Conceitos Básicos de Administração de Injetáveis

CONCEITOS BÁSICOS DE 

ADMINISTRAÇÃO DE

INJETÁVEIS



Classes de Medicamentos Injetáveis

Principais Fármacos Utilizados

Os medicamentos injetáveis desempenham um papel fundamental na prática clínica, proporcionando tratamentos rápidos e eficazes para diversas condições de saúde. Entre os principais grupos de fármacos administrados por via injetável, destacam-se os antibióticos e antivirais, os antiinflamatórios e analgésicos, e os imunobiológicos e vacinas. O uso desses medicamentos requer conhecimento sobre sua ação, indicações, contraindicações e possíveis reações adversas para garantir segurança e eficácia na terapia medicamentosa.

1. Antibióticos e Antivirais

Os antibióticos injetáveis são utilizados no tratamento de infecções bacterianas graves que exigem rápida ação do fármaco e absorção eficaz, evitando o metabolismo de primeira passagem hepática. Já os antivirais injetáveis são empregados no controle de infecções virais em situações onde a administração oral não é eficaz ou quando há necessidade de resposta terapêutica imediata (GOODMAN & GILMAN, 2021).

1.1 Principais Antibióticos Injetáveis

       Ceftriaxona: antibiótico da classe das cefalosporinas de terceira geração, indicado para infecções respiratórias, urinárias e meningites.

Pode ser administrado via intramuscular (IM) ou intravenosa (IV) (KATZUNG, 2021).

       Vancomicina: glicopeptídeo utilizado no tratamento de infecções graves causadas por bactérias resistentes, como Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA). De administração exclusivamente IV, exige monitoramento de níveis plasmáticos para evitar nefrotoxicidade (ANVISA, 2020).

       Penicilina Benzatina: usada no tratamento de sífilis e infecções estreptocócicas, administrada por via intramuscular devido à sua liberação prolongada (RODRIGUES et al., 2021).

1.2 Principais Antivirais Injetáveis

       Aciclovir: antiviral indicado para infecções graves por herpes simples e varicela-zóster. Administração IV em casos hospitalares, especialmente em pacientes imunossuprimidos (RANG et al., 2020).

       Oseltamivir IV: utilizado no tratamento da gripe causada pelo vírus Influenza em pacientes graves.

       Remdesivir: antiviral indicado para o tratamento da COVID-19 em pacientes hospitalizados, reduzindo a replicação viral e a gravidade da doença (OMS, 2021).

2. Anti-inflamatórios e Analgésicos

Os fármacos anti-inflamatórios e analgésicos injetáveis são amplamente utilizados no manejo da dor e da inflamação, sendo administrados quando a via

oral não é viável ou quando se deseja um efeito rápido (KATZUNG, 2021).

2.1 Principais Anti-inflamatórios Injetáveis

       Dexametasona: corticosteroide potente utilizado no tratamento de reações alérgicas, crises asmáticas e inflamações graves. Pode ser administrado IV ou IM, dependendo da indicação (GOODMAN & GILMAN, 2021).

       Metilprednisolona: usada em doenças autoimunes, reações alérgicas graves e na redução de edema cerebral. Administração IV em emergências médicas (ANVISA, 2020).

       Diclofenaco Sódico: anti-inflamatório não esteroidal (AINE) administrado via IM para alívio da dor em processos inflamatórios agudos, como lombalgias e artrites (RODRIGUES et al., 2021).

2.2 Principais Analgésicos Injetáveis

       Dipirona Sódica: analgésico e antipirético amplamente utilizado no controle da febre e da dor moderada a intensa. Administração IM ou IV (OMS, 2021).

       Tramadol: analgésico opioide de ação moderada a forte, indicado para dores pós-operatórias e crônicas. Administração IM ou IV com controle rigoroso para evitar dependência (RANG et al., 2020).

       Morfina: opioide potente indicado para dores intensas, como em quadros oncológicos e pós-operatórios. Administração IV, IM ou subcutânea, exigindo monitoramento para evitar depressão respiratória (GOODMAN & GILMAN, 2021).

