) no terceiro trimestre: risco de fechamento precoce do ducto arterioso fetal. o Tetraciclinas (ex.: doxiciclina): podem causar alterações no desenvolvimento ósseo fetal.
o Aminoglicosídeos (ex.: gentamicina): risco de toxicidade fetal.
• Seguros na gestação:
o Paracetamol: analgésico de escolha. o Heparina: anticoagulante seguro, pois não atravessa a placenta. o Penicilinas e cefalosporinas: antibióticos geralmente seguros para o feto (KATZUNG, 2021).
Em lactantes, a excreção de fármacos no leite materno deve ser monitorada, e medicamentos com risco de toxicidade para o bebê devem ser evitados.
Conclusão
A administração de medicamentos injetáveis em grupos especiais requer cuidados individualizados devido às particularidades fisiológicas desses pacientes. Em crianças e neonatos, a escolha da via de administração e do local da aplicação deve ser cuidadosa para evitar complicações. Nos idosos e pacientes crônicos, o risco de toxicidade e interações medicamentosas exige monitoramento rigoroso. Em gestantes e lactantes, a segurança fetal e neonatal deve ser priorizada, evitando fármacos contraindicados. O conhecimento dessas particularidades é essencial para garantir um tratamento eficaz e seguro.
Referências Bibliográficas
• AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
Manual de Boas Práticas para o Preparo de Medicamentos
Injetáveis. Brasília, 2020. Disponível em: www.anvisa.gov.br.
• GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.
• KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica e Clínica. 14. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2021.
• ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Guia de
Segurança na Administração de Medicamentos. Genebra, 2021.
• RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.
• RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.
A administração de medicamentos injetáveis pode
desencadear reações adversas, que variam de sintomas leves, como erupções cutâneas, a condições graves, como anafilaxia. O reconhecimento precoce dessas reações e a adoção de protocolos de atendimento emergencial são essenciais para evitar complicações. Além disso, o monitoramento e acompanhamento pós-aplicação garantem maior segurança ao paciente e permitem a detecção de efeitos adversos tardios.
1. Reações Alérgicas e Anafilaxia
As reações alérgicas ocorrem quando o sistema imunológico responde de maneira exacerbada a um medicamento, resultando na liberação de mediadores inflamatórios, como histamina e prostaglandinas. Essas reações podem ser leves, moderadas ou graves (RANG et al., 2020).
1.1 Reações Alérgicas Leves e Moderadas
Os sintomas podem surgir minutos a horas após a administração do medicamento e incluem:
• Urticária (erupções cutâneas avermelhadas e pruriginosas).
• Edema localizado (inchaço ao redor do local da injeção ou em outras partes do corpo).
• Espirros, rinite e conjuntivite alérgica.
• Náusea leve e desconforto abdominal (GOODMAN & GILMAN,
2021).
1.2 Anafilaxia: Emergência Médica
A anafilaxia é uma reação alérgica grave e de rápida evolução, que pode levar ao choque anafilático e à morte se não for tratada imediatamente. Os principais sinais incluem:
• Dificuldade respiratória grave (edema de glote, broncoespasmo).
• Hipotensão severa (queda súbita da pressão arterial).
• Edema generalizado, especialmente em face e vias aéreas.
• Taquicardia e tontura, podendo evoluir para parada cardiorrespiratória (ANVISA, 2020).
Pacientes com histórico de alergia grave a medicamentos devem ser monitorados rigorosamente após a administração de injetáveis.
2. Protocolos de Atendimento Emergencial
O reconhecimento rápido e a intervenção imediata são fundamentais no tratamento de reações adversas graves. Os principais protocolos incluem:
2.1 Conduta para Reações Alérgicas Leves a Moderadas
• Suspender imediatamente a administração do medicamento.
• Administrar anti-histamínicos (ex.: difenidramina) e corticoides (ex.: hidrocortisona IV) para conter a reação alérgica.
• Monitorar o paciente por pelo menos 30 minutos para evitar piora do quadro.
2.2 Conduta para Anafilaxia
O tratamento da anafilaxia deve seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021) e inclui:
1. Interromper a administração do medicamento imediatamente.
2. Injetar adrenalina 1:1000 (0,3 a 0,5 mg via intramuscular no
a 0,5 mg via intramuscular no músculo vasto lateral da coxa), podendo repetir a dose a cada 5 a 15 minutos, se necessário.
3. Fornecer oxigênio a 100% (se disponível) e manter vias aéreas pérvias.
4. Administrar solução fisiológica 0,9% IV em bolus rápido para reverter a hipotensão.
5. Utilizar broncodilatadores (ex.: salbutamol) se houver broncoespasmo.
6. Encaminhar imediatamente o paciente ao serviço de emergência, pois pode ser necessário suporte ventilatório e novos medicamentos.
