Básico de NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

BÁSICO DE NR 33

Introdução à NR 33 

O que é a NR 33?

  

Definição e Objetivos da NR 33

A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) é uma diretriz estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. A definição de espaço confinado, conforme a NR 33, inclui qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Os objetivos principais da NR 33 são:

1. Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados.

2. Determinar os procedimentos seguros para entrada e trabalho nesses espaços.

3. Proporcionar treinamento adequado aos trabalhadores.

4. Implementar medidas de controle de riscos e emergência.

Histórico e Importância da Norma

A criação da NR 33 foi motivada pela necessidade de regulamentar e mitigar os riscos associados ao trabalho em espaços confinados, que frequentemente apresentam condições perigosas para a saúde e segurança dos trabalhadores. Antes da implementação da NR 33, muitos acidentes graves e fatais ocorreram devido à falta de regulamentação específica e de procedimentos de segurança adequados para esses ambientes.

A norma foi oficialmente publicada em 2006 e desde então tem sido atualizada para se alinhar com as melhores práticas internacionais e avanços tecnológicos. A importância da NR 33 reside na sua capacidade de:

· Reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais em espaços confinados.

· Proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro.

· Promover a conscientização sobre os riscos e a necessidade de procedimentos de segurança específicos para espaços confinados.

Legislação e Principais Exigências

A NR 33 faz parte das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentam a segurança e saúde no trabalho no Brasil. A norma estabelece uma série de exigências legais que devem ser cumpridas por empregadores e trabalhadores, incluindo:

1. Identificação de Espaços Confinados:

Empregadores devem identificar e sinalizar todos os espaços confinados no local de trabalho.

Deve ser realizada uma análise de risco específica para cada espaço confinado identificado.

2. Permissão de Entrada e Trabalho (PET):

Antes da entrada em um espaço confinado, deve ser emitida uma Permissão de Entrada e

da entrada em um espaço confinado, deve ser emitida uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET), detalhando os procedimentos e medidas de segurança a serem adotados.

A PET deve ser assinada pelo supervisor de entrada e pelo responsável pela execução do trabalho.

3. Treinamento e Capacitação:

Todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem receber treinamento específico, conforme os requisitos da NR 33.

O treinamento deve incluir práticas de resgate e emergência, além do uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).

4. Medidas de Controle de Riscos:

Deve ser implementado um programa de gestão de segurança para espaços confinados, incluindo a avaliação e controle dos riscos.

Equipamentos de medição e controle, como detectores de gases e ventilação adequada, devem ser utilizados conforme necessário.

5. Planos de Resgate e Emergência:

Deve ser estabelecido um plano de resgate e emergência específico para cada espaço confinado, incluindo a disponibilidade de uma equipe de resgate treinada e equipamentos apropriados.

A NR 33 é, portanto, uma norma essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e conscientizando sobre a importância de medidas preventivas e de controle de riscos.


Identificação de Espaços Confinados

 

Características de um Espaço Confinado 

Espaços confinados são áreas ou ambientes que possuem certas características específicas que os tornam perigosos para a saúde e segurança dos trabalhadores. As principais características de um espaço confinado, conforme definido pela NR 33, são:

1. Acesso Limitado:

Os espaços confinados possuem meios limitados de entrada e saída, dificultando o acesso e a evacuação rápida em caso de emergência.

2. Ventilação Inadequada:

A ventilação natural é insuficiente para remover contaminantes perigosos, o que pode resultar em uma atmosfera perigosa devido à acumulação de gases tóxicos, vapores ou deficiência/enriquecimento de oxigênio.

3. Não Projetado para Ocupação Contínua:

Esses espaços não são projetados para a ocupação contínua de trabalhadores, sendo normalmente utilizados para a realização de tarefas específicas e temporárias.

Exemplos de Espaços Confinados

Espaços confinados podem ser encontrados em diversos setores industriais e ambientes de trabalho. Alguns exemplos comuns incluem:

1. Tanques e Reservatórios:

Utilizados para armazenar líquidos, gases ou materiais sólidos. Podem apresentar

riscos de asfixia, intoxicação e explosões.

2. Silos e Bunkers:

Estruturas utilizadas para armazenar grãos, carvão ou outros materiais a granel. Podem causar soterramento e falta de oxigênio.

3. Poços e Caixas de Inspeção:

Utilizados para acesso a redes de esgoto, drenagem e outras infraestruturas subterrâneas. Podem conter gases tóxicos e falta de ventilação adequada.

4. Tubulações e Dutos:

Espaços confinados em tubulações grandes ou dutos utilizados para transporte de líquidos ou gases. Podem apresentar riscos de intoxicação e explosões.

5. Galerias e Túneis:

Estruturas subterrâneas para transporte ou serviços públicos. Podem ter condições atmosféricas perigosas e riscos de colapso.

Riscos Comuns em Espaços Confinados

Trabalhar em espaços confinados apresenta uma série de riscos que podem afetar gravemente a saúde e segurança dos trabalhadores. Alguns dos riscos mais comuns incluem:

1. Atmosfera Perigosa:

Presença de gases tóxicos, vapores inflamáveis ou deficiência/enriquecimento de oxigênio pode levar a intoxicação, asfixia ou explosões.