3. Imunobiológicos e Vacinas

Os imunobiológicos são substâncias utilizadas para estimular ou modular o sistema imunológico, prevenindo ou tratando doenças infecciosas e imunomediadas. As vacinas injetáveis são fundamentais na prevenção de doenças transmissíveis e fazem parte dos programas nacionais de imunização (ANVISA, 2020).

3.1 Principais Vacinas Injetáveis

       Vacina Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola - SCR): administrada por via subcutânea, indicada para imunização infantil e reforços na vida adulta (OMS, 2021).

       Vacina Influenza: administrada via IM para prevenir a gripe sazonal, especialmente em grupos de risco como idosos e imunossuprimidos.

       Vacina BCG: usada na prevenção da tuberculose, administrada por via intradérmica em recém-nascidos.

3.2 Principais Imunobiológicos Injetáveis

       Imunoglobulina Anti-Rh: utilizada para prevenir a doença hemolítica do recém-nascido em gestantes Rh-negativas.

Administração IM ou IV (KATZUNG, 2021).

       Toxina Botulínica: utilizada no tratamento de espasticidade muscular, enxaqueca crônica e procedimentos estéticos.

Administração intramuscular com controle rigoroso da dose.

       Soro Antitetânico e

Antirrábico: indicados para a profilaxia de infecções graves em ferimentos contaminados ou exposição a animais suspeitos de raiva (RODRIGUES et al., 2021).

Conclusão

Os fármacos injetáveis são essenciais no tratamento de diversas condições clínicas, desde infecções graves até controle da dor e imunização. A escolha do medicamento, da via de administração e das doses deve ser feita com base na segurança e eficácia do tratamento. O conhecimento aprofundado sobre esses fármacos permite a administração adequada, reduzindo riscos e garantindo benefícios terapêuticos para os pacientes.

Referências Bibliográficas

       AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

Manual de Boas Práticas para o Preparo de Medicamentos

Injetáveis. Brasília, 2020. Disponível em: www.anvisa.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2025.

       GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.

       KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica e Clínica. 14. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2021.

       ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Vacinas e

Imunização. Genebra, 2021. Disponível em: www.who.int. Acesso em: 20 fev. 2025.

       RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

       RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.

Interações Medicamentosas e Efeitos Adversos na Administração de Injetáveis

A administração de medicamentos injetáveis requer atenção especial às interações medicamentosas e aos efeitos adversos, pois podem comprometer a eficácia do tratamento e colocar o paciente em risco. O monitoramento rigoroso dessas reações é essencial para garantir a segurança e a eficácia da terapia medicamentosa. A seguir, serão abordados os principais tipos de interações medicamentosasreações adversas comuns e a importância do monitoramento das reações.

1. Tipos de Interações Medicamentosas

As interações medicamentosas ocorrem quando dois ou mais fármacos são administrados simultaneamente e resultam em alterações na eficácia ou segurança dos medicamentos envolvidos. Essas interações podem ser classificadas em farmacocinéticasfarmacodinâmicas e farmacêuticas (KATZUNG, 2021).

1.1 Interações Farmacocinéticas

Ocorrem quando um medicamento influencia a absorção, distribuição, metabolismo ou excreção de outro fármaco, alterando seus níveis plasmáticos e, consequentemente, sua eficácia ou toxicidade.

       Inibição ou indução enzimática:

Alguns fármacos podem induzir (aumentar) ou inibir (reduzir) a ação das enzimas hepáticas do citocromo P450, afetando o metabolismo de outros medicamentos.

o    Exemplo: Rifampicina (indutor enzimático) pode reduzir a eficácia de anticoagulantes como a varfarina.

o    Exemplo: Cetoconazol (inibidor enzimático) pode aumentar a toxicidade de benzodiazepínicos como o midazolam (GOODMAN & GILMAN, 2021).