2.3 Materiais Essenciais para Atendimento de Emergência
Toda unidade de saúde ou farmácia que administra injetáveis deve dispor de um kit de emergência, incluindo:
• Adrenalina IM e IV.
• Anti-histamínicos (ex.: prometazina, difenidramina).
• Corticoides injetáveis (ex.: hidrocortisona, metilprednisolona).
• Soro fisiológico 0,9% e equipo para infusão rápida.
• Máscara de oxigênio e ambu (para ventilação manual).
O atendimento emergencial rápido salva vidas, sendo fundamental que todos os profissionais de saúde estejam capacitados para lidar com essas situações (RODRIGUES et al., 2021).
3. Monitoramento e Acompanhamento Pós-Aplicação
Após a administração de um medicamento injetável, o paciente deve ser observado para garantir que possíveis efeitos adversos sejam identificados precocemente.
3.1 Tempo de Monitoramento
O tempo necessário para o monitoramento pós-administração varia de acordo com o medicamento e o risco do paciente:
• Pacientes sem histórico alérgico: mínimo de 15 a 30 minutos.
• Pacientes com histórico de alergia moderada: mínimo de 1 hora.
• Pacientes com risco de anafilaxia: monitoramento hospitalar por pelo menos 4 a 6 horas (ANVISA, 2020).
3.2 Registro de Reações Adversas
Todos os eventos adversos devem ser registrados e comunicados ao serviço de farmacovigilância. As principais medidas incluem:
• Anotar no prontuário do paciente o nome do medicamento administrado, lote, via de administração e reação observada.
• Notificar o Sistema Nacional de Notificação de Eventos Adversos (VIGIPÓS) da ANVISA para acompanhamento de segurança do medicamento (ANVISA, 2020).
• Orienta-se o paciente sobre sinais tardios de reações adversas, como febre, dor persistente e edema prolongado.
3.3 Educação do Paciente
Os pacientes devem ser informados sobre possíveis efeitos adversos e orientados a procurar atendimento médico caso apresentem sinais de alerta, como:
• Febre persistente.
•
Dificuldade respiratória tardia.
• Reações cutâneas progressivas.
O acompanhamento adequado melhora a segurança na administração de medicamentos e reduz o risco de complicações graves (GOODMAN & GILMAN, 2021).
Conclusão
O reconhecimento e manejo de reações adversas são aspectos essenciais para a segurança na administração de injetáveis. As reações alérgicas e a anafilaxia exigem intervenção imediata para evitar complicações fatais. Protocolos emergenciais bem estabelecidos permitem um atendimento rápido e eficaz, reduzindo a mortalidade associada a reações adversas graves. Além disso, o monitoramento pós-aplicação e o registro de eventos adversos são fundamentais para aprimorar a farmacovigilância e garantir um tratamento seguro para os pacientes.
Referências Bibliográficas
• AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
Manual de Boas Práticas para o Preparo de Medicamentos
Injetáveis. Brasília, 2020. Disponível em: www.anvisa.gov.br.
• GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.
• KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica e Clínica. 14. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2021.
• ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Diretrizes de Segurança na Administração de Medicamentos. Genebra, 2021.
Disponível em: www.who.int.
• RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.
• RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.
A administração de medicamentos injetáveis não envolve apenas questões técnicas e científicas, mas também aspectos éticos e legais que garantem a segurança e a dignidade do paciente. Entre os princípios fundamentais da bioética aplicados a esse contexto, destacam-se os direitos do paciente, o consentimento informado e o sigilo e responsabilidade profissional. O cumprimento dessas diretrizes fortalece a relação de confiança entre profissionais de saúde e pacientes, além de assegurar um atendimento humanizado e respeitoso.
1. Direitos do Paciente na Administração de Medicamentos
Os pacientes têm direitos fundamentais que devem ser respeitados durante a administração de medicamentos. Esses direitos são assegurados por normas nacionais e internacionais, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO (2005) e a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde
(SUS) no Brasil (BRASIL, 1990).
1.1 Direito à Informação
O paciente tem o direito de receber informações claras e compreensíveis sobre:
• O medicamento que será administrado.
• A finalidade do tratamento.
• Possíveis efeitos adversos.
• Alternativas terapêuticas disponíveis (ANVISA, 2020).
A comunicação eficaz entre profissionais e pacientes contribui para evitar erros de medicação e reduzir a ansiedade durante a administração de injetáveis.