2. Engolfamento e Soterramento:

Materiais sólidos ou líquidos armazenados em espaços confinados podem causar soterramento ou engolfamento, resultando em asfixia ou esmagamento.

3. Incêndios e Explosões:

Atmosferas inflamáveis ou explosivas podem ser desencadeadas por fontes de ignição, como equipamentos elétricos ou ferramentas que produzem faíscas.

4. Quedas e Traumas:

Acesso limitado e superfícies irregulares podem resultar em quedas e lesões físicas devido ao espaço restrito e movimentação limitada.

5. Calor e Fadiga:

Espaços confinados podem ter altas temperaturas e ventilação insuficiente, levando à exaustão térmica e fadiga, aumentando o risco de acidentes.

6. Isolamento e Comunicação:

A dificuldade de comunicação dentro de espaços confinados pode atrasar o socorro em caso de emergência, aumentando o risco de ferimentos graves ou fatais.

A identificação adequada e o reconhecimento dos riscos associados a espaços confinados são cruciais para a implementação de medidas de segurança eficazes. Isso inclui a realização de análises de risco detalhadas, a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva apropriados, e o estabelecimento de procedimentos de emergência e resgate bem definidos. Dessa forma, é possível garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, minimizando os perigos inerentes a esses ambientes.


Responsabilidades e Competências na NR 33

 

Papéis e Responsabilidades de Empregadores e

Trabalhadores

A NR 33 estabelece claramente as responsabilidades e competências de empregadores e trabalhadores para garantir a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Esses papéis são fundamentais para a implementação eficaz das medidas de segurança e prevenção de acidentes.

Empregadores:

· Identificação e Sinalização: Devem identificar e sinalizar todos os espaços confinados no local de trabalho, assegurando que estejam devidamente classificados e documentados.

· Avaliação de Riscos: Realizar avaliações de riscos específicos para cada espaço confinado e implementar medidas de controle adequadas.

· Treinamento: Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento adequado e contínuo sobre os riscos e procedimentos de segurança em espaços confinados.

· Equipamentos de Segurança: Fornecer e manter equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) necessários para a segurança dos trabalhadores.

· Procedimentos e Permissões: Desenvolver e implementar procedimentos de entrada, trabalho e resgate em espaços confinados, incluindo a emissão de Permissões de Entrada e Trabalho (PET).

Trabalhadores:

· Cumprimento de Procedimentos: Seguir rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos e as instruções do supervisor de entrada.

· Uso de EPIs: Utilizar corretamente os EPIs fornecidos e reportar qualquer falha ou necessidade de manutenção dos equipamentos.

· Participação em Treinamentos: Participar ativamente dos treinamentos e reciclagens oferecidos pelo empregador.

· Comunicação de Riscos: Informar imediatamente ao empregador ou supervisor sobre qualquer situação de risco ou condição insegura observada em espaços confinados.

Responsável Técnico e Supervisor de Entrada

Responsável Técnico:

· Planejamento e Supervisão: Planejar, supervisionar e coordenar as atividades em espaços confinados, assegurando que todas as medidas de segurança sejam implementadas.

· Análise de Riscos: Conduzir análises detalhadas de riscos e desenvolver estratégias para mitigá-los.

· Autorização de Trabalhos: Autorizar a emissão de Permissões de Entrada e Trabalho (PET) e garantir que todos os requisitos estejam cumpridos antes do início das atividades.

Supervisor de Entrada:

· Controle de Acesso: Controlar e monitorar o acesso aos espaços confinados, assegurando que apenas pessoal autorizado entre.

· Verificação de Segurança: Confirmar que todas as condições de segurança estão atendidas antes de permitir a entrada, incluindo a verificação de equipamentos de monitoramento

atmosférico.

· Gestão de Emergências: Estar preparado para agir rapidamente em caso de emergência, incluindo a ativação dos procedimentos de resgate.

Equipe de Resgate e Emergência

A equipe de resgate e emergência desempenha um papel crucial na NR 33, sendo responsável por realizar intervenções rápidas e eficazes em caso de incidentes em espaços confinados.

Composição e Treinamento:

· Membros Capacitados: A equipe deve ser composta por profissionais treinados e capacitados em técnicas de resgate e primeiros socorros específicos para espaços confinados.

· Treinamento Continuado: Participar de treinamentos regulares e simulações práticas para manter a prontidão e eficácia das operações de resgate.

Equipamentos e Procedimentos:

· Equipamentos de Resgate: Utilizar equipamentos de resgate adequados, como cordas, cintos de segurança, sistemas de elevação e dispositivos de comunicação.

· Procedimentos de Resgate: Seguir procedimentos de resgate bem definidos e praticados, garantindo que todas as ações sejam coordenadas e seguras.

Prontidão e Resposta:

· Disponibilidade Imediata: Estar disponível e preparado para responder rapidamente a qualquer emergência, minimizando o tempo de resposta.

· Avaliação Pós-Resgate: Após a conclusão de um resgate, realizar uma avaliação detalhada do incidente para identificar melhorias nos procedimentos de segurança e resgate.

Ao definir claramente as responsabilidades e competências de todos os envolvidos, a NR 33 assegura que os trabalhos em espaços confinados sejam realizados de maneira segura e eficiente, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.


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