       Alteração na excreção renal: Alguns fármacos competem pela excreção renal, levando ao acúmulo do medicamento e risco de toxicidade.

o    Exemplo: Aminoglicosídeos e anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) podem comprometer a função renal quando administrados juntos.

1.2 Interações Farmacodinâmicas

São interações em que um medicamento potencializa ou antagoniza o efeito de outro, podendo ocorrer de forma sinérgica (quando há aumento do efeito) ou antagonista (quando há redução do efeito).

       Interações sinérgicas: Ocorrem quando dois fármacos com mecanismos semelhantes amplificam seu efeito. o Exemplo: Morfina + Diazepam → Aumento da depressão do sistema nervoso central e risco de depressão respiratória.

       Interações antagônicas: Um fármaco reduz o efeito do outro ao atuar no mesmo receptor ou sistema.

o Exemplo: Naloxona + Opioides → A naloxona reverte os efeitos da morfina, sendo utilizada em intoxicações por opioides (RANG et al., 2020).

1.3 Interações Farmacêuticas

São interações que ocorrem antes da administração, geralmente quando dois ou mais fármacos são misturados na mesma seringa ou solução intravenosa, resultando na formação de precipitados ou perda da eficácia.

 Incompatibilidades químicas: Certos fármacos não devem ser misturados na mesma solução.

o    Exemplo: Ceftriaxona + Soluções com Cálcio (Ringer Lactato) → Pode formar precipitados letais.

o    Exemplo: Dopamina + Furosemida → Incompatibilidade química que pode levar à inativação dos medicamentos (ANVISA, 2020).

Essas interações devem ser evitadas por meio da consulta a guias de compatibilidade e bulas dos medicamentos.

2. Reações Adversas Comuns

As reações adversas são eventos indesejáveis que podem ocorrer durante ou após a administração de um medicamento. Os injetáveis, por sua rápida absorção e ação sistêmica, podem apresentar reações adversas mais intensas (OMS, 2021).

2.1 Reações Locais

       Dor e inflamação no local da aplicação: comuns em injeções intramusculares (IM), especialmente com antibióticos como benzilpenicilina e ceftriaxona.

       Hematomas e equimoses: ocorrem

quando há lesão vascular durante a aplicação.

       Abscessos e infecções: podem ocorrer devido à contaminação na aplicação ou resposta inflamatória exagerada (RODRIGUES et al., 2021).

2.2 Reações Sistêmicas

       Reações alérgicas: variam de erupções cutâneas a quadros graves de anafilaxia.

o Exemplo: Antibióticos beta-lactâmicos (penicilinas e cefalosporinas) são os mais envolvidos em reações alérgicas.

       Hipotensão ou hipertensão: pode ocorrer com a administração de vasopressores e anti-hipertensivos.

       Distúrbios gastrointestinais: como náuseas e vômitos após a administração de opioides e quimioterápicos (KATZUNG, 2021).

2.3 Reações Graves

       Anafilaxia: reação alérgica sistêmica grave, com risco de choque e insuficiência respiratória.

o Medicamentos como morfina, antibióticos e relaxantes musculares podem desencadear esse quadro.

       Depressão respiratória: ocorre com opioides e benzodiazepínicos, exigindo suporte ventilatório.

       Insuficiência renal ou hepática: pode ser agravada pelo uso prolongado de fármacos nefrotóxicos, como aminoglicosídeos (RANG et al., 2020).

A monitorização cuidadosa do paciente é essencial para detectar precocemente essas reações e intervir rapidamente.

3. Monitoramento de Reações

O monitoramento de reações adversas deve ser realizado antes, durante e após a administração do medicamento, especialmente em pacientes de risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos.

3.1 Avaliação Prévia do Paciente

       Histórico de alergias e comorbidades.

       Interações medicamentosas potenciais com base na medicação em uso.

       Função renal e hepática, quando necessário, para ajustar doses (ANVISA, 2020).

3.2 Observação Durante a Administração

       Monitoramento dos sinais vitais em infusões intravenosas de medicamentos de alto risco (exemplo: adrenalina e heparina).