1.2 Direito à Recusa
• O paciente tem o direito de recusar a administração de um medicamento, desde que esteja plenamente consciente dos riscos envolvidos.
• Em casos de urgência ou risco de vida, quando o paciente não puder expressar sua vontade, as decisões devem ser tomadas considerando seu melhor interesse e, se possível, com a participação de familiares ou responsáveis legais (GOODMAN & GILMAN, 2021).
1.3 Direito à Privacidade e Dignidade
A administração de medicamentos injetáveis deve ser realizada com respeito à privacidade do paciente, garantindo que o procedimento ocorra em ambiente adequado e seguro. O profissional de saúde deve tratar o paciente com respeito, sem discriminação ou julgamentos (RANG et al., 2020).
2. Consentimento Informado
O consentimento informado é um princípio essencial da bioética e do direito médico, assegurando que o paciente tome decisões conscientes e voluntárias sobre seu tratamento.
2.1 Definição e Importância
O consentimento informado consiste em um processo no qual o paciente recebe informações adequadas sobre o tratamento e autoriza sua realização de forma voluntária. Esse consentimento deve ser obtido antes da administração de qualquer medicamento injetável, especialmente em casos que envolvem riscos elevados ou procedimentos invasivos (OMS, 2021).
2.2 Elementos Essenciais do Consentimento Informado Para ser válido, o consentimento deve incluir:
1. Informação clara e detalhada sobre o medicamento.
2. Capacidade do paciente de compreender e decidir (caso contrário, um responsável legal deve ser consultado).
3. Voluntariedade, sem coerção ou imposição.
Em alguns casos, é necessário que o consentimento seja documentado por escrito, como na administração de medicamentos experimentais, quimioterápicos e imunobiológicos (ANVISA, 2020).
2.3 Exceções ao Consentimento Informado
• Em situações de emergência médica, quando há risco iminente de vida, o tratamento pode ser realizado sem consentimento prévio, desde que seja o melhor interesse do paciente.
•
Em pacientes inconscientes ou incapazes de decidir, familiares ou responsáveis legais devem ser consultados (RANG et al., 2020).
3. Sigilo e Responsabilidade Profissional
Os profissionais de saúde têm a obrigação ética e legal de preservar o sigilo das informações médicas e de agir com responsabilidade profissional na administração de medicamentos.
3.1 Princípio da Confidencialidade
• A confidencialidade das informações do paciente é protegida pelo
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e pelo
Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN nº
564/2017).
• Dados sobre o tratamento, histórico médico e uso de medicamentos não devem ser divulgados sem autorização do paciente, exceto em situações previstas em lei (BRASIL, 2017).
3.2 Responsabilidade Profissional
A administração de medicamentos injetáveis é uma atividade privativa de profissionais habilitados, como médicos, enfermeiros e farmacêuticos, conforme estabelecido na Resolução RDC nº 44/2009 da ANVISA (ANVISA, 2020).
Os profissionais devem garantir que:
• O medicamento está correto, na dose e via adequadas.
• O paciente não apresenta contraindicações à substância.
• O medicamento seja administrado seguindo as Boas Práticas de Aplicação.
• Possíveis reações adversas sejam monitoradas e relatadas (GOODMAN & GILMAN, 2021).
Erros na administração de medicamentos podem resultar em responsabilização ética, administrativa e judicial, caso causem danos ao paciente (OMS, 2021).
3.3 Registro e Farmacovigilância
• Todo medicamento administrado deve ser registrado no prontuário do paciente, informando dose, via, horário e possíveis reações.
• Eventos adversos graves devem ser notificados ao sistema de farmacovigilância da ANVISA para aprimorar a segurança no uso de medicamentos injetáveis (ANVISA, 2020).
Conclusão
Os aspectos éticos na administração de medicamentos injetáveis são fundamentais para garantir a segurança, dignidade e direitos do paciente. O respeito ao direito à informação e à recusa, a obtenção do consentimento informado e a manutenção do sigilo profissional são princípios indispensáveis para um atendimento humanizado e seguro. Além disso, a responsabilidade dos profissionais de saúde no cumprimento das normas sanitárias e éticas fortalece a qualidade da assistência e reduz riscos associados à administração de fármacos injetáveis.
Referências Bibliográficas
• AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 44, de 17 de
agosto de 2009. Brasília, 2020.
Disponível em: www.anvisa.gov.br.
• BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil. Disponível em: www.planalto.gov.br.
• BRASIL. Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Conselho Federal de Enfermagem, 2017.
• GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.
• KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica e Clínica. 14. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2021.
• ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Diretrizes de Segurança na Administração de Medicamentos. Genebra, 2021.
Disponível em: www.who.int.
• RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.
• RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.