       Identificação precoce de sinais de reações adversas, como dispneia, taquicardia e erupções cutâneas.

3.3 Acompanhamento Pós-Administração

       Registro de eventos adversos para avaliação e tomada de decisões futuras.

       Farmacovigilância: notificação obrigatória de reações adversas graves ao Sistema Nacional de Notificação de Eventos Adversos (VIGIPÓS).

O monitoramento contínuo contribui para a redução de riscos e para a otimização do tratamento medicamentoso (GOODMAN & GILMAN,

2021).

Conclusão

As interações medicamentosas e os efeitos adversos representam desafios na administração de medicamentos injetáveis, exigindo conhecimento técnico e

protocolos rigorosos para minimizar riscos. A compreensão dos diferentes tipos de interações, das reações adversas mais comuns e da necessidade de monitoramento contínuo é essencial para garantir um tratamento seguro e eficaz. A adoção de boas práticas de farmacovigilância fortalece a segurança do paciente e aprimora a qualidade da assistência à saúde.

Referências Bibliográficas

       AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

Manual de Boas Práticas para o Preparo de Medicamentos

Injetáveis. Brasília, 2020. Disponível em: www.anvisa.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2025.

       GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.

       KATZUNG, B. G. Farmacologia Básica e Clínica. 14. ed. Porto Alegre: McGraw Hill, 2021.

       ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Guia de

Segurança na Administração de Medicamentos. Genebra, 2021.

       RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

       RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.

Regulamentação e Normas para Administração de Medicamentos Injetáveis

A administração de medicamentos injetáveis é um procedimento de alta responsabilidade, regulamentado por normas e legislações específicas para garantir segurança ao paciente e aos profissionais de saúde. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece diretrizes fundamentais para a administração de injetáveis, abrangendo boas práticas, protocolos de biossegurança e deveres dos profissionais envolvidos no processo. Este texto aborda as principais normas vigentes, as boas práticas na administração de injetáveis e as responsabilidades dos profissionais de saúde nesse contexto.

1. Normas da ANVISA e Legislação Vigente

A regulamentação da administração de medicamentos injetáveis no Brasil está baseada na legislação sanitária e nas normas da ANVISA, que estabelecem requisitos para garantir a segurança e eficácia desses procedimentos. Algumas das principais normas incluem:

1.1 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009

       Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas e regulamenta a administração de medicamentos injetáveis em farmácias e drogarias.

       Estabelece que a administração de injetáveis nesses locais deve ser realizada por farmacêuticos habilitados, em ambientes adequados e com materiais estéreis (ANVISA, 2020).

1.2 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)

nº 222/2018

       Regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), incluindo o descarte adequado de seringas, agulhas e frascos de medicamentos injetáveis.

       Determina que materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes rígidos e impermeáveis, conforme normas da ANVISA e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 13853) (ANVISA, 2018).

1.3 Lei nº 5.991/1973 (Regulamentação do Exercício Farmacêutico)

       Autoriza o farmacêutico a administrar medicamentos injetáveis desde que cumpra as normas sanitárias vigentes.

       Exige a manutenção de um registro de aplicação de injetáveis para rastreamento de reações adversas (BRASIL, 1973).

1.4 Normas da Organização Mundial da Saúde (OMS)

       Diretrizes da OMS enfatizam a importância da administração segura de injetáveis para evitar infecções, erros de medicação e resistência antimicrobiana.

       Reforça a necessidade de capacitação contínua dos profissionais de saúde para aprimorar a técnica de aplicação e monitoramento de reações adversas (OMS, 2021).

O cumprimento dessas normas garante maior segurança e eficácia no uso de medicamentos injetáveis, minimizando riscos para pacientes e profissionais.

2. Boas Práticas para Administração de Medicamentos Injetáveis

A aplicação de injetáveis deve seguir um protocolo rigoroso para evitar complicações. As Boas Práticas de Administração de Medicamentos estabelecem diretrizes essenciais, incluindo:

2.1 Identificação Correta do Paciente e do Medicamento

             Aplicação dos "5 Certos":

1.     Paciente certo

2.     Medicamento certo

3.     Dose certa

4.     Via certa

5. Horário certo

 Registro adequado da administração, incluindo o nome do medicamento, lote e data da aplicação (RODRIGUES et al., 2021).

2.2 Condições Higiênico-Sanitárias

       Higienização das mãos com álcool 70% ou água e sabão antes e depois da aplicação.

       Uso de luvas estéreis sempre que houver risco de contato com fluidos corporais.

       Desinfecção do local de aplicação com álcool 70% ou clorexidina para evitar infecções (ANVISA, 2020).

2.3 Técnica de Aplicação Correta

       Escolha da via de administração adequada (intramuscular, intravenosa, subcutânea ou intradérmica).

       Uso de seringas e agulhas estéreis, descartando materiais imediatamente após o uso.

       Prevenção de complicações, como hematomas, reações adversas locais e anafilaxia (GOODMAN & GILMAN, 2021).

2.4 Gerenciamento de Resíduos

       Descarte correto de seringas e

agulhas em recipientes rígidos para perfurocortantes.

       Separação de resíduos biológicos conforme exigências da RDC nº 222/2018 (ANVISA, 2018).

       Registro adequado dos resíduos descartados para fins de controle sanitário.

A adesão às boas práticas reduz o risco de infecções, reações adversas e erros na administração de injetáveis.

3. Responsabilidades do Profissional de Saúde

A administração de medicamentos injetáveis é uma atividade que exige conhecimento técnico, habilidades práticas e responsabilidade ética. Os profissionais de saúde envolvidos nesse processo incluem médicos, enfermeiros, farmacêuticos e técnicos de enfermagem, cada um com atribuições específicas.

3.1 Responsabilidades Gerais

       Cumprir as normativas sanitárias da ANVISA e do Ministério da Saúde.

       Manter registros atualizados da administração de medicamentos.

       Seguir protocolos padronizados para evitar erros de medicação.

       Capacitação contínua para atualização sobre novas técnicas e diretrizes (RANG et al., 2020).

3.2 Responsabilidades do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem

       Aplicação segura de medicamentos injetáveis conforme prescrição médica.

       Monitoramento de reações adversas e sinais de complicações.

       Educação do paciente sobre cuidados pós-aplicação e efeitos colaterais (RODRIGUES et al., 2021).

3.3 Responsabilidades do Farmacêutico

       Supervisão da administração de injetáveis em farmácias, conforme a RDC nº 44/2009.

       Orientação          sobre          interações   medicamentosas e incompatibilidades.

       Controle de qualidade e rastreamento de medicamentos aplicados (ANVISA, 2020).

O cumprimento das responsabilidades profissionais assegura a administração segura e eficaz dos medicamentos injetáveis, reduzindo riscos e promovendo a saúde do paciente.

Conclusão

A regulamentação da administração de medicamentos injetáveis no Brasil é rigorosa e visa garantir a segurança do paciente e dos profissionais de saúde. A observação das normas da ANVISA, a adoção de boas práticas na administração e o cumprimento das responsabilidades profissionais são essenciais para minimizar riscos e garantir a eficácia do tratamento. A capacitação contínua dos profissionais e o respeito às diretrizes estabelecidas são fundamentais para manter um alto padrão de qualidade e segurança na administração de injetáveis.

Referências Bibliográficas

       AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Brasília,

2020.

Disponível em: www.anvisa.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2025.

       AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 222, de 2018 - Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília, 2018. Disponível em: www.anvisa.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2025.

       BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Regulamenta o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. Brasília, 1973.

       GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021.

       ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Diretrizes de Segurança na Administração de Medicamentos. Genebra, 2021.

       RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M. Farmacologia. 9. ed.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

       RODRIGUES, F. B.; SOUZA, M. A.; SANTOS, P. R. Administração de Medicamentos e Segurança do Paciente. São Paulo: Manole, 2021.